CNJ: Corregedor Nacional de Justiça fixa prazo para TJs começarem a preparar concurso para cartório extrajudicial

Fonte: CNJ

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, determinou aos presidentes dos tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal que deem início, no prazo de três meses, à preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares.

Na decisão, o Ministro Falcão afirma que a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.

Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram realizados concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

O Corregedor Nacional também ordenou que os Tribunais de Justiça desses estados e do DF enviem, no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.

A Constituição prevê prazo máximo de seis meses para a abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga. Conforme o artigo 236, parágrafo 3º, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses".

A Resolução CNJ n. 81/2009 estabeleceu em seu artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza".

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro. A exigência de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores de um serviço público.


Tribunal de Justiça divulga resultado de 1ª fase do concurso de notários e registradores (TJPE)

Fonte: TJ-PE

O resultado da primeira fase do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi divulgado no Diário de Justiça de Pernambuco (DJe), desta quinta-feira (21). A etapa contou com a participação de 2.620 pessoas, sendo 2.494 pelo critério de provimento e 126 através da remoção. A segunda fase do concurso será realizada no dia 28 de abril, através da prova escrita e prática, que consiste numa dissertação e também na elaboração de uma peça prática e duas questões discursivas.

No Estado, foram abertas 254 vagas. Na segunda fase, que terá caráter eliminatório e classificatório, 1.416 pessoas poderão participar através do critério de provimento (incluindo os candidatos com deficiência) e 66 pelo de remoção, com a aplicação de uma prova distinta para cada critério. Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, haverá sorteio público para definir a ordem da terceira fase do concurso, que consiste na prova oral.

A instituição organizadora do certame é a Fundação Carlos Chagas. A comissão do concurso é presidida pelo desembargador Fausto Campos. Também integram o grupo os juízes Ana Cláudia Brandão, Fábio Eugênio Dantas, José Henrique Dias; o promotor Evandro Netto; o advogado Ramiro Becker; o titular da 1ª Serventia de Notas do Recife, Filipe Andrade; e o titular da 6ª Serventia Registral de Imóveis da Capital, Roberto Lúcio.