XIX Congresso Notarial Brasileiro terá inédita participação acadêmica do IBDFAM nacional

Em uma iniciativa inédita no segmento extrajudicial brasileiro o XIX Congresso Notarial Brasileiro, que será promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), contará com a participação acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade nacional coordenada por renomados juristas especializados no Direito de Família e Sucessões. 

O evento, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de maio, na cidade de Salvador, Bahia, trará importantes novidades para o setor e debaterá os principais temas atuais do notariado brasileiro envolvendo os temas de Família e Sucessões. Por esta razão, a parceria firmada com a Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, possibilitará um estudo ainda mais aprofundado das grandes questões que envolvem a prática notarial com a nova doutrina relacionada à família e sucessões. 
 
Para o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, esta iniciativa representará um marco para o segmento notarial brasileiro. “Há tempos estamos buscando essa aproximação do IBDFAM com o CNB/CF, pois é fundamental para o notariado brasileiro o conhecimento aprofundado dos novos temas que surgem no campo do direito de família e sucessões e o Instituto é reconhecidamente um importante fórum donde emergem respeitáveis estudos nessas questões. Ganha a sociedade brasileira, que terá no notário um profissional cada vez mais preparado para responder às suas expectativas na busca de segurança jurídica.”. 
 
Já o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, destacou as vantagens da parceria em benefício do cidadão. “Esta parceria é importante porque representa a soma de esforços para simplificar as demandas judiciais e beneficiar a sociedade brasileira. O entrelaçar do Direito de Família ao trabalho dos cartórios no Brasil é fundamental para a garantia de direitos e segurança das relações jurídicas”, disse Pereira, que enalteceu o trabalho dos notários brasileiros. “As famílias brasileiras obtém a transparência dos efeitos jurídicos com o fundamental papel do tabelião. Os resultados jurídicos buscados pelo Direito das Famílias e Sucessões são efetivados muitas vezes com os registros de nascimento, casamento/união estável hetero e homoafetivo, divórcio, inventário”, completou.
 
Ainda segundo o presidente do IBDAFM “as demandas para o Direito de Família e para o universo notarial tem se transformado continuamente e para que as respostas sejam efetivas, precisamos estreitar os laços, discutir e encontrar novas soluções conjuntamente de forma a democratizar e facilitar a prestação jurisdicional para as famílias brasileiras”.
 
Segundo a assessora jurídica do CNB-CF e vice-presidente da Comissão do IBDFAM, Karin Rick Rosa, a parceria entre o CNB-CF e o IBDFAM trará resultados positivos para todos os operadores do Direito e também para os cidadãos. “A união das duas entidades na realização do XIX Congresso Notarial proporcionará uma discussão de alto nível sobre temas do Direito de Família e de Sucessões, que têm relação direta com a atividade notarial”, afirma Karin.
 
Para a jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM essa parceria é uma forma de agradecimento aos notários brasileiros. “A ação dos notários tem tido suma importância para o Direito da Família e contribuiu consideravelmente para que o mundo legislativo evoluísse nos últimos anos. Um exemplo foi a escritura pública de união estável de casais homoafetivos, que anteriormente à liberação do casamento, não puderam ser contestadas pela Justiça por conter o selo do notário”, ressaltou.
 
Os interessados já podem fazer suas reservas entrando em contato com a agência responsável.
 
Fonte: Colégio Notarial do Brasil I 04/02/2014.
 

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Lei que exclui menor sob guarda de pensão é inconstitucional, diz especialista

Na última segunda-feira (06), o Conselho Federal da OAB ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5083), contra a Lei 9.528/97 (artigo 16, § 2), que alterou a redação Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91-vedando aos menores sob guarda de pensionáveis, o direito à pensão junto ao INSS.

De acordo com a Procuradora de Justiça, Kátia Maciel (RJ), presidente da Comissão da Infância e da Juventude do Ibdfam, tratando-se de nomeação judicial de responsável legal em favor de pessoa menor de 18 anos de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconheceu, de forma expressa, a condição de dependente da criança/adolescente sob guarda, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, de acordo com o art. 33, § 3º do ECA.

“È importante assinalar que o Brasil ratificou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança que, em seu art. 26, estabelece que os Estados-Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desses direitos, em conformidade com sua legislação nacional”, disse.

Para a presidente da Comissão da Infância e da Juventude do Ibdfam, a Lei nº 9.032/95 está, em “rota de colisão” com toda a normativa internacional, constitucional e interna de proteção integral da população infanto-juvenil brasileira.

“Ora, se a criança foi inserida em família substituta há o pressuposto de que os pais não estão exercendo o múnus da guarda e do sustento material, com o falecimento do guardião provedor e sendo mantida a Lei nº 9.032/95, aquela criança ficará desprotegida afetiva e materialmente e, por consequência, com grande probabilidade, os seus direitos fundamentais básicos esculpidos no art. 227 da Lei maior estarão violados”, ressalta Kátia Maciel.

Inconstitucionalidade 

Na opinião da Procuradora, a norma fere frontalmente a doutrina da proteção integral, além de violar os princípios constitucionais do superior interesse, da igualdade e da prioridade absoluta conferida à pessoa menor de idade, que possui o direito constitucional de ser dependente econômico de seu guardião judicial e ter direito aos mesmos benefícios previdenciários dos demais dependentes daquele.

“Por estas razões, se não for mantido o sustento da criança, através do benefício previdenciário, com a morte do guardião a garantia constitucional será letra morta”, observa.

Fonte: IBDFAM | 09/01/14

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CNB-CF lança a Revista Notariado em formato impresso e digital

Dando continuidade à ampliação de suas ferramentas de comunicação o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) acaba de lançar a revista Notariado, em versão impressa e digital. 

Em sua primeira edição a Revista Notariado traz um resumo da gestão de Ubiratan Guimarães à frente do CNB-CF no período 2011 a 2013, com destaque para a implantação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ampliação das Seccionais do CNB-CF em 18 Estados da Federação, realização de Simpósios em todo o Brasil e representatividade nos eventos internacionais da União Internacional do Notariado (UINL).

Associados do CNB-CF receberão a versão impressa em seus cartórios, enquanto para os demais notários de todo o Brasil está disponibilizada a versão digital por meio do link: http://www.notariado.org.br/revista/.

Fonte: CNB I 19/12/2013.

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