TJ/MG: Adesão dos oficiais de registro civil ao sistema interligado em estabelecimentos de saúde

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão providenciar, no prazo de 30 dias, a adesão ao sistema interligado de registro civil, a fim de possibilitar o recebimento de dados eletrônicos, para a lavratura de assentos de nascimento e óbito, realizados em unidades interligadas de registro civil, em estabelecimentos de saúde, com a emissão das respectivas certidões. 

O cadastro será realizado, no portal do CNJ, na página “Justiça Aberta”.

Os registradores responsáveis pelos serviços de registro civil das pessoas naturais, localizados nas cidades que possuam expressivo número de partos, deverão entrar em contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de unidade interligada de registro civil.

A efetivação do cadastro e a implantação das unidades interligadas deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça e à direção do foro, bem como ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), responsável pelo suporte técnico sobre a utilização do Sistema Interligado.

A Recomendação nº 13/CGJ/2014 foi disponibilizada na edição DJe de 07/11/2014.

Fonte: TJ/MG | 11/11/2014.

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TRF/3ª Região: DECISÃO PERMITE QUE UNIÃO ENVIE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA A PROTESTO

TRF3 nega pedido de empresa de seguros que, inadimplente, pedia cancelamento da ação da Fazenda Pública

O desembargador federal Marcio Moraes, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento ao recurso interposto por uma consultoria de seguros contra o indeferimento de liminar para o cancelamento de protesto de dívida com a Fazenda Nacional.

A empresa havia sido incluída na dívida ativa pela União e enviada a protesto. Na decisão no TRF3, o magistrado justificou que existe previsão expressa, para a atuação do ente público, no parágrafo único do artigo 1º, da Lei 9.492/1997 – que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

“A Lei 9.492/1997 foi alterada pela Lei 12.767/2012, passando a ter a seguinte redação: ‘Artigo 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas’”, justificou na decisão.

A empresa sustentava que a indicação da certidão de dívida ativa a protesto feria o princípio da proporcionalidade, não se mostrando necessário ao recebimento do crédito nela constante. Acrescentava, ainda, que o indevido protesto levado a efeito pela Fazenda Nacional acarretaria diversos prejuízos à imagem e às finanças da empresa devedora, por isso requeria que fosse reformada a decisão agravada.

Ao manter a decisão agravada, o relator do processo se baseou tanto na legislação sobre o assunto, assim como em precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3. “Havendo previsão expressa para protesto de certidão de dívida ativa da União e ante todo o exposto (no processo), nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente improcedente”, finalizou.

A notícia refere-se ao seguinte Agravo de instrumento: 0024628-43.2014.4.03.0000/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 17/11/2014.

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TJ/AC: Central de Certidões de Registro Civil: Serventias acreanas realizam mais de 100 mil inserções

As 24 Serventias Extrajudiciais do Acre atingiram a marca de 110 mil registros inseridos no portal do sistema compartilhado Central de Informação de Registro Civil (CRC) Nacional, o que corresponde a cerca de 10% dos dados a serem inseridos no sistema, que em agosto de 2014 era de 988.882 registros civis.

A inserção dos registros civis do estado acontece através de um convênio firmado entre a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg-AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sejudh).

A Serventia da Comarca de Senador Guiomard foi a que mais se destacou, com a inserção de 100% dos registros existentes. Em seguida, vieram as serventias de Plácido de Castro (65%), Manoel Urbano (46%) e Capixaba e Cruzeiro do Sul, ambas com mais de 30% dos registros já inseridos. 

O procedimento de inserção dos registros no CRC Nacional agiliza a busca pelos dados de registro anteriores, tornando, assim, mais célere a emissão da 2ª via do registro. 

As maternidades e hospitais acreanos que realizam partos – Bárbara Heliodora e Santa Juliana em Rio Branco, João Câncio em Sena Madureira, Manoel Marinho Monte em Plácido de Castro, Epaminondas Jácome em Xapuri e Raimundo Chaar em Brasiléia – já realizaram mais de 4 mil registros através de suas unidades interligadas, o que permite que as crianças tenham os seus registro civis efetivados antes mesmo da alta hospitalar, assim, os pais levam para casa a certidão de nascimento registrada no próprio local de nascimento da criança. 

A previsão é de que até o final de 2014 todas as maternidades e hospitais que realizam partos no estado estejam interligadas ao sistema, através do convênio firmado com a Sejudh.

O próximo módulo que está sendo implantado é o judicial (CRC-JUD), que permite aos magistrados solicitarem online as segundas vias de certidões para os cartórios do Acre, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Sergipe, que já aderiram ao sistema. 

A partir de setembro de 2015 a previsão é de que todos os estados brasileiros já tenham aderido ao sistema, em atenção ao Provimento nº 38/14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contribuindo, assim, para uma maior celeridade dos processos judiciais que necessitem do documento de Registro Civil. 

No Acre, a 2ª Vara de Família e a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco já estão habilitadas e utilizam essa facilidade. 

Fonte: TJ/AC | 07/11/2014.

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