Parecer da Corregedoria Geral da Justiça – Atos do Registro Civil – Casamentos Comunitários – Processo CG. 657/04

Proc. CG nº (208/04-E)

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça

Trata-se de solicitação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo- ARPEN/SP informando grande demanda pela realização de casamentos comunitários decorrente de diversos municípios do estado, com indícios de propósitos eleitorais.

O casamento coletivo tornou-se de comum acontecimento e contou com aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, propiciando às pessoas carentes a realização de matrimonio civil completamente gratuita, uma que o evento é patrocinado pelo Estado, ou por sociedades civis ou entidades religiosas.

Em que pese o Novo Código Civil contemplar a gratuidade do casamento civil, é certo que o pagamento dos editais é suportado pelos nubentes, o que faz com que ainda seja louvável a iniciativa daquelas instituições de promoverem os casamentos comunitários.

Assim, vetar indiscriminadamente a realização dos casamentos coletivos até o fim do ano eleitoral, não seria, salvo melhor juízo, a melhor providencia a ser adotada.

Entretanto, tais eventos não podem ter causa e finalidade desviadas, a fim de atender interesses políticos de alguns que se aproveitam, para tanto, da prestação de um serviço publico, arriscando, ademais, o equilíbrio do fundo de custeio dos atos gratuitos de registro civil gerido pela Sinoreg, tendo em vista a quantidade de pedidos formulado.

Assim sendo, o parecer que, respeitosamente, submeto à Vossa Excelência, é no sentido de que seja expedido comunicado a todos os Oficiais de Registro Civil do estado de São Paulo para que encaminhem os pedidos de casamento comunitário aos respectivos Juizes Corregedores Permanentes, assim como para que estes tenham rigor na apreciação da conveniência da realização de tais eventos no período de campanha eleitoral, que deverão ser obstados caso haja suspeita de sua utilização para fins políticos. 

Sub censura.

São Paulo, 04 de agosto de 2004

Fátima Vilas Boas Cruz
Juíza Auxiliar da Corregedoria

Conclusão

Em 09 de agosto de 2004, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Mário Antonio Cardinale, DD. Corregedor Geral da Justiça.

Eu, (Rosa Maria Maia) Escrevente, subscrevi. 

Proc. CG nº 657/2004

Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto.

Expeça-se comunicado na forma sugerida.

São Paulo, 10/08/04

José Mário Antonio Cardinale
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Assessoria de Imprensa – ARPEN/SP I 09/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Casamentos coletivos estimulam casais sem recursos a oficializar união

Casaram-se e foram felizes para sempre. Nas histórias de contos de fadas, os casais não se preocupam com um ponto importante para a grande festa: a verba. Detalhe que pode adiar o sonho por muitos anos, ou não. Para quem não se importa de casar ao lado de outros pares de amantes, a cerimônia pode ser digna de princesas e não custar nada para os noivos nos chamados casamentos coletivos ou comunitários.

A ideia dos projetos que realizam casamentos coletivos no País é permitir a oficialização da união sem que as dificuldades financeiras atrapalhem ou mesmo impeçam a cerimônia. No Distrito Federal (DF), por exemplo, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) realizou o sonho de 360 casais este ano com direito a maquiagem, cabelo, buquê, música, vestido de noiva, roupa para daminha, além da tão aguardada certidão de casamento. No caso do DF, quem quiser participar da cerimônia democrática não precisa sequer comprovar hipossuficiência econômica. Basta fazer a inscrição e apresentar os documentos civis comuns (obrigatórios para o casamento no cartório). Mas em alguns estados os noivos precisam comprovar que não têm condições financeiras para arcar com as despesas.

Os casamentos comunitários do projeto Alma Gêmea, no DF, começaram a ocorrer no ano passado e já há dois eventos programados para este ano, em setembro e novembro. Pelo programa, são feitas cerca de 80 uniões por cerimônia, celebradas por um juiz de paz. O “sim” é coletivo, mas cada casal é chamado para assinar, individualmente, o livro do cartório.  

No Rio de Janeiro, os noivos devem apresentar renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos federais, além dos documentos comuns aos demais casamentos celebrados em cartório. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo casório comunitário, além de foto, maquiagem e cabelo, cada casal é presenteado com uma cesta básica. Para se inscrever no programa, o casal deve acessar o site do TJRJ e conferir se possui os requisitos necessários (morar no Rio de Janeiro e possuir a documentação legal obrigatória). A simples inscrição no programa não garante a participação no casamento, pois o número de vagas é limitado a 50 casais por cerimônia.

Em São Paulo, só no ano passado foram mais de 2 mil casais unidos em casamentos coletivos, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em 2013, já chegaram à entidade 1.900 pedidos de casais; em sua maioria, heteros, mas também há pedidos de casais gays femininos e masculinos. Este ano, dos 333 casais que se casaram por meio do programa da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, 46 eram homossexuais. Entre os casais que fizeram questão de formalizar a união estão Deco Ribeiro e a drag queen Lohren Beauty.

"Apesar de juntos há sete anos, agora posso dizer que tenho uma família constituída por lei. Antes, éramos apenas um casal homossexual. Agora somos uma família como as outras, e com todos os direitos que merecemos", disse Lohren, em entrevista a um jornal de grande circulação. O casamento foi em uma cerimônia coletiva homossexual em Campinas/SP. Desde o dia 16 de maio, a Resolução CNJ n. 175 impede que cartórios brasileiros recusem a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo.

Casados no Dia dos Namorados – Heteros, gays, livres ou presos, os casamentos coletivos brasileiros não discriminam ninguém. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) já promoveu o casamento de mais de 9 mil casais com noivos detentos da Penitenciária Estadual. Desde 2002, o TJAP realiza casamentos gratuitos e com direito a marcha nupcial, vestido de noiva e buquê para os apenados como forma de reinseri-los na sociedade. “É importante o papel da família na recuperação da cidadania desses internos. Antes de recuperar sua liberdade, já estabelecem um compromisso perante a sociedade”, afirma a magistrada Sueli Pini.

Já o casamento coletivo de Campina Grande/PB virou tradição da festa junina da cidade e há mais de 10 anos disponibiliza para esses casais fotos, figurinos, produção visual, bolo para cada um dos casais, além do forró. O casal Francisco Sebastião Ferreira (62 anos de idade) e Aparecida Silva (49 anos de idade) oficializaram a união de 22 anos no “Maior São João do Mundo”, durante o casório comunitário patrocinado pela Secretaria Municipal de Campina Grande.

Além de Aparecida e Sebastião, outros 149 casais oficializaram o matrimônio, em plena noite do Dia dos Namorados, coroando o maior sonho de todos os apaixonados: colocar uma aliança no dedo do grande amor e assinar o documento que comprove a união.

Serviço:

Distrito Federal: para se inscrever no projeto Alma Gêmea, é preciso entrar em contato com a Sejus pelo telefone (61) 2104-1912. Depois que se inscrevem no projeto, os casais devem apresentar os documentos formais, comuns a um casamento civil em cartório para dar entrada no registro. Os documentos variam para quem é solteiro, separado, viúvo, estrangeiro ou menor de idade. A divulgação é feita, em geral, nas comunidades carentes, mas não é preciso comprovar renda para ter direito a se casar gratuitamente durante o evento.  

Rio de Janeiro: para participar de um Casamento Comunitário promovido pelo Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é necessário enquadrar-se em alguns requisitos, como: residir no município do Rio de Janeiro; possuir toda a documentação necessária para submeter-se à habilitação para casamento; e não ter qualquer impedimento legal para casar-se.  

Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias | 22/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Provimento da CGJ-MA autoriza abertura de livro especial para o projeto “Casamentos Comunitários”

Assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Des.Cleones Cunha, o Provimento nº 10/2013 autoriza a abertura, pelas Serventias Extrajudiciais, de um livro específico para registro de atos necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários”. A medida visa maior organização da serventia e facilidade ao cidadão, em casos de busca pelo registro de casamento.

De acordo com o § 1º do Art. 3º do Provimento nº 10/2013, o Livro B, de casamento comunitário, será organizado pelo sistema de fichas ou de folhas soltas. No § 2º é determinado que no termo de abertura, deverá ser justificada a criação do livro com base no provimento; e o § 3º diz que o Livro B do projeto “Casamentos Comunitários” será utilizado até o seu encerramento, mesmo que os casamentos sejam realizados em datas diferentes. É vedado o uso de espaços em branco para outros atos de registro civil, como nascimento, casamento (comum) e óbito.

A autorização de abertura de um livro especial para o “Casamentos Comunitários” leva em consideração a possibilidade da dispensa do selo de fiscalização em casamentos comunitários, em razão de expressa autorização de juiz de família ou da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de controle administrativo, sem qualquer prejuízo fiscal, visto que, no caso do projeto, há isenção legal para todos os atos necessários à realização dos casamentos.

De acordo com o documento, “embora seja obