TJ/AP: Casais em situação de separação participaram da 1ª Oficina de Pais e Filhos

A 1ª Oficina “Pais e Filhos” foi realizada com o objetivo de ajudar casais que, uma vez envolvidos em conflitos de separação judicial, não sabem como lidar com os impactos do problema e acabam por envolver os filhos menores, como por exemplo em discussões; dificultam o contato dos filhos com o pai ou a mãe, e outras consequências, que causam intenso sofrimento à prole.

A Desembargadora Sueli Pini, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, destacou, na abertura dos trabalhos, a relevância do evento. Ela ressaltou que toda separação e todo divórcio tem um lado muito traumático para os adultos que estão passando por aquele momento, e para os filhos que ficam no meio da tragédia, desorientados.

“Todos os dias, as Varas de Família lidam com esse drama da desunião de casais. Preocupado com os efeitos e consequências desses processos, surgiu a iniciativa do Judiciário do Amapá de preparar os casais a encontrar ferramentas e superar o momento tão difícil da separação com as menores consequências, principalmente para as crianças. Estamos inaugurando um novo tempo”, reforçou a Desembargadora.

As oficinas aconteceram em salas separadas. Para ajudar nas orientações e esclarecimentos os casais receberam uma cartilha sobre o divórcio direcionada aos pais, e os filhos adolescentes receberam uma cartilha, também sobre a situação de separação a envolver os pais.

Em salas denominadas “Casulo e Lagarta” as crianças receberam atendimento especial com muita brincadeira e histórias.

Para a servidora do Judiciário, Lú Oliveira, contar história é uma forma pedagógica que ajuda a criança envolvida nesse contexto a superar o conflito. Para ela, nas histórias os personagens descobrem alternativas em que as crianças podem se espelhar e encarar com novo olhar.

Grande incentivadora na resolução de conflitos familiares, a Desembargadora Stella Simonne Ramos compareceu à Oficina, que já tornou-se uma ação exitosa em outros Estados.

Na ocasião, a juíza Joenilda Lobato Lenzi, coordenadora da Central de Conciliação e responsável pela 3ª Vara de Família de Macapá, lembrou aos participantes, com tristeza, quando tem que sentenciar o divórcio, porque acaba com o núcleo familiar, mas feliz com a iniciativa da oficina.

Em sua avaliação, o atendimento ao chamado é razão de que os interessados estão necessitados desse auxílio, e o “Judiciário quer ajudar pessoas da mesma família a recomeçar a nova fase sem maiores traumas”.

A 1ª Oficina Pais e Filhos aconteceu na Central de Conciliação do Fórum de Macapá com a presença de vários casais e filhos. O evento envolveu ainda o apoio de técnicos da área psicossocial do Judiciário, estagiários e bolsistas. A coordenação da Central prevê ainda para este ano a realização da 2ª Oficina.

Macapá, 22 de Julho de 2014

Fonte: TJ/AP | 22/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Proposta define regras para a mediação judicial e extrajudicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7169/14, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos. O texto que chegou à Câmara é um substitutivo aprovado no Senado que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.

A mediação, pela proposta, é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

Para Ferraço, o mediador atua “como um catalisador de disputas, ao conduzir as partes às suas soluções, sem interferir na substância destas”. 

De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.

“A necessidade de regulamentar a mediação é imperiosa para auxiliar na busca por uma Justiça de mais qualidade e por uma sociedade mais pacífica”, disse o senador. 

Mediador

Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Os tribunais terão cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Arpen/SP | 17/05/2014 – Agência Câmara Notícias | 25/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Entrevista – Flávio Crocce Caetano: “Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça defende, em audiência pública no Congresso Nacional, projeto de lei sobre mediação também na atividade extrajudicial

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectativa para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil – Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano – O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil – Já houve tentativa da implantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano – Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil – Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano – O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil – Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano – É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil – Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

Flávio Crocce Caetano – O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Arpen/Brasil | 10/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.