TJ/AC: Central de Certidões de Registro Civil: Serventias acreanas realizam mais de 100 mil inserções

As 24 Serventias Extrajudiciais do Acre atingiram a marca de 110 mil registros inseridos no portal do sistema compartilhado Central de Informação de Registro Civil (CRC) Nacional, o que corresponde a cerca de 10% dos dados a serem inseridos no sistema, que em agosto de 2014 era de 988.882 registros civis.

A inserção dos registros civis do estado acontece através de um convênio firmado entre a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg-AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sejudh).

A Serventia da Comarca de Senador Guiomard foi a que mais se destacou, com a inserção de 100% dos registros existentes. Em seguida, vieram as serventias de Plácido de Castro (65%), Manoel Urbano (46%) e Capixaba e Cruzeiro do Sul, ambas com mais de 30% dos registros já inseridos. 

O procedimento de inserção dos registros no CRC Nacional agiliza a busca pelos dados de registro anteriores, tornando, assim, mais célere a emissão da 2ª via do registro. 

As maternidades e hospitais acreanos que realizam partos – Bárbara Heliodora e Santa Juliana em Rio Branco, João Câncio em Sena Madureira, Manoel Marinho Monte em Plácido de Castro, Epaminondas Jácome em Xapuri e Raimundo Chaar em Brasiléia – já realizaram mais de 4 mil registros através de suas unidades interligadas, o que permite que as crianças tenham os seus registro civis efetivados antes mesmo da alta hospitalar, assim, os pais levam para casa a certidão de nascimento registrada no próprio local de nascimento da criança. 

A previsão é de que até o final de 2014 todas as maternidades e hospitais que realizam partos no estado estejam interligadas ao sistema, através do convênio firmado com a Sejudh.

O próximo módulo que está sendo implantado é o judicial (CRC-JUD), que permite aos magistrados solicitarem online as segundas vias de certidões para os cartórios do Acre, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Sergipe, que já aderiram ao sistema. 

A partir de setembro de 2015 a previsão é de que todos os estados brasileiros já tenham aderido ao sistema, em atenção ao Provimento nº 38/14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contribuindo, assim, para uma maior celeridade dos processos judiciais que necessitem do documento de Registro Civil. 

No Acre, a 2ª Vara de Família e a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco já estão habilitadas e utilizam essa facilidade. 

Fonte: TJ/AC | 07/11/2014.

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Registro Civil próximo da emissão de identidades no Paraná

Avança projeto do Irpen-PR para que os cartórios possam emitir carteiras de identidades. Projeto piloto terá início em seis cartórios.

De forma inovadora o Estado do Paraná está muito próximo de iniciar um serviço inédito para o Registro Civil das Pessoas Naturais: a emissão de documentos de identidade. O novo serviço, ainda pendente da assinatura de um convênio entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Paraná, permitirá aos cartórios paranaenses emitirem a primeira e a segunda via dos documentos.

“Estamos muito interessados neste projeto, pois ele aumenta a capilaridade dos postos de emissão de RG`s, uma vez que os cartórios estão presentes em todos os municípios, ao mesmo tempo em que confere uma maior segurança ao processo, já que as unidades extrajudiciais contarão com a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná”, disse Walter Gonçalves, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

No mês de outubro, o Irpen-PR participou de uma reunião na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado, na qual também estiveram presentes os juízes assessores da Corregedoria, Vania Maria da Silva Kramer e Carlos Maurício Ferreira, e os representantes da Secretaria, Walter Gonçalves e Maurício Jorge Lopes. Após o encontro, a comitiva realizou uma visita técnica ao posto central do Instituto de Identificação em Curitiba (PR).

O projeto piloto terá início em seis cartórios paranaenses, em cidades designadas pela Secretaria de Segurança Pública e que apresentam maior déficit de emissão de identidades. Atualmente a emissão de RG`s no Estado ocorrem ou em postos do Instituto de Identificação ou nas Prefeituras, por meio de convênios com a Secretaria. A intenção é pouco a pouco ir substituindo os convênios com os municípios pelas parcerias com os cartórios de Registro Civil.

