CNJ indefere pedido de suspensão do concurso público para cartórios no PR

O conselheiro Flavio Sirangelo indeferiu o pedido que pretendia suspender concurso público para delegação de cartórios de notas e registros do estado do Paraná. Com a decisão, ficou mantida a data da realização da prova prática escrita, que realizou-se neste domingo (20/7).

No Procedimento de Controle Administrativo 0003670-85-92.2014.2.00.0000, o requerente pedia suspensão do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), alegando erro na distribuição das vagas. Para ele, a distribuição não observou rigorosamente o percentual de um terço para provimento das vagas por remoção e dois terços para provimento por ingresso, conforme prevê o artigo 16 da Lei n. 8.935/1994 e a própria Resolução CNJ n. 81
 
Segundo a alegação, haveria prejuízo na convocação de candidatos que deveriam estar sendo chamados a participar da segunda fase do certame, na proporção de oito vezes o número de vagas. Além disso, o suposto erro, de acordo com o autor do procedimento, também teria influenciado o quantitativo das vagas destinadas a pessoas com deficiência. 
 
Após ouvir o TJPR, o relator explica que a aplicação do percentual referido não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, elaborada a partir das regras previstas na Resolução CNJ n. 80. A lista geral de vacâncias é permanente e deve ser publicada nos meses de janeiro e julho. Por esse motivo, pode acontecer que a divisão do número total de cartórios em determinado concurso não seja exatamente de dois terços no critério de provimento e um terço no critério de remoção, pois esse critério foi fixado antes do concurso, em lista geral de vacância.
 
A Relação Geral de Vacâncias publicada no dia 3/2/2014 aponta mais de 600 vagas, no entanto nem todas se encontram aptas para oferta em concurso público, até porque o CNJ determinou que fossem consideradas as serventias vagas até 30/6/2013.

Fonte: CNJ | 18/07/2014.

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CNJ: Conselheiro mantém data de prova de concurso público no Paraná

Está mantida para o dia 30 de março a data da prova objetiva referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná. A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (26/03), pelo conselheiro Flavio Sirangelo, que negou o pedido de suspensão do concurso.

Para o conselheiro, não haveria razão suficiente para suspender o certame por meio de medida cautelar.

A autora do Procedimento de Controle Administrativo nº 000203-64.2014.2.00.0000 apontou 12 eventuais vícios no concurso público.

Para o conselheiro Flavio Sirangelo, porém, os supostos vícios não teriam condições de causar dano irreparável ou de difícil reparação se cumprido, neste momento, o cronograma do edital e aplicada a prova objetiva na data estabelecida. “À evidência, nenhuma delas, se eventualmente acolhida ao exame mais profundo em oportunidade futura, autoriza a suspensão da primeira prova do concurso”, afirmou no voto, acrescentando que o concurso já está atrasado em pouco mais de um ano porque foi alvo de questionamentos no passado.

Fonte: CNJ | 27/03/2014.

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