TJRS e Prefeitura de Pelotas recebem inscrições para casamento coletivo hetero e homoafetivo

O Tribunal de Justiça do RS, por meio do Projeto Ronda da Cidadania, e a Prefeitura de Pelotas estão recebendo inscrições para o 19° Casamento Coletivo que se realizará no município. A cerimônia ocorrerá no próximo dia 6/12.

As inscrições poderão ser realizadas de 21/4 a 31/7 nos Centros de Referência em Assistência Social de Pelotas (CRAS Centro, Três Vendas, Areal, Fragata e São Gonçalo), nos Centros de Convivência da Colônia Z-3 e do Monte Bonito e na Defensoria Pública.

Serão recebidas 80 inscrições de casais hetero e homoafetivos que pretendam formalizar suas uniões por meio do casamento.

Requisitos

Para participar do casamento coletivo, o casal deve demonstrar hipossuficiência econômica e apresentar a documentação necessária ao ato.

Para pessoas solteiras, é necessária a apresentação de certidão de nascimento; para divorciados, certidão de casamento com averbação do divórcio e para pessoas viúvas, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.

Os casamentos coletivos têm por objetivo garantir uma maior proteção à família, seja em razão das garantias que a legislação oferece ao casamento, seja em decorrência da preparação e das orientações jurídicas, sociais e psicológicas que são propiciadas aos nubentes pelo projeto Ronda da Cidadania em parceria com as Prefeituras dos municípios contemplados.

De acordo com o coordenador do Projeto Ronda da Cidadania na Comarca de Pelotas, Juiz Marcelo Malizia Cabral, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está preocupado com a dignidade do ser humano; de mãos dadas com a sociedade, temos muito a fazer e esta é uma pequena demonstração daquilo se pode construir com trabalho, parceria e dedicação.

Inscrições

CRAS Centro – Rua Santa Cruz, nº 2252

CRAS Areal – Rua Professor Mário Peiruque, n° 1521

CRAS Fragata – Avenida Duque de Caxias, n° 869

CRAS São Gonçalo – Avenida Dona Darci Vargas, n° 212

CRAS Três Vendas – Rua 15, n° 45, bairro Pestano

Centro de Convivência Z-3 – Avenida Almirante Rafael Brusqe, s/n°

Centro de Convivência do Monte Bonito – Localidade de Monte Bonito, zona rural de Pelotas

Defensoria Pública do RS – Avenida Ferreira Viana, n° 1.490

Contato

Mais informações sobre o Projeto Ronda da Cidadania podem ser obtidas no Foro da Comarca de Pelotas, de segundas a sextas-feiras, das 9h às 11h30min, na Avenida Ferreira Viana, nº 1134, sala 706, 7º andar, telefone (53) 3279.4900, ramal 1735, e-mail: pelrondacidadania@tj.rs.gov.br, ou em seu blog rondadacidadania.blogspot.com.br.

Histórico

Iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com diversas instituições do Estado, o Projeto Ronda da Cidadania encontra-se em seu 13º ano de atividades na Comarca de Pelotas. Nesse período, foram realizadas 46 edições do evento, prestando-se atendimento a 61.271 pessoas e realizaram-se 734 casamentos.

Fonte: TJ/RS | 09/04/2014.

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TJ/SP: AUTORIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS REALIZAREM CASAMENTOS HOMOAFETIVOS COMPLETA UM ANO

Completou no dia 1º um ano do Provimento nº 41/12, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que alterou as Normas de Serviço referentes ao Registro Civil e autorizou todos os cartórios do Estado a realizarem casamentos homoafetivos. Embora publicado em dezembro de 2012, o provimento passou a ter validade em 1º de março de 2013.        

A inclusão, nas Normas da Corregedoria, da Subseção V – Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo, fez história, pois, até então, os casais dependiam de consulta ao Judiciário e da interpretação de cada juiz. Curiosamente, para a mudança foram necessárias apenas duas linhas: “Aplicar-se-ão ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”. 

Em maio de 2013, a normatização paulista foi reproduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução nº 175 autorizando todos os cartórios do País a celebrarem casamentos homoafetivos.        

Levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) nos 58 cartórios da Capital apontou que foram realizados 701 casamentos homoafetivos no último ano (de março de 2013 a fevereiro de 2014). Os cartórios de Registro Civil com mais ocorrências são o de Cerqueira César, que lidera o ranking com 41 celebrações, seguido pelo da Bela Vista (38), Tucuruvi (35), Santa Cecília (30), Saúde (25) e Jabaquara (24).        

Adolpho José Bastos da Cunha, oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil do 34º Subdistrito – Cerqueira César, afirma que o local realiza poucos casamentos em comparação aos demais, porque é o menor subdistrito da Capital. Portanto, ser o cartório com mais cerimônias homoafetivas é bastante significativo – só para o próximo mês, por exemplo, já estão marcadas oito. Das 41 celebrações no último ano, 22% foram entre mulheres. Já ocorreram dois divórcios.       

Bastos da Cunha afirma que antes da edição do provimento só havia registrado um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Depois da publicação, os primeiros casais que procuraram o cartório tinham por característica viverem juntos há muitos anos e, por isso, desejavam oficializar a união. Muitos fizeram pacto de união universal de bens, pois já haviam adquirido suas posses em conjunto ao longo da vida. “Os casamentos homoafetivos são iguais aos heterossexuais. Os parentes e amigos participam e também se emocionam”, conta. “Acredito que, com a publicação da portaria, os casais homossexuais são mais respeitados, porque a sociedade os enxerga de forma diferente.”

Fonte: TJ/SP | 28/02/2014.

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CNJ manda cartório de Goiás registrar casamento homoafetivo

A conselheira Gisela Gondin Ramos concedeu liminar, na terça-feira (3/12), em que determina que o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO faça o registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles alegam não ter condições de arcar com as despesas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000, com base na Resolução n. 175, editada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos cartórios o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O casal recorreu ao CNJ e informou que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza. De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a Defensoria Pública.

O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais. “A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a imposição de exigência semelhante – de manifestação do Ministério Público – quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante”, afirmou a conselheira.

Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, esclareceu Gisela Gondin. E acrescentou: “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: CNJ I 06/12/2013.

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