LIVRO: Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador

Já é possível adquirir o  livro digital ou eletrônico : “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”.

O livro foi escrito por Luís Ramon Alvares, Tabelião e Registrador em Mogi das Cruzes/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

É um guia prático que aborda com objetividade e simplicidade os principais questionamentos sobre a compra de imóveis com segurança.

Este é um manual destinado ao público em geral, especialmente compradores e vendedores (habituais ou eventuais), doadores e donatários, proprietários de imóveis em geral, investidores imobiliários, loteadores, incorporadores, corretores de imóveis, advogados e a quem queira conhecer um pouco mais sobre o universo que envolve a aquisição de um imóvel com tranquilidade e segurança.

Acesse o site do LIVRO (www.comocomprarimovel.com.br), pague via HOTMART (pagamento seguro) e baixe o (faça o download do) livro digital e comece, agora mesmo, a sua leitura! Fique tranquilo na hora de comprar imóveis!

QUER GANHAR UM EXEMPLAR DO LIVRO ?

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 15 de novembro de 2017, um exemplar do Livro Eletrônico ou Digital “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI);

2- Curta o post:LANÇAMENTO DE LIVRO COMO COMPRAR IMÓVEL COM SEGURANÇA- O GUIA PRÁTICO DO COMPRADOR (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/352242884899961/?type=3);

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: LANÇAMENTO DE LIVRO COMO COMPRAR IMÓVEL COM SEGURANÇA- O GUIA PRÁTICO DO COMPRADOR (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/352242884899961/?type=3);

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 15/11/2017, um exemplar do Livro Eletrônico ou Digital “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”, será disponibilizado ao sorteado.

OBS.: É NECESSÁRIO QUE SEJA PUBLICADO NO PERFIL PÚBLICO DO FACEBOOK. TODOS OS REQUISITOS DEVEM SER CUMPRIDOS! SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NA PROMOÇÃO OS PRIMEIROS 200(DUZENTOS) PARTICIPANTES. CORRA!!

SOBRE O LIVRO

Como Comprar Imóvel com Segurança -O Guia Prático do Comprador é um manual ou guia prático que aborda com objetividade e simplicidade os principais questionamentos sobre a compra de imóveis.

A presente obra procurar trazer respostas à maioria das perguntas dos compradores, especialmente às seguintes:

  • Como saber se o vendedor é financeiramente saudável?
  • Quais certidões devo exigir do vendedor? E se alguma certidão for positiva?
  • Como saber se o vendedor pode vender imóveis?
  • Se o vendedor for pessoa jurídica ou empresa, qual cuidado especial deve ser adotado?
  • Qual documentação do imóvel devo exigir?
  • Quais os cuidados necessários devo exigir se o imóvel for urbano? E se for rural?
  • Quando é necessário o georreferenciamento e a certificação do Incra nos imóveis rurais?
  • É necessário que o imóvel rural esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou tenha RESERVA LEGAL determinada (averbada)?
  • Qual cuidado devo ter para comprar um imóvel na planta, um lote integrante de loteamento ou um imóvel em leilão?
  • Qual tipo de contrato devo fazer?
  • Devo fazer contrato preliminar? Quando devo pagar o sinal?
  • Poço fazer negócio que envolva imóvel onerado ou com vendedor que possua dívidas ou pendências em processos judiciais?
  • O que faço se o imóvel estiver gravado com alienação fiduciária, hipotecado, penhorado, arrestado, bloqueado, gravado com indisponibilidade, alugado, com débitos no IPTU ou dívidas de condomínio, gravado com uso, usufruto ou servidão comum?
  • Posso aceitar, fazer ou passar escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)?
  • E muito mais!

Este é um manual destinado ao público em geral, especialmente compradores e vendedores (habituais ou eventuais), doadores e donatários, proprietários de imóveis em geral, investidores imobiliários, loteadores, incorporadores, corretores de imóveis, advogados e a quem queira conhecer um pouco mais sobre o universo que envolve a aquisição de um imóvel com tranquilidade e segurança.

VANTAGENS* Não deixe que seu sonho (aquisição de imóvel) se torne em um pesadelo!

* Saiba o que realmente importa na hora de comprar imóvel!

* Manual simples, eficaz e prático das transações imobiliárias!

* Guia para iniciantes e para profissionais com experiência!

* Útil na vida pessoal e profissional!

* Inclui roteiro e check list para você não esquecer de exigir nenhum documento!

SOBRE O AUTOR

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.


TRT/2ª Região: 9ª Turma – transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução

Os desembargadores da 9ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que a compra de bem imóvel por terceiro de boa-fé, não invalida a transação em relação a ele. 

Ao que consta do processo, o adquirente (terceiro de boa-fé) havia comprado um apartamento de 130m² no bairro de Perdizes (São Paulo) pelo valor de 55 mil dólares. Segundo as provas juntadas aos autos, o comprador tomou todas as precauções na transação, investigando a vida financeira da vendedora e adquirindo o bem por preço compatível com o de mercado. 

No caso, a vendedora é ex-mulher do sócio da executada, empresa Sorte Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda., que já tinha tido outra transação invalidada pela Justiça do Trabalho. Com base nessa decisão anterior, o juízo de primeiro grau presumiu haver fraude nessa segunda negociação. Contudo, a relatora, juíza convocada Eliane Pedroso, entendeu que o negócio foi lícito e não poderia prejudicar o terceiro de boa-fé. 

A magistrada fundamentou a decisão nos seguintes termos: "Exige-se a concomitância de três elementos, para proclamação de fraude contra a execução, como se recorda, a saber: a litispendência – a existência de processo judicial em face do titular da propriedade –, a consequência de a operação levar o devedor à insolvência e a má-fé do terceiro adquirente. Neste último aspecto, assentou-se, há muito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a diretriz assumida pela Súmula 375: 'o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'." 

Com base nessas argumentações, os magistrados da 9ª Turma decidiram pela nulidade da penhora sobre o imóvel e determinaram a liberação dele. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 00009726920125020033 – Ac. 20140311305.

Fonte: TRT/2ª Região | 07/07/2014.

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PR: Corregedor expede ofício sobre descontos que deverão ser observados pelos agentes delegados, quando da aquisição do 1º imóvel pelo SFH

O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti expediu o Ofício-Circular nº 140/2013, publicado no Diário da Justiça em 5 de agosto de 2013 (edição nº 1156), determinando aos agentes delegados do Foro Extrajudicial que observem o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel residencial, financiado pelo Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) ou através do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Igualmente, restou consignado que o desconto deve ser concedido ao adquirente do imóvel, independentemente de haver pedido deste, e que o ofício circular seja afixado em lugar visível e de fácil leitura pelo público.

A expedição do Ofício Circular nº 140/2013 foi motivada pelas diversas reclamações apresentadas em face da Corregedoria da Justiça, no sentido de que algumas das serventias do Foro Extrajudicial não observavam o desconto dos emolumentos quando da aquisição da primeira moradia.

Assim, em 5 de julho de 2013, o Conselho da Magistratura proferiu decisão nos autos de Recurso Administrativo nº 2012.0000648-8/01, determinando a restituição do valor das custas e emolumentos cobrados a maior por agente delegado, que deixou de aplicar a redução de 50% (cinquenta por cento) prevista no art. 290 da Lei 6.015/1973.

De acordo com a relatora da decisão, Desembargadora Lélia Samardã Giacomet, independentemente se o imóvel é adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário, devem ser reduzidos à metade as custas e os emolumentos, quando se tratar da primeira moradia.

Isto porque o desconto é assegurado para a aquisição da primeira moradia, pouco importando se o financiamento foi garantido com hipoteca, alienação fiduciária ou outra garantia real.

A observância de tal benefício aos adquirentes do primeiro imóvel residencial nada mais é senão a materialização do direito fundamental à moradia, conforme prescrito no art. 6º da Constituição Federal.

Dessa forma, é obrigatório aos agentes delegados reconhecerem e assegurarem o direito dos adquirentes da primeira moradia (adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário) ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre custas e emolumentos, independentemente de pedido por parte do interessado.

Fonte: TJPR.

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