Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Secretaria do Estado da Habitação e a ARISP lançam Manual de Regularização Fundiária

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Secretaria do Estado da Habitação e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, lançam nesta quinta-feira, 3 de julho, às 14 horas, a obra “Manual de Regularização Fundiária”. O evento de lançamento será realizado no Fórum João Mendes Júnior.

A obra coordenada pelo secretário de habitação do município de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, trata das inovações implementadas pelos recentes Provimentos publicados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana. A publicação inclui modelos administrativos e também de atos dos Cartórios de Registro de Imóveis.

O projeto da obra surgiu durante as tratativas para a publicação do Provimento CG n° 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em uma conversa entre o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário Renato Góes.  “O desenvolvimento deste trabalho foi uma sugestão do Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, para divulgar e partilhar com os demais Municípios paulistas e Oficiais de Registro de Imóveis a experiência de sucesso de São José do Rio Preto, disponibilizando um instrumento de auxílio a todos”, conta Renato Góes.

Para Góes o lançamento desta obra representa o prestígio do trabalho desenvolvido em São José do Rio Preto. “O lançamento desta obra, guardada as devidas proporções, é como o nascimento de um filho, muito esperado! Nele pode-se encontrar o que há de mais promissor em Regularização Fundiária Urbana. É um momento muito feliz, pois é o reconhecimento do trabalho desenvolvido na Secretaria de Habitação de São José do Rio Preto”, destaca.

“Este trabalho deu certo pela união de esforços de todos os agentes envolvidos. E o intuito de todo o trabalho ligado a Regularização Fundiária sempre foi esse, o envolvimento de todos os agentes públicos no cumprimento de seu papel. Esta é mais uma demonstração dos Registradores Imobiliários de São Paulo de sua função social. Todo este processo é feito gratuitamente, desde a apresentação do projeto até o registro em Cartório. Nossa intenção é que esta obra inspire outros Estados e Munícipios na inovação e na ampliação dos processos de Regularização Fundiária com suporte legal”, enfatiza Flauzilino Araújo dos Santos.

A obra conta com a apresentação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini; do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador Hamilton Elliot Akel e do Secretário do Estado da Habitação, Silvio Torres.

Serviço:

Lançamento Manual de Regularização Fundiária

Data: 03/07/2014 – 14 Horas

Local: Fórum João Mendes Júnior, 17° andar, sala 1725.

Praça João Mendes, s/n – Centro, São Paulo.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 01/07/2014.

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Conheça o novo Corregedor Geral da Justiça, o desembargador Hamilton Elliot Akel

Nasceu em 1945 na Capital. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1968. Seu ingresso na Magistratura ocorreu em 1973, como juiz substituto da 32ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bauru. Trabalhou também nas comarcas de Guaíra e São Paulo. Em 1988 foi promovido ao cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. É desembargador desde 1999.

Apresentação

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo traz, em seu artigo 28, as atribuições do corregedor-geral da Justiça. Entre elas estão as de receber e, se for o caso, processar as reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes; acompanhar o desempenho de juízes não vitalícios; fiscalizar, em caráter geral e permanente, a atividade dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância e estabelecimentos prisionais; realizar correições; decidir sobre interdição de cadeias; estabelecer normas de serviços das serventias; fiscalizar, em caráter geral e permanente, as atividades das delegações notariais e de registros, entre outras.

Fonte: CNB | 13/01/14

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DOCUMENTOS ELETRÔNICOS RECEBIDOS PELO PORTAL “WWW.RTDBRASIL.COM.BR” SÃO AMPARADOS POR PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ-SP

O Provimento nº 41/2013 da CGJ-SP, ao regulamentar a atividade de Registros de Títulos e Documentos, acolheu diversas inovações tecnológicas, permitindo o registro de documentos eletrônicos ou elaborados sob qualquer outra forma tecnológica, cuja apresentação pode ser feita por meio do Portal www.rtdbrasil.com.br.

Com esse avanço normativo, os Cartórios de Títulos e Documentos poderão recepcionar quaisquer documentos eletrônicos, como notificações extrajudiciais, contratos, aditivos, atas, declarações e outros, observando-se sempre o princípio da territorialidade.

2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio da pessoa física ou jurídica, o registro de papéis, microfilmes e de mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica.

A par do referido item 2.2 das Normas de Serviço da CGJ-SP, os itens 28 e 28.3 asseguram a apresentação de títulos e documentos, sob qualquer forma, para registro ou averbação, o que confere respaldo jurídico à recepção de documentos eletrônicos por meio do Portal mantido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil, viabilizando ainda o próprio registro por meio eletrônico, magnético ou digital.

Vale ressaltar que o Portal www.rtdbrasil.com.br assegura também a observância dos requisitos da ICP-Brasil, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.977/2001.

Outro aspecto positivo da recente normatização, foi a regulamentação da expedição de certidões por meio eletrônico, servindo o Portal www.rtdbrasil.com.br como ferramenta de acesso por meio da internet a esse tipo de serviço, com agilidade, praticidade e segurança.

Destarte, conclui-se que a atual normatização representa grande evolução posto que viabiliza a recepção de documentos eletrônicos, além do respectivo registro e da emissão de certidões também em formato eletrônico.

No tocante ao acervo dos documentos eletrônicos, recomendou-se aos oficiais de registro o armazenamento dos documentos eletrônicos em mídia acessível com a devida cópia de segurança, bem como, em atenção à Recomendação nº 9/2013 do CNJ, a efetivação de microfilmagem do conteúdo dos documentos eletrônicos, para fins de back up de segurança.

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo 
Presidente do IRTDPJBrasil 

Robson de Alvarenga 
Presidente do IRTDPJ-SP 

Fonte: IRTDPJBrasil I 03/01/14

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