Pequenos proprietários rurais terão imóveis georreferenciados gratuitamente

No Anfiteatro do Colégio Maria Imaculada, em Mococa, nordeste do Estado de São Paulo, aconteceu a reunião dos beneficiários do serviço gratuito de georreferenciamento – delimitação das medidas de um imóvel por meio de coordenadas geográficas obtidas via satélite.

José Antonio Franqui, 51 anos, dono de pequenas propriedades rurais nos municípios de Mococa e Divinolândia será um dos beneficiados. Os trabalhos, que abrangem 15.384 pequenos imóveis rurais, terão duração de dois anos e serão realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (Incra), por meio das empresas contratadas Tal e Toposat.

Para os pequenos produtores, a notícia veio em forma de comemoração. Franqui, um dos favorecidos, diz “quase contratei o serviço de particular. Meu cunhado chegou a fazer isso há duas semanas. Fui orientado pela prefeitura a esperar e agora não terei nenhum custo”.

De acordo com o Incra, a oferta de georreferenciamento para os donos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, considerados pequenos proprietários rurais, está prevista na legislação (Decreto 4.449/2002).

Carlos Guedes, presidente do Incra, alega “que o trabalho na região é altamente pioneiro. A regularização fundiária em terras públicas, a exemplo do Programa Terra Legal, na Amazônia, dizendo que a experiência na Média Mogiana é inovadora por se tratar de áreas particulares. Os dados registrados em cartório não refletem aquilo que é a propriedade. O ganho para o produtor está em saber que não haverá sobreposição de áreas e que sua situação será regularizada no cartório de imóveis”.

O presidente do Sindicato Rural de Pirassununga, Pedro Aparecido Tonetti, relata “que mais de 80% dos produtores de seu município são proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Todos esses imóveis têm problemas cadastrais, como inconsistência nas medições e falta de atualização de dados no Incra. Esse serviço vai trazer um enorme benefício para os pequenos produtores que já vivem com tantas dificuldades e custos”.

O georreferenciamento gera conhecimento da malha fundiária brasileira, maior valorização do imóvel e facilidades no acesso a créditos e políticas públicas. Além disso, traz uma maior confiança jurídica aos produtores rurais, que saberão de maneira correra o tamanho da sua propriedade, permitindo uma maior adequação à legislação agrária.

Os pequenos proprietários rurais, que serão atendidos, são os dos municípios de: Aguaí, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itobi, Mococa, Mogi-Guaçu, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antonio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul. Pela média do módulo fiscal da região esses imóveis estão entre 56 e 88 hectares.

Os trabalhos incluem atualização cadastral, georreferenciamento, certificação no Sistema de Georreferenciamento (Sigef) e registro em cartório.

Fonte: iRegistradores – Com informações do Incra-SP | 19/11/2014.

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Procuradores impedem mapeamento irregular de limites de imóvel rural em GO

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a emissão indevida de certificado de georreferenciamento de imóveis rurais denominados Fazendas Matrinchã, Salto e Formiguinha, localizados em Goiás. O documento aponta, entre outros dados, o limite da área por meio de mapeamento das coordenadas geográficas do local. Os procuradores comprovaram que o autor da ação não apresentou os documentos necessários para a certificação.

O responsável pelas Fazendas ajuizou uma ação contra a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigar o órgão público a emitir a documentação independente das pendências no processo administrativo. 

Em defesa dos atos da autarquia, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) alegaram que o autor da ação não preencheu os requisitos mínimos para a expedição da certificação. De acordo com os procuradores, faltaram documentos obrigatórios para a liberação do georreferenciamento. 

As unidades da AGU afirmaram que o documento será emitido assim que o autor da ação regularizar as pendências de documentação e que o material será analisado pelos servidores da autarquia. Os procuradores apontaram, ainda, que o prazo para análise e emissão do documento não foi ultrapassado, de acordo com o período de tramitação processual estabelecido pela Lei n. 9.784, de 1999.

A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que "os entraves ao andamento do processo são decorrentes da deficiente instrução do requerimento administrativo, o que impede a conclusão do referido processo".

A PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte mandado de segurança: 16729-58.2013.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: AGU | 12/03/2014.

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