TJ/BA: Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21/11).

O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.

O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.

Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.

Clique aqui e acesse o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.

Fonte: TJ/BA | 25/11/2014. 

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Situação jurídica da união de pessoas do mesmo sexo é tema do Momento Recivil

No Momento Recivil veiculado no último sábado (13/09) a advogada Iara Antunes de Souza debateu a situação jurídica e os direitos dos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

A advogada, que também é autora do último volume publicado da Coletânea de Estudos do Recivil, que debateu sobre o mesmo tema, falou ainda sobre o preconceito existente na sociedade e sobre a mudança no conceito de família.

Clique aqui e faça o download do 5º volume da Coletânea de Estudos do Recivil.

Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.

Fonte: Recivil | 18/09/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral autoriza cartórios do Ceará a reconhecer paternidade socioafetiva

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme a Portaria n° 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (20/12). O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto.

Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe. Além disso, ela precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.

O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. Ainda de acordo com a Portaria, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao Juízo competente. O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.

A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos Provimentos nº 12, 16 e 26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: CNJ I 26/12/2013.

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