TJ/SP: SÓCIO DEVE USAR BENS PESSOAIS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que desconsiderou personalidade jurídica de sociedade empresária e impôs que sócio responda com seus bens particulares por dívida contraída pela pessoa jurídica.        

De acordo com o processo, o sócio emitiu cheque no valor de R$ 30 mil para pagamento de dívida em janeiro de 2006, meses antes de deixar a sociedade, mas não havia fundos para cumprir a obrigação. Como a empresa não tinha bens suficientes para garantir a dívida, o magistrado determinou que os bens do sócio fossem utilizados para a quitação, mas ele recorreu da decisão, alegando prescrição na cobrança do débito.       

Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, relator do caso, o argumento do empresário não pôde ser acolhido, pois o cheque foi emitido ao tempo em que ele ainda integrava a sociedade. “O prazo para cobrança do cheque, nos termos da Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça, é prescricional de 5 anos e, embora o sócio tenha se retirado em março de 2006 e responsabilizado pela desconsideração em setembro de 2014, a prescrição veio a ser interrompida pela citação válida, inclusive pela sentença prolatada em outubro de 2009. O fato gerador da obrigação precede a retirada do recorrente e engendrar a sua irresponsabilidade seria o mesmo que aplaudir o descumprimento do título executivo judicial.”        

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram os desembargadores Maurício Pessoa e Marcia Dalla Déa Barone.

A notícia refere-se ao seguinte Agravo de Instrumento: 2178818-52.2014.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 21/11/2014.

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Secretaria da Fazenda do Pará inicia cobrança da dívida ativa com protesto em cartório

A Secretaria da Fazenda (Sefa) iniciou, no dia 6 de novembro, a cobrança da dívida ativa com protesto em cartório. As informações foram enviadas pelo sistema especialmente criado para isso ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará.

A cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do estado vai atingir devedores do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, e do Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).

De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, o primeiro lote foi de 250 títulos da Dívida Ativa Tributária, sendo 100 de ICMS e 150 de IPVA, num total de R$1,3 milhão, sendo R$912,5 mil de ICMS e R$484,4 mil de IPVA.

As certidões de dívida ativa serão encaminhadas aos cartórios, que farão a cobrança num prazo de 72 horas.

O secretário de Fazenda do Pará, José Tostes Neto, informou que o estoque da dívida ativa no Estado era de R$ 3,5 bilhões em 2013. Para ele, esta ação otimiza a cobrança da dívida ativa, observando os princípios que regem a Administração Pública, e também busca evitar a propositura de execuções fiscais de débitos de pequeno valor.

Atualmente, nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém encarregadas de processar e julgar ações de execução fiscal tramitam em torno 106 mil ações.

Em julho, Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Sefa e Instituto de Estudos de Protestos do Brasil assinaram Termo de Cooperação para regulamentar a cobrança em cartório.

De acordo com o procurador Geral do Estado, Caio Trindade, o protesto da dívida ativa torna a cobrança mais célere e será um passo importante para o incremento da arrecadação.

Fonte: Concurso de Cartório | 12/11/2014.

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Ferraço pede aprovação da proposta que extingue a taxa sobre terrenos de marinha

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pediu empenho na aprovação da proposta que extingue a cobrança de taxa sobre terrenos de marinha. Em sua avaliação, esse tributo, estabelecido no século 19 com base na defesa da costa brasileira, tornou-se um instituto anacrônico e sem sentido, que não existe em nenhum outro país.

Ferraço salientou que a taxação de terrenos na faixa de 33 metros do mar tem agravado a questão fundiária e ambiental e causado dificuldades às políticas de desenvolvimento urbano, além de constituir “apropriação indébita e irregular” da União sobre as benfeitorias. Ricardo Ferraço lembrou que, no Espírito Santo, as taxas sobre terrenos de marinha afetam 100 mil famílias e, segundo ele, fazem da União “a maior imobiliária do estado”.

– Há, ainda, inúmeros casos de famílias que nem ao menos sabiam que os imóveis eram de propriedade da União quando fecharam e lavraram o negócio em cartório e que são surpreendidas depois, de uma forma ou de outra, com cobranças de taxas de marinha. Essas famílias nem podem contestar a cobrança por não terem sido notificadas pessoalmente – afirmou Ferraço.

Fonte: Agência Senado | 11/11/2014.

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