Projeto que admite remoções de titulares de cartórios de 88 a 94 será relatado por Vital

O projeto que mantém no cargo os titulares de cartório concursados removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994 será relatado pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por ele mesmo.

O projeto (PLC 89/2014) regulamenta a situação dos funcionários de cartórios que, entre 1988 e 1994, mudaram de cartório respaldados por leis estaduais que permitiam permuta entre os titulares concursados. Foi a lei federal 8.935/1994 que passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos.

Para dar segurança jurídica aos concursados removidos nesse período, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou projeto (PLC 89/2014) em outubro de 2013 à Câmara, que aprovou seu texto final em 16 de julho. Na época, ao avaliar o assunto, os deputados entenderam que não houve má-fé dos nomeados que mudaram de cartório porque a legislação naquele momento não estipulava o concurso de títulos como requisito para a troca.

Além disso, os parlamentares consideraram decisões judiciais a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter julgado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e ter declarado vagos os cargos em que houve remoção por permuta.

O projeto chegou ao Senado no dia 4 de agosto e já foi despachado à CCJ, onde será votado em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado na comissão, o texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso de algum senador para análise também do Plenário.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara Notícias | 22/08/2014.

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Câmara aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Para dar segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões é que foi apresentado o Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara.

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ressaltou que não houve má fé dos nomeados, porque a legislação da época não previa outros requisitos. Além disso, há decisões a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter considerado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Mas a remoção por permuta é comum entre agentes públicos, inclusive magistrados”, disse.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/05/2014.

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Comissão aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Seção: Direito e Justiça I 11/12/2013.

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