EMOLUMENTOS E AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, CERTIFICAÇÃO DO INCRA E RETIFICAÇÃO.

* Luís Ramon Alvares

A decisão prolatada na Corregedoria Geral da Justiça-SP, conforme Parecer nº 363/2.013-E da MM. Juíza de Direito Assessora da Corregedora, Dra. Tânia Mara Ahualli, Processo CG nº 2.013/143265, DJE de 30/09/2.013, em resposta a consulta formulada por empresa investidora de floresta de eucaliptos para a produção de celulose, estabeleceu expressamente que a "tabela de custas prevê a cobrança nas diversas modalidades e cabe ao Registrador verificar a que melhor corresponde ao pedido apresentado". A r. decisão também asseverou que a adequação da descrição do imóvel rural, com a realização de georreferenciamento e posterior certificação expedida pelo INCRA, acarreta, em alguns casos, verdadeira retificação de registro, com alteração das medidas e da área encerrada na matrícula. Em outros, há apenas adequação da descrição já existente. Dessa forma, como bem ressaltou a decisão, cabe ao registrador verificar, no caso concreto, qual é a forma mais adequada de cobrança dos emolumentos, qualificando o ato registral como averbação com valor ou sem valor econômico. Portanto, a mencionada decisão constitui importante precedente para orientação dos registradores imobiliários do Estado.

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* O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. EMOLUMENTOS E AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, CERTIFICAÇÃO DO INCRA E RETIFICAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0198/2014, de 17/10/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/10/16/emolumentos-e-averbacao-de-georreferenciamento-certificacao-do-incra-e-retificacao/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Corregedor do TJPR se reúne com Notários e Registradores do estado

Esclarecer dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi este o objetivo da reunião promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do Paraná com Notários e Registradores do estado. O evento, realizado em Curitiba no dia 7 de outubro, teve a participação do Corregedor, desembargador Eugênio Achille Grandinetti; do presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette; do presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto; do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, e do superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.

O Corregedor de Justiça do Paraná, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, destacou o papel inovador do CAR e a importância do trabalho conjunto entre o Judiciário e as serventias extrajudiciais. “Não trabalhamos isoladamente na Corregedoria. Não adianta um bom juiz, um bom advogado se não tivermos um bom escrivão, um bom registrador de imóveis e um bom tabelião”, disse.

O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, também ressaltou o trabalho colaborativo. “Precisamos abrir a comunicação com a parte que atendemos diretamente e estabelecer/adequar a base legal para garantir a segurança jurídica dentro dos instrumentos que atuamos. A FAEP pode ser uma grande parceira da Anoreg-PR para, junto com a Corregedoria, fazer uma normatização no Paraná”,concluiu.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/PR | 14/10/2014.

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Aviso nº 55/CGJ/2014 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

AVISO Nº 55/CGJ/2014

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro identificadas pela Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 34/CGJ/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, a fim de ser observada a rigorosa ordem cronológica da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO que, durante a minuciosa conferência da lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, consoante Aviso nº 44/CGJ/2014, foram identificadas vacâncias que impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, acrescido pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012, 

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Belo Horizonte, 8 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 55/CGJ/2014
ANEXO

(1) Vacância declarada em 3 de outubro de 2014, conforme Portaria nº 20/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 3 de outubro de 2014.

(2) Vacância declarada em 26 de setembro de 2014, conforme Portaria nº 40/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 29 de setembro de 2014.

(3) Vacância declarada em 16 de junho de 2014, conforme Portaria nº 23/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria- Geral de Justiça em 27 de junho de 2014.

(4) Vacância declarada em 8 de fevereiro de 2012, conforme Portaria nº 17/2012, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 14 de agosto de 2014.

(5) Vacância retificada em 23 de junho de 2014, conforme Portaria nº 11/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 10 de julho de 2014.

(6) Vacância declarada em 17 de junho de 2014, conforme Portaria nº 118/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 10 de julho de 2014.

(7) Vacância declarada em 12 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 14/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 13 de agosto de 2014.

(8) Vacância declarada em 1º de julho de 2014, conforme Portaria nº 166/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 7 de julho de 2014.

(9) Vacância declarada em 30 de junho de 2014, conforme Portaria nº 111/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 2 de julho de 2014.

(10) Vacância declarada em 25 de setembro de 2014, conforme Portaria nº 20/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 26 de setembro de 2014.

(11) Vacância declarada em 7 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 23/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 29 de agosto de 2014.

(12) Vacância declarada em 30 de julho de 2014, conforme Portaria nº 106/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 7 de agosto de 2014.

(13) Vacância declarada em 17 de maio de 2014, conforme Portaria nº 9/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 11 de julho de 2014.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 09/10/2014.

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