Segundo o presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o projeto tem três pontos cruciais para o Registro Civil. “Em primeiro lugar aumentamos o volume de serviços, que é uma necessidade do Registro Civil, em segundo lugar facilitamos a vida do usuário que terá mais opções para emitir sua identidade e, por fim, poderemos ter acesso à base de dados do Instituto de Identificação e com isso evitar uma série de fraudes em documentos”, disse.

O projeto, inicialmente, prevê que a emissão da primeira via das identidades seja gratuita para o cidadão, cabendo ao Funarpen-PR ressarcir o ato no valor de um registro de nascimento. Já a segunda via e os pedidos de gratuidades estão sendo analisados pelos responsáveis pelo projeto. “A ideia de permitir aos cartórios terem acesso à base do Instituto de Identificação é muito importante para o Poder Judiciário, pois evita uma série de falsificações”, disse a juíza Vania Maria da Silva Kramer.

Outra característica da iniciativa é a realização de um pré-cadastro no ato de emissão do registro de nascimento, cabendo ao cartório já deixar um pré registro efetivado no Instituto de Identificação, via conexão VPN (que ligará diretamente uma máquina específica do cartório a uma máquina do Instituto de Indentificação).

Além de um computador dedicado será preciso um scanner digital e um scanner de mesa, uma impressora, uma webcam para tirar foto do usuário e um local com um fundo branco para as fotografias. Os funcionários que forem atuar na emissão de identidades deverão ainda passar por um treinamento de dois dias na sede do Instituto de Identificação em Curitiba (PR). “É um projeto novo, que dá mais segurança ao sistema e reforça a importância do Registro Civil com mais uma atribuição, beneficiando assim toda a sociedade”, disse Cíntia Maria Scheid, registradora civil em Maringá e um dos cartórios que integrará o inédito projeto piloto do Irpen-PR.

Fonte: Arpen/Brasil | 27/10/2014.

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TJ/RO: Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia divulga norma sobre protesto de Certidões de Dívidas Judiciais

A corregedoria-geral da Justiça de Rondônia, por meio do Provimento nº 0013/2014-CG, publicado na segunda-feira, 8 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico, normatizou que, nas execuções de título judicial, havendo trânsito em julgado da sentença, realizada a sua liquidação e transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo (art. 475-J CPC), poderá o exequente requerer a emissão de certidão judicial de existência da dívida, para registro em Cartório de Protesto.

De acordo com o Provimento, a certidão de dívida judicial será requerida pelo credor e levada a protesto sob sua exclusiva responsabilidade. Para efetivação do protesto, deverá o Tabelião exigir a apresentação de certidão da sentença fornecida pela Escrivania Judicial onde tramitou o processo, com menção ao trânsito em julgado.

Ainda, segundo consta no Provimento, a certidão de dívida judicial deverá, também, indicar o nome e qualificação do credor e do devedor, o número do processo judicial em execução, o valor líquido e certo da dívida, com a data de sua homologação judicial. Apresentados os documentos necessários ao protesto, deverá ser lavrado o ato na conformidade do que dispõe a Lei n° 9.492/97, após o recolhimento dos emolumentos devidos, que deverá ser feito previamente pela parte interessada, cujo valor será acrescentado ao valor da dívida, para fins de pagamento.

Convênio

Havendo convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Rondônia, o pagamento dos emolumentos, custas e demais despesas será adiado, conforme previsto no art. 303 e parágrafos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Na hipótese de pagamento da Certidão de Dívida Judicial, antes do registro do protesto, ou após este, o Tabelião, ao efetuar a baixa do título ou o cancelamento do protesto por este motivo, comunicará o fato imediatamente, por meio de malote digital, à Escrivania Judicial onde tramitou o processo a fim de extinção.

Fonte: TJ/RO | 09/09/2014.

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