ARISP: Poder Público economiza mais de R$ 2 bilhões com Ofício Eletrônico

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) disponibiliza por meio do portal  Central Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br) o acesso ao Ofício Eletrônico, uma ferramenta segura, que desde maio de 2005 agiliza a tramitação de informações entre o Poder Público e os registradores de imóveis de São Paulo.

O objetivo dessa iniciativa é viabilizar ao Poder Público o acesso imediato às informações imobiliárias e a obtenção gratuita de certidões digitais, o que se faz com o intercâmbio de informações eletrônicas entre as entidades solicitantes e os Registros de Imóveis.

Com este sistema, os cartórios de Registros de Imóveis têm possibilitado  ao Poder Público uma economia de milhões de reais, que anteriormente eram gastos com papel, tonner, impressoras, correio e funcionários – valores que podem ser agora destinados a outras atividades de interesse da população. Além disso, como as informações negativas são obtidas imediatamente e as positivas em no máximo 2 horas, a eficiência da atividade dos cartórios de Registro de Imóveis é estendida às atividades dos agentes públicos que utilizam o sistema eletrônico.

Até o dia 03 de fevereiro deste ano, os Registradores de Imóveis já haviam fornecido ao Poder Público, desde maio de 2005, mais de 270.918.246 informações gratuitas, permitido a economia de R$ 2.285.195.405,01 e poupado mais de 379.286 árvores. O povo e o meio ambiente agradecem.

Para acessar o sistema, de acordo com a legislação em vigor, o agente público deve se identificar com certificados digitais, possibilitando a segurança das informações e do seu acesso somente por agentes públicos previamente cadastrados. Em seguida, a partir da indicação do CPF ou do CNPJ do investigado, o agente pode buscar, com apenas dois cliques, em todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, informações imobiliárias de tal pessoa física ou jurídica. No caso de a busca ser positiva, também eletronicamente e dentro do mesmo sistema, o agente pode solicitar a emissão de certidão digital, gratuitamente, a qual receberá em até 2 horas.

O sistema desenvolvido pelos Registradores de Imóveis atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasile foi desenhado pelos registradores paulistas para acolher todos os cartórios de Registros de Imóveis do Brasil, dentro de ideia de padronização de forma atuação e de eficiência do desempenho da atividade registral. Assim, facilita o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Poder Público que dependem dessas informações para sua efetividade.

Com este sistema, os cartórios de Registros de Imóveis têm possibilitado  ao Poder Público uma economia de milhões de reais anteriormente gastos com papel, tonner, impressoras, valores, correio e funcionários – que podem ser agora destinados a outras atividades de interesse da população. Além disso, como as informações negativas são obtidas imediatamente e a positiva em no máximo 2 horas, a eficiência da atividade dos cartórios de Registro de Imóveis se estende às atividades dos agentes públicos que utilizam o sistema eletrônico.

Conheça a ARISP e seus serviços:

www.arisp.org.br

www.registradores.org.br

www.oficioeletronico.com.br

Fonte: iRegistradores – ARISP | 07/02/2014.

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Central ARISP: Economia e agilidade beneficiam a população

A tecnologia que agrega agilidade à vida das pessoas também traz benefícios ao meio ambiente. Desde 2009 todos os registros de imóveis do Estado de São Paulo estão conectados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP, produzindo informação rápida e com qualidade a órgãos públicos, entidades privadas e para a população em geral. São várias ferramentas desenvolvidas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, como o Ofício Eletrônico, a Penhora Online, a Pesquisa Eletrônica no banco de dados Light, a Visualização de Matrícula, as Certidões Digitais e a Recepção Eletrônica de Títulos – e-Protocolo.

Exemplo concreto da profunda reformulação proporcionada pela Central ARISP pode ser verificado com os dados fornecidos pelo Diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Costa Santos. O levantamento foi feito no período de setembro/2012 a primeira quinzena de outubro/2013 no 2° Registro de Imóveis de Araraquara, na qual Santos é Oficial. De acordo com o Diretor esses dados “revelam o potencial a ser explorado com o Registro Eletrônico”.

Ofícios recebidos

No período citado, foram recebidos e respondidos eletronicamente, com prazo médio de duas horas úteis, 961 ofícios. Para se ter uma ideia comparativa, Emanuel esclarece que “recebia por ano mais de 600 ofícios em papel, com prazo médio para pesquisa, elaboração de resposta e postagem de cinco dias úteis. Nos 10 primeiros meses de 2013 recebemos pouco mais de 100 ofícios em papel, o que significa um extraordinário ganho ambiental e relevante economia aos cofres públicos“.

Pesquisas em penhora e base de dados ligtht (CPF/CNPJ)

De acordo com Emanuel Santos, os números nestes itens são surpreendentes. “Em menos de cinco anos da implantação do sistema de Ofício Eletrônico, os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo produziram ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos em geral, de forma célere, milhões de pesquisas. Apenas com relação ao 2° Registro de Imóveis de Araraquara, entre setembro/2012 e a primeira quinzena de outubro/2013 foram respondidas 3.767 pesquisas de penhora e formalizadas 363.753 pesquisas no banco de dados light da ARISP, que considera apenas os números de CPF e CNPJ, fornecendo automaticamente uma resposta positiva ou negativa para a pesquisa”, explica.

Visualizações de matrículas e pesquisas eletrônicas

A pesquisa feita pela população em geral também surpreende. Só nesse período, no 2° Registro de Imóveis de Araraquara foram visualizadas 438 matrículas e feitas 360 pesquisas eletrônicas, reduzindo sensivelmente a necessidade de presença física do usuário. Para Emanuel Santos, “isso é economia de tempo e recursos, gerando informação de qualidade, necessária para fechamento de negócios com segurança jurídica”.

Certidões Digitais

Segundo Emanuel Santos essa foi a ferramenta que encontrou uma resistência maior da população, contudo a expectativa é de que as solicitações cresçam, no mínimo, 500% no próximo ano.

Impacto no balcão

Com a implantação do Registro Eletrônico e as solicitações e informações que já disponibilizava no site do 2° Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara, houve no mesmo período redução de aproximadamente 25% do movimento de balcão.

Investimento

De acordo com o Oficial Emanuel Santos esses números são fruto de um trabalho a longo prazo e de novos investimentos. Segundo um levantamento feito na serventia o investimento em tecnologia, neste mesmo período, teve um incremento de mais de 300%. Foram substituídos os hardwares, ampliada a digitalização do acervo, houve a contratação de serviço especializado em manutenção de Tecnologia da Informática (TI), nova solução de web service foi implantada, além do incremento em soluções de backup, entre outras coisas. Para Santos tudo isso só foi possível pelo apoio institucional da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo aos Registradores de Imóveis de todo o Estado, por meio de produção de normativas inovadoras visando a implantação do Registro Eletrônico.

Encaminhamento Eletrônico de Escrituras Públicas e Instrumentos Particulares – e-Protocolo

A grande expectativa de todos os Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo é com a  Recepção Eletrônica de Títulos (www.registradores.org.br), iniciada em novembro deste ano. O novo serviço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite que escrituras públicas lavradas nos Tabelionato de Notas e instrumentos particulares formalizados por agentes financeiros (e-Protocolo) sejam encaminhados eletronicamente aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado.

“Sem precisar gastar além do efetivo custo do serviço e, quando o caso, acrescido da taxa de administração do sistema, o usuário poderá otimizar seu tempo, enviando seu título eletronicamente, recebendo a resposta da mesma forma, não precisando contratar para tanto intermediários ou perder períodos de trabalho. Em boa parte dos casos será o próprio Tabelião de Notas ou o agente financeiro que fará a remessa. Ganha a sociedade, que preserva a segurança jurídica que marca os negócios imobiliários, ao mesmo tempo que tem a garantia daqueles a quem a Constituição Federal confiou a guarda de seu direito à propriedade: os Registradores”, conclui Emanuel Santos.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 14/11/2013.

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Entrevista da Semana – José Renato Nalini – “O extrajudicial descobriu o caminho da eficiência”

O desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fala sobre as conquistas do Provimento n° 19, a polêmica da mediação e crava: "Se dependesse da vontade do Corregedor, inúmeras outras atribuições seriam desempenhadas por essa família forense que é o extrajudicial".

Os últimos dois anos foram de intensas mudanças para o serviço extrajudicial paulista. Novas normas de serviço que modernizaram os registros solucionando questões controversas sobre casamentos homoafetivos, registros de natimortos, união estável. Provimentos avassaladores que alteraram a forma de trabalhar dos cartórios, possibilitando a emissão de certidões digitais, certidões à distância e interligações interestaduais. Normas que delegaram novas atribuições aos cartórios paulistas, como a mediação, e que começam a se espraiar para todo o País.

Por trás de todas estas inovações, a capacidade e o conhecimento de um magistrado ímpar. Iniciando o último semestre de sua gestão, o desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, não para. No mês de julho percorreu todas as Comarcas paulistas e inicia a busca para uma intricada questão: a viabilização dos cartórios deficitários. Nesta entrevista, exclusiva à Arpen-SP, o Corregedor dá o aviso: “dentro de alguns meses, no máximo, teremos alguma novidade no front”.

Arpen-SP – O Provimento 19/2012, que deu origem à Central de Informações do Registro Civil, acaba de completar 1 ano. Já contém 20 milhões registros e por ela 78 mil certidões eletrônicas já foram emitidas. Unidades Interligadas em maternidades de todo o Estado de São Paulo já emitiram mais de 360 mil certidões de nascimento. Como avalia os resultados do Provimento?

José Renato Nalini – Sinto-me gratificado e credito o êxito à parceria estabelecida entre a Corregedoria Geral da Justiça e as entidades de classe dos parceiros extrajudiciais. Como visitei todo o interior paulista em julho de 2013, pude perceber a satisfação dos Oficiais e dos usuários ante a facilidade gerada com a obtenção de certidões num lapso temporal inimaginável. É uma forma de se comprovar que o extrajudicial descobriu o caminho da eficiência e resolve os problemas dos interessados no mesmo ritmo das demais prestações oferecidas pela iniciativa privada. Ainda há muito a percorrer nessa trilha, mas passos iniciais foram importantes e testemunham a possibilidade de se aprimorar a cada dia essa relevante delegação estatal. 

Arpen-SP – Como avalia os benefícios que esta Central trouxe para o cidadão que precisa de uma segunda via de certidão?

José Renato Nalini – As pessoas vinculam a obtenção de segundas vias ou mesmo da primeira, quando não dispõem dela, com burocracia, demora, complexidade. Quando percebem que podem obter em algumas horas o documento se surpreendem e recobram uma parcela da autoestima vulnerada quando não recebem o melhor tratamento por parte de qualquer agência estatal. Além do benefício em si, a celeridade colabora para a formação de um conceito verdadeiro de cidadania, que é o direito a ter direitos. Tomara que os demais Estados membros se apressem para participar dessa experiência exitosa, que serve para todo o Brasil.

Arpen-SP – São Paulo e Espírito Santo agora são Estados interligados. O novo serviço permite, entre outras coisas, ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista, o mesmo ocorrendo vice-versa. Como avalia a importância desta iniciativa?

José Renato Nalini – O sistema funciona e isso está comprovado. Agora, é conscientizar as demais unidades da Federação a que se ajustem ao projeto. Tecnologia existe e está disponível. Falta apenas vontade. As associações de classe, notadamente a Arpen-SP, podem colaborar para acelerar essa expansão. Basta mostrar como é que o sistema funciona a contento em São Paulo e no Espírito Santo. 

Arpen-SP – Vê a possibilidade de ampliação desta rede para todo o País, interligando todos os cartórios de Registro Civil brasileiros?

José Renato Nalini – Naturalmente. Respeitadas as diferenças entre os Estados membros, é uma questão de vontade política. A cidadania das unidades da Federação ainda não assistidas por esse direito deve provocar os responsáveis para que a disseminação não demore a atingir todo o território nacional. Assim como as redes virtuais já cobrem todo o planeta e propiciam contato imediato com qualquer parte do mundo, pois este é interligado e se torna cada vez menor, em termos de comunicação e informação. 

Arpen-SP – Que balanço faz da situação atual dos cartórios de Registro Civil no Estado de São Paulo após as visitas correicionais realizadas em todo o Estado?

José Renato Nalini – Tenho encontrado todas as situações que se possa imaginar. Num balanço geral, tenho de louvar o entusiasmo dos Oficiais das pequenas unidades, que não desistem, mesmo diante das vicissitudes. Repito à exaustão: o Registro Civil das Pessoas Naturais é o mais importante dentre os serviços extrajudiciais. Aquele que atende a todos, indistintamente. Aquele de que todos necessitam. Aquele que está a participar do dia mais feliz e do dia mais triste de cada cidadão. Merece toda a atenção da sociedade e, nesta gestão da Corregedoria Geral da Justiça, penso ter evidenciado o carinho e o respeito que devoto a quem se encarrega dessa delegação estatal. Comprovei que em muitos municípios e distritos, o Registrador Civil é a única presença efetiva do Estado que ouve, atende, assiste, orienta, aconselha e resolve problemas de toda a ordem. Não apenas jurídicos. 

Arpen-SP – Em qual estágio estão os projetos que tratam da melhoria das condições das serventias deficitárias?

José Renato Nalini – Tenho estimulado discussões e estudos e gostaria de anunciar algo de efetivo antes de terminar minha gestão. Preocupa-me realizar tantos concursos – já estamos no nono certame, depois da legislação de regência – e verificar que há Registros Civis que permanecem vagos ou, pouco tempo depois de escolhidos, são alvo de renúncia. É preciso também disseminar uma consciência de que o concurso, para os iniciantes, oferece uma fase inicial difícil, antes de propiciar as remoções e a conquista legítima de serventias mais sedutoras. Penso que dentro de alguns meses, no máximo, teremos alguma novidade no front. 

Arpen-SP – Com amplo apoio da sociedade o Provimento n° 17 sobre mediação ainda não é aceito pela OAB. Como avalia esta resistência?

José Renato Nalini – Estranhei o repúdio. Pensei, depois de 40 anos de Magistratura, que conciliar é dever de todos. Independentemente de profissão, de formação, de cargo ocupado. A Constituição da República se apoia sobre o fundamento da resolução pacífica das controvérsias. Todos reconhecem a situação aflitiva do Judiciário com quase 100 milhões de processos, o que é uma patologia. Na verdade, o Judiciário está na UTI, se analisados apenas os números, hoje disponíveis pelo trabalho do CNJ no programa "Justiça em Números". Depois, os notários e registradores já desempenham essa função pacificadora. Devem ser capacitados a conciliar. Nada mais justo que se reconheça, institucionalmente, essa condição e se estimule o trabalho preventivo que, além de solucionar controvérsias, é muito mais ético do que a decisão judicial. Esta é uma intervenção estatal que nem sempre satisfaz a parte, convertida em objeto da deliberação, não em sujeito, embora a doutrina fale em "sujeito processual". Pelo nosso sistema, depois de relatar o fato concreto ao profissional provido de capacidade postulatória, o interessado não tem qualquer outra participação ativa no processo, enquanto que no sistema da conciliação e mediação, ele continua a participar, cresce como indivíduo e como cidadão. Sente-se responsável pela solução que vier a ser alcançada. Acreditei que os advogados fossem os primeiros a adotar as inúmeras formas de negociação que o pragmatismo anglo saxão propicia, pois há mais de 50 modalidades já utilizadas no esquema das ADR norte-americanas (Alternative Dispute Resolution). A sociedade precisa amadurecer e concluir que o melhor é obter a harmonia, independentemente de lançar as pessoas à aventura interminável dos processos, que devem ser reservados apenas para as questões intrincadas e complexas, que não podem dispensar a atuação de um juiz. 

Arpen-SP – Recentemente o senhor disse em que “a gestão está chegando o fim, mas ainda não acabou, há muito que fazer”. Quais são os projetos para os próximos quatro meses da Corregedoria?

José Renato Nalini – Estamos revisando tudo aquilo que se pleiteou e não mereceu resposta. Conseguimos, com a ajuda de colegas desembargadores devotados, percorrer todas as comarcas e foros distritais do Estado. Continuo a visitar os Registros Civis e, se houver vontade dos demais delegados, pois a visita se faz aos sábados, também percorrer Tabelionatos e demais Registros. Faço questão de levar a cada delegado e a cada servidor a mensagem de que a Corregedoria Geral da Justiça compreende e reconhece o protagonismo e a relevância daquilo que se concretiza em termos de jurisdição voluntária e que, dependesse da vontade do Corregedor, inúmeras outras atribuições seriam desempenhadas por essa família forense que é o extrajudicial. Aliás, sou do tempo em que as serventias acumulavam as funções e tudo funcionava a contento. Vamos terminar a revisão e atualização das Normas de Serviço, sempre com o objetivo de facilitar o acesso à possível segurança jurídica propiciada pelos extrajudiciais. E ainda elaboramos uma História da Corregedoria, missão difícil, pois não costumamos preservar a memória. Contudo, alguns fragmentos do que se conseguiu amealhar, nessa trajetória que tem um marco em 1927, serão publicados. Para permitir à posteridade acompanhar o aperfeiçoamento de um órgão que nasceu com a missão de punir e que aos poucos se convenceu de que prevenir – assim como ocorre com a Justiça Criminal – é mais salutar. Daí a vocação de orientação, aconselhamento, apoio, modalidades mais eficientes de se aperfeiçoar a Justiça. A proposta da Corregedoria é investir na qualidade da prestação jurisdicional e dos préstimos extrajudiciais. Não se pode transigir com qualquer espécie de injustiça, pois esta, mesmo em doses homeopáticas, é fatal. E aproveito para agradecer à Arpen-SP a exitosa parceria, a confiança, o prestígio e a disponibilidade para enfrentar os desafios postos por uma sociedade que quer mais e tem direito a esse contínuo aprimoramento do sistema de Justiça, o qual todos integramos.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP I 26/08/2013.

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