Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6083/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que isenta de contribuições previdenciárias quem construir residências populares de até 70 m², mesmo com o uso de mão de obra remunerada.

A legislação vigente concede isenção das contribuições apenas quando as casas populares são construídas por mão de obra não assalariada, ou seja, pelo próprio dono ou em regime de mutirão.

Conforme o relator, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), a proposta tem o objetivo de conciliar a legislação à ausência de profissionais qualificados para construir as residências econômicas em regime de mutirão. Segundo ele, esse regime é inviável, porque “as pessoas de baixa renda não têm tempo disponível para se dedicar à edificação das casas e muitos não contam com a qualificação necessária, o que enseja, em alguns casos, o uso de mão de obra infantil”.

O relator menciona o alto impacto financeiro dos custos de material de construção e mão de obra para a população de baixa renda. Diante disso, “exigir que essas pessoas arquem, também, com a contribuição previdenciária referente à construção de sua casa pode inviabilizar a edificação de muitas habitações populares e resultar na proliferação de obras sem o Habite-se – documento que atesta a legalidade da construção”, argumenta.

Autogestão
Pela proposta, estão isentas de contribuição previdenciária as casas populares de até 70 m² construídas com base em sistemas de autogestão – as realizadas por Companhias de Habitação Popular Brasileira (Cohab), por agentes públicos de habitação ou por beneficiários de programas habitacionais.

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/08/2014.

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Decisão obtida pela AGU proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio na Chapada dos Guimarães

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça, que proíbe a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro, área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento.

Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente. 

Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar. Além disso, destacaram que as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu o pedido da AGU e determinou que o responsável "se abstenha de erigir novas construções e promover novas supressões de vegetação na área descrita, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente mil reais por dia de descumprimento".

Atuou no caso a Procuradoria Federal em Mato Grosso, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 11112-74.2014.4.01.3600 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária/MT.

Fonte: AGU | 31/07/2014.

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STJ: Construtora fica impedida de continuar obras de edifício próximo ao morro do Careca

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu provisoriamente decisão judicial que havia autorizado a construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras do edifício Villa del Sol, nas proximidades do morro do Careca, em Natal.

Após ter a licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras.   

Na petição inicial, a empresa disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria. Segundo ela, meses após a licença ambiental ter sido concedida, quando a obra já havia começado, o órgão municipal suspendeu a concessão de forma ilegal.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito do pedido improcedente por reconhecer a legitimidade da suspensão da licença. A construtora apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras.  

Impactos paisagísticos

O Ministério Público interpôs recurso especial, que teve seguimento negado com base na Súmula 83 do STJ. Insistiu interpondo agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar. 

Afirmou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.

Defendeu que, com a manutenção da decisão de segunda instância, "há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do morro do Careca em sua totalidade”.

Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela universidade federal concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.

O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.

Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial (AREsp) 292.862 para determinar, até o julgamento da medida cautelar pela Segunda Turma do STJ, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJRN.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MC 22814.

Fonte: STJ | 23/07/2014.

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