TRT/3ª Região – Turma decide: não cabe a empregador fiscalizar se empregado deve ou não recolher contribuição confederativa

A contribuição confederativa, instituída em assembleia geral dos trabalhadores, conforme artigo 8º, inciso IV, da Constituição, é compulsória apenas para os filiados dos sindicatos. Nesse sentido, o conteúdo da Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal e o entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau para condenar uma empresa de ônibus a devolver a um empregado não sindicalizado os descontos efetuados nos recibos salariais dele a título de contribuição confederativa.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT de Minas e conseguiu reverter a situação. O recurso foi apreciado pela 9ª Turma, tendo como relatora a desembargadora Mônica Sette Lopes. Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que a lei admite quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (artigo 578 da CLT), a contribuição confederativa (inciso IV do artigo 8º da CF/88), a contribuição assistencial (alínea "e" do artigo 513 da CLT) e a mensalidade sindical. Segundo a relatora, apenas a contribuição sindical ou imposto sindical é obrigatório para toda a categoria. As demais somente podem ser descontadas dos empregados associados.

Mas daí a passar para a empresa a obrigação de controlar quem deve ou não recolher a contribuição confederativa, é outra história. No voto, a julgadora questionou essa conduta, por considerar que a questão é afeta à relação entre empregado e sindicato. "A empresa não tem dever de controlar quem sejam os empregados associados ou não. Cabe a eles tomar as providências junto ao Sindicato para que os valores não lhes sejam descontados e repassados. Não se pode admitir que a empresa deva controlar a situação de sindicalizado de seus empregados. Posicionar-se perante o sindicato no sentido de ter o desconto no salário é conduta que se espera do empregado", ponderou no voto.

Com esses fundamentos, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação à devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa. É bom lembrar que o empregado sempre pode reaver o valor descontado diretamente do sindicato, ainda que tenha de propor ação contra a entidade sindical.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001808-11.2012.5.03.0099 RO.

Fonte: TRT/3ª Região | 16/10/2014.

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CGJ-PI regulamentará digitalização de cartórios ainda neste semestre

A Corregedoria Geral do Estado do Piauí regulamentará o uso de sistemas informatizados em cartórios de todo o estado ainda neste semestre. A informação foi repassada pelo corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após o encerramento do 66º Encontro de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge). O evento foi realizado de 13 a 15 de agosto, em São Paulo.

“Esse encontro foi muito relevante e uma das discussões principais se deu em torno da digitalização dos cartórios. Há uma lei de 2009 que determina a digitalização de todos os cartórios, inclusive os de médio e pequeno portes, em um prazo de cinco anos. Todos os estados estão atrasados, mas no Piauí devemos regulamentar essa questão até o mês de dezembro”, explicou o corregedor. Em todo o país, apenas São Paulo e Espírito Santo já baixaram provimentos nesse sentido.

Segundo o corregedor, a CGJ-PI tem o papel de regulamentar o uso desses sistemas informatizados, cabendo aos cartórios a realização dos investimentos necessários para a sua implantação. “A Arisp (Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo) já nos enviou uma minuta de provimento, que nós iremos estudar. Iremos baixar um provimento ainda nesse semestre para a regulamentação da digitalização dos cartórios. O ganho para o usuário e para a própria administração pública é melhoria do controle do patrimônio imobiliário brasileiro”, assegurou Sebastião Ribeiro Martins.

De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da CGJ-PI, o esforço da Corregedoria será para possibilitar que o Piauí esteja entre os dez ou quinze primeiros estados a regulamentar o uso de sistemas informatizados em cartórios.

“Um dos temas mais debatidos nesse Encoge foi o uso de sistemas informatizados para os fins de registros – quer de pessoas, quer de notas ou quer ainda de imóveis. O Piauí tem uma experiência bastante razoável em registros de pessoas. Apreendemos conhecimentos e poderemos melhorá-la ainda mais. Porém, temos uma iniciativa ainda muito incipiente em relação ao registro de imóveis; entendemos que em breve podemos contribuir significativamente para dar melhoria a essa questão, especialmente na região Sul do Piauí”, comentou o magistrado.

Encoge

Sobre o Encoge, José Airton Medeiros afirmou ter sido de grande importância a participação da CGJ-PI no evento. “Esse contato com corregedores e juízes auxiliares de todo o país é uma oportunidade única para adquirirmos mais conhecimento, apreendermos melhorias e isso é fundamental para que possamos aperfeiçoar a prestação do nosso serviço. Pudemos ter contato com experiências vividas em outros tribunais, alguns com realidades próximas à nossa”, avaliou.

Durante os três dias de encontro, foram debatidos ainda temas como "Acesso à Justiça", "Estágio Atual do Processo Digital”, "Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais", "Registros Públicos e Informatização", "Gargalos na Jurisdição de Primeiro Grau".

Sugestões

Na Carta de São Paulo, documento oficial do evento, os corregedores de todo o país propõe que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construa uma rede de integração dos sistemas informatizados dos tribunais, contrapondo a ideia atual do órgão, que é de unificar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e). O Colégio deliberou sobre a competência delegada.

Os corregedores também reiteraram a adoção do Programa Justiça Comunitária como forma aproximar a atuação do Judiciário da sociedade; a mediação e a conciliação foram apontadas, na Carta, como paradigmas prioritários a serem buscados no âmbito do Poder Judiciário nacional. Também foi defendida a interligação entre os cartórios de registros públicos em todo País.

Fonte: CGJ/PI | 18/08/2014.

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Ministra Nancy Andrighi será a nova corregedora nacional de Justiça do CNJ

A ministra Nancy Andrighi foi indicada para o cargo de corregedora nacional de Justiça em substituição a Francisco Falcão. Durante os dois anos de mandato, a ministra permanecerá afastada dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ.

Emocionada, a ministra afirmou que espera fazer uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “Penso que é uma tarefa árdua, mas vou enfrentá-la com amorosidade, espalhando o idealismo, que se encontra empalidecido”, declarou.

Antes de ser empossada, a ministra precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeada pela presidente da República.

O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Fonte: Arpen/SP | 29/05/2014.

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