Reprodução fiel na base de órgão de proteção ao crédito de informação de cartório não enseja dano moral

Tese foi fixada em julgamento pela seção de Direito Privado.

A reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara na base de órgão de proteção ao credito, ainda que sem a ciência do consumidor, de informação constante em banco de dado público de cartório judicial ou de protesto não tem condão de ensejar reparação de danos morais.

A tese foi fixada pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 12, ao julgar dos recursos especiais sob o rito de repetitivos.

Ambos os processos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. No REsp 1.344.352 o caso foi de uso de informação de cartório judicial; já no REsp 1.444.469, o órgão de proteção ao crédito utilizou informação de cartório de protesto.

De acordo com o voto do ministro Salomão, a matéria é bastante batida e com jurisprudência consagrada, no sentido da inexistência de responsabilidade nesses casos.

Segundo o relator, a reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro de cartório configura “exercício regular do direito”.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1.344.352 e REsp 1.444.469

Fonte: Migalhas | 12/11/2014.

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Vendas e lançamentos de imóveis novos registram alta em setembro na Capital de SP

Pesquisa Secovi apurou a comercialização de 2.787 unidades no mês, que teve 4.018 unidades lançadas

O mercado de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo totalizou em setembro 2.787 unidades comercializadas, um crescimento de 55,1% em relação a agosto e queda de 5,6% comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário.

Os lançamentos residenciais somaram 4.018 unidades no mês, de acordo com a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o que representou alta de 90% em relação a agosto e de 35,6% ante o total lançado em setembro de 2013.

Em termos de valores, o total comercializado foi de R$ 1,4 bilhão. Na comparação com agosto, houve acréscimo de 45,4%, e relativamente a setembro do ano passado, alta de 1,6%, considerando os valores atualizados pelo INCC (Índice Nacional de custos da Construção), calculado pela Fundação 
Getúlio Vargas.

Setembro finalizou com 22.339 imóveis residenciais novos ofertados, superando em 3,7% o mês de agosto.

Resultado acumulado

De janeiro a setembro, 14.374 unidades residenciais novas foram vendidas, o que corresponde à queda de 43,8% em relação ao mesmo período de 2013.

No ano, julho foi o pior mês em termos de unidades comercializadas, resultado provavelmente influenciado pela Copa do Mundo. “Até porque, passado esse período, verificou-se reação nas vendas nos dois meses seguintes, trazendo o mercado a patamares mais normais”, analisa Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Em termos de lançamentos de imóveis residenciais, a Embraesp captou um total de 18.367 unidades nos noves meses do ano, uma queda de 15,4% em relação ao mesmo intervalo de tempo de 2013.

Região Metropolitana de São Paulo

O mercado de imóveis novos na Região Metropolitana de São Paulo (que engloba a capital e mais 38 municípios do entorno) registrou um total de 4.798 unidades comercializadas em setembro de 2014, com crescimento de 70,9% em relação a agosto e queda de 2% comparado ao nono mês do ano passado.

As vendas nas cidades situadas no entorno da Capital tiveram desempenho melhor, com significativa alta em relação a agosto (99,1%) e ligeiro crescimento ante setembro de 2013 (3,4%).

Os lançamentos na Região Metropolitana, que somaram 5.908 unidades, cresceram 75,5% na comparação com o mês anterior e caíram 5,7% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Considerando somente as cidades da Região Metropolitana ao redor da Capital, constatou-se que as vendas superaram os lançamentos em setembro, com consequente redução na quantidade de unidades ofertadas não vendidas. No mês, foram comercializadas 2.011 unidades e lançadas 1.890 unidades. Destaque para imóveis de 2 dormitórios, que corresponderam a aproximadamente 2/3 das unidades lançadas e vendidas em setembro.

Considerações finais

Setembro encerra o terceiro trimestre do ano apresentando sinais de que a pior fase do mercado imobiliário – que foi influenciado pela atipicidade do ano e pela Copa do Mundo – provavelmente já tenha passado.

“Ainda é cedo para se analisar os efeitos da eleição presidencial no mercado imobiliário futuro. A presidente reeleita tem pela frente vários desafios, dentre os quais propostas relacionadas ao setor, principalmente no que tange questões como adequação dos parâmetros do programa Minha Casa, Minha Vida, novos recursos para o financiamento imobiliário e segurança jurídica, além de tantos outros”, pondera o presidente do Sindicato, Claudio Bernardes.

O terceiro trimestre representou 37% do total das unidades vendidas e 39% dos lançamentos no ano, demonstrando retomada em relação aos trimestres anteriores.

Com base nos dados acumulados, a previsão é de que o mercado imobiliário deve fechar o ano com um total de 24 mil unidades comercializadas e 26 mil unidades lançadas, evidenciando elevação na quantidade de imóveis ofertados não vendidos na cidade de São Paulo.

“Com os parâmetros de construção mais restritivos estabelecidos pelo novo Plano Diretor Estratégico, é normal a cautela com novos lançamentos. Isso porque, os empreendedores estão lançando projetos que foram aprovados com parâmetros do Plano anterior, preocupados com a reposição de seus projetos futuros sem que até agora saibam, exatamente, qual será a nova matriz de custos“, comenta o vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, Emilio Kallas.

Clique aqui e leia o relatório completo.

Fonte: SECOVI – SP | 03/11/2014.

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TRT/PR: Dívida trabalhista pode ser protestada em cartório e registrada no SPC e na Serasa

Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.

Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial contra a Favarin Editorial Ltda.

Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".

Os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução, depois que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências para quitação da dívida resultaram infrutíferas.

“A inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa, constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista, autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.

SPC e Serasa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso.

Fonte: TRT/PR | 23/10/2014.

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