Deus vê com os olhos de um Pai

Mateus 14:14 diz “Ele teve compaixão deles.” Quando Mateus escreve que Jesus teve compaixão de pessoas, ele não está dizendo que Jesus sentiu uma pena passageira delas. Mateus está dizendo que Jesus sentiu a dor delas profundamente. Ele sentiu o arrastar do aleijado. Ele sentiu a dor dos enfermos. Ele sentiu a solidão do leproso. Ele ficou tão tocado por suas necessidades, que Ele esqueceu das suas próprias necessidades. Ele foi tão comovido pelo sofrimento do povo que ele colocou suas dores em segundo plano.

Deus vê com os olhos de um Pai. Ele vê nossos defeitos, erros, e manchas; mas Ele vê também o nosso valor. Talvez seja por isso que Deus traz pessoas sofridas para seu mundo também!

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 05/08/2014.

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TJ/SP CONDENA CONSTRUTORA E INCORPORADORA POR VÍCIOS EM IMÓVEL

 A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora e a incorporadora de um imóvel a pagarem R$ 5 mil por danos morais e R$ 151,59 por danos materiais a dois compradores, por vícios em imóvel recém-adquirido.

        

As partes firmaram contrato de compra e venda de um apartamento. Os compradores informaram que as obras das partes comuns não tinham sido concluídas, e que não foram entregues conforme prometido, sendo que a unidade também apresentava diversos defeitos construtivos e de acabamento.

        

De acordo com o laudo pericial, houve dano à unidade dos autores em razão de infiltração, com o deslocamento dos revestimentos cerâmicos. Já o relatório de vistoria, elaborado em 2004, teria identificado, quando da entrega do empreendimento, situação precária nas áreas comuns: problemas na fachada, calçada, muro, gradil, jardim, garagem, guarita, telhado, hall social, escadarias, corredores, playground, piscina e salão de festas.

        

O relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, afirmou que, ao contrário do que as empresas alegavam, a prova técnica demonstrou que os problemas no apartamento decorriam de vício na construção, descartando a hipótese de que os danos teriam ocorrido em razão de falha na manutenção dos azulejos por parte dos autores.

        

Com relação ao valor fixado para os danos morais, a turma julgadora entendeu adequado, uma vez que a indenização não pode “representar lucro e indevido enriquecimento ao ofendido, monetarizando-se situações existenciais”.

        

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Eduardo Razuk e Rui Cascaldi. A decisão foi unânime.

 

A notícia refere-se a seguinte Apelação: 0015508-07.2005.8.26.0100.

 

Fonte: TJ/SP I 28/10/2013.

 

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