CNJ mantém decisão do TJMG em concurso para remoção em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o resultado do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) em 2011 para outorga de delegações de notas e de registro nos cartórios do estado. O resultado do certame foi objeto de cinco processos julgados na manhã de terça-feira (22/4) durante a 187ª Sessão Ordinária do CNJ.

A relatora dos processos, conselheira Gisela Gondin, foi seguida por unanimidade em quatro dos seus cinco relatórios. No recurso administrativo apresentado pela candidata Norma Sônia Novaes Campos, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005398-98.2013.2.00.0000, foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.

A conselheira cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ segundo os quais o “o exercício de delegação de serviço notarial e registral” não é “atividade privativa de bacharel em Direito”, contrariando a afirmação da candidata que acionou o CNJ. A relatora do processo também desconsiderou as provas que Norma Sônia Novaes Campos apresentou para atestar a suposta falsidade das certidões apresentadas pela candidata mais bem colocada no concurso, Fabiane de Souza Rodrigues Quintão.

Fonte: CNJ | 22/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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