Orientação do Colégio Notarial do Brasil sobre o Provimento CNJ n° 42/2014

Prezados tabeliães,

Considerando a publicação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 42 no dia 06 de novembro de 2014, que os notários encaminhem à Junta Comercial, cópia das escrituras públicas de procurações que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa;

Considerando as conclusões da reunião de associados do CNB/SP no dia 10 de novembro de 2014 e a deliberação da diretoria executiva do CNB/CF; 

Considerando o disposto no parágrafo único o artigo 63 da Lei 8.934/94 (dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), que exige a cópia de documento autenticada para dispensar a conferência com o original, em relação aos atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais; 

Considerando a necessidade de assegurar que as cópias de procurações remetidas às Juntas Comerciais tenham sido efetivamente extraídas por tabeliães de notas, a fim de evitar eventuais fraudes perpetradas por pessoas de má fé que poderiam se passar delegados do serviço público extrajudicial e encaminhar falsas cópias de procurações; 

Considerando a previsão legal que o notário que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do ato, cobrará as despesas efetuadas e custas efetivas, desde que autorizado pela parte interessada;

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Seccional do Estado de São Paulo (CNB/SP) orientam os notários para que após a expedição do traslado da procuração pública que outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, providenciem uma cópia autenticada do referido ato e a remetam acompanhada de ofício por carta registrada com “AR” à respectiva Junta Comercial competente, mediante pagamento da autenticação e das despesas postais pelo mandante.

______________

Provimento nº 42 de 31 de outubro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

A Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

Art. 2º Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

Ministra Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça

Atenciosamente, 

A Diretoria.

Fonte: Arpen/SP – CNB/SP | 11/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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