9º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo: relação de candidatos com inscrições como portadores de necessidades especiais

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 04/2014 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES COMO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEFERIDAS

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a tabela que segue, com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portadores de necessidades especiais deferidas:

Clique aqui para visualizar a relação – páginas 9 a 20.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 13 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 14.05.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP I 14/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.

 

 


STF: Negada aposentadoria do regime próprio a serventuária de cartório em SC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 757111, interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão judicial que concedeu a serventuária de cartório em Ituporanga (SC) o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do estado.

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu mandado de segurança impetrado pela serventuária. Ela alegou que contribuiu para o Instituto de Previdência de Santa Catarina por 31 anos e, por isso, teria direito à aposentadoria como servidora pública. No RE 757111, o governo estadual argumentou que a decisão ofendeu os artigos 40 e 236 da Constituição Federal.

O primeiro dispositivo estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Já o artigo 236 prevê que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski anotou que o Plenário do Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2791, firmou entendimento no sentido de que os serventuários da Justiça não têm direito à aposentadoria no mesmo regime dos servidores públicos. Destacou ainda que, no julgamento da ADI 423, o STF assentou não ser permitido o acesso de escreventes juramentados ao quadro dos servidores do Poder Judiciário sem a realização do devido concurso público.

“Desse modo, em observância à jurisprudência desta Corte, o acórdão recorrido merece ser reformado, dado que a recorrida, serventuária de cartório não oficializado, não faz jus à aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RE 757111.

Fonte: STF | 08/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP: PUBLICADO EDITAL Nº 03/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO. CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que a Prova de Seleção será realizada nas datas, locais e horários abaixo informados:

CRITÉRIO REMOÇÃO

DATA: 18/05/2014

HORÁRIO: 09h00

LOCAL: PRÉDIO 0101 – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – 3º ANDAR – BLOCOS A/B/C

RUA TAQUARI, 546 – MOOCA – SAO PAULO – SP

DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA – CRITÉRIO REMOÇÃO

Outrossim, FAZ SABER, ainda, que conforme o Edital nº 01/2014, são condições de realização das provas: 1º) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);

2º) Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

3º) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4º) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5º) Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “Pager”, “I-Pod”, “tablet” gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares;

6º) As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

7º) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados;

8º) Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas;

9º) Ao terminar a prova, o candidato que não atender a determinação do item 6.4 do Edital nº 01/2014, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões;

10º) Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova;

11º) A prova de seleção será assinada pelo candidato, por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar;

12º) Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso;

13º) Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 07 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 08.05.2014 – NP)

Clique aqui e confira a relação na íntegra.

Fonte: DJE/SP | 08/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.