TJ/RS: disponibiliza certidões gratuitas no site: saiba como – (TJ-RS)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponibiliza a emissão de Certidões Negativas Cíveis e Criminais na sua página na Internet (www.tjrs.jus.br). O serviço é gratuito, rápido e tem o objetivo de facilitar o acesso do usuário aos documentos. Para tanto, basta clicar no menu Acesso, link Serviços, no canto esquerdo do site, e escolher a opção Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais. Preencha os dados solicitados, nos respectivos campos, e clique em Emitir Documento.

Será gerado um código de controle, formado por letras dígitos, usado posteriormente para conferir a autenticidade do documento.

Os documentos fornecidos são os seguintes:

Alvará de Folha Corrida

Certidão Judicial Criminal de 2° grau

Certidão Judicial Criminal Negativa de 1° Grau

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau- Família e Sucessões

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Orfanológica

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Insolvência Civil

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Falência

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Execuções Patrimoniais

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Execuções Fiscais

Abrangência e validade

As certidões emitidas pelo Distribuidor do Foro ou na Internet abrangem informações de todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual. Portanto, não é necessário ir até o local de origem para emiti-las. Assim como também não têm prazo de validade estabelecido porque a pesquisa verifica a existência de processos distribuídos até a data e hora da emissão da certidão.

Autenticidade

Também no site do TJRS pode ser verificada a autenticidade das certidões, acessando o menu ‘Serviços’, opção ‘Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais’. No item ‘Verificar Autenticidade de Documentos Emitidos’, deve ser informado o Código de controle’ gerado na emissão do documento. Isso possibilitará conferir se os dados da Certidão conferem com aqueles constantes no documento de identificação.

Fonte: TJ-RS I 02/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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