O Novo Código Florestal

Por Evandro Grili

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, sempre nos perguntamos se há o que comemorar neste quesito. Avançamos, estamos parados, ou regredimos? Nosso pensamento é otimista, sob a ótica de que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais modernas e protetoras do planeta.

E há, sim, o que comemorar nesse dia, especialmente o fato de que cerca de um ano atrás ganhamos um Novo Código Florestal.

No dia 25 de maio de 2012, era publicada a Lei Federal n. 12651, que veicula o Novo Código Florestal. Ela nasceu cheia de vetos.

No mesmo dia foi editada uma medida provisória para regular estes vetos do Planalto. Alguns meses depois, após amplo debate no Congresso Nacional, a MP foi convertida na Lei Federal n. 12727, de 17 de outubro de 2012, fazendo vigorar, definitivamente, a nova legislação florestal brasileira.

Esse foi um dos projetos legislativos mais discutidos e debatidos dos últimos tempos, com ampla participação popular. Isso é fruto da era das redes sociais em que a população ganha, por meio destas novas ferramentas de Internet, um poder enorme para consolidar o regime democrático.

É certo que a discussão sobre as inovações legais ainda não terminaram, especialmente porque foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal, algumas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

O MPF alega que a nova legislação teria promovido reduções na proteção ambiental garantida na Constituição, ferindo o artigo 225 da Carta Magna.

Enfim, é a Suprema Corte brasileira que vai dar a palavra final sobre o assunto, convalidando no todo ou em parte o Novo Código Florestal.

Muito particularmente, não nos parece haver qualquer inconstitucionalidade. Não vemos, ao contrário do MPF, qualquer vedação constitucional para que a proteção dos recursos naturais seja alterada.

O que a Constituição determina é que a proteção ambiental seja feita nos termos da lei. E assim foi feito com a edição de uma lei federal sobre o assunto, inexistindo quaisquer vícios formais do processo de elaboração da nova lei.

O fato, contudo, é que um ano depois da vigência do Novo Código já podemos perceber a sua aplicação. Especialmente no Poder Judiciário de primeira e segunda instância que tem, cotidianamente, proferido decisões com base na nova lei, reconhecendo, portanto, sua validade e vigência. São vários julgados dos Tribunais paulista, mineiro, etc. Há até mesmo um posicionamento do CNJ sobre a possibilidade de continuidade das averbações de reservas legais pelos Cartórios de Imóveis. Enfim, a lei é uma realidade e já está em pleno vigor.

O STF, ao julgar as ADINs, vai dar o contorno final das novas regras, mas não é crível que vá modificar profundamente o novo modelo florestal inaugurado a partir do Novo Código.

Até mesmo algumas ONGs internacionais já têm reconhecido pontos positivos na lei. Foi amplamente noticiado que a TNC – The Nature Conservancy admitiu, por sua representante no Brasil, que o Novo Código Florestal é de mais fácil aplicação e cumprimento do que a legislação anterior.

Nesse contexto vale uma reflexão, nesta semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente: vale a pena ter uma legislação mais rígida, nos termos do antigo código, que não saiu do papel durante quatro décadas? Ou será melhor começar um novo capítulo da história do desenvolvimento sustentável no Brasil, fazendo um pacto pelo cumprimento do Novo Código Florestal?

O presidente da ONG SOS Mata Atlântica, Pedro Passos, recém-empossado no cargo, ao tomar posse lançou a campanha nacional ¨Cumpra-se¨, para que a nova legislação florestal brasileira saia do papel e, definitivamente, se converta em realidade, preservação e desenvolvimento sustentável.

Esse é o caminho. É hora de deixar de lado a discussão política e ideológica, que muitas vezes esconde interesses que nunca vão ser revelados. É hora de firmarmos um pacto pelo Novo Código Florestal e tornarmos suas regras uma realidade nacional. É hora de respeitarmos o Estado Democrático de Direito que discutiu, aprovou e sancionou uma legislação que vigora há um ano e que precisa ser cumprida.

É a nossa proposta para esta semana, em que celebramos, no dia 5 de junho, mais um Dia Mundial do Meio Ambiente. Pelo "Cumpra-se" proposto pela SOS Mata Atlântica, em prol do desenvolvimento sustentável de nosso País.

Fontes: Jornal DCI e AnoregBR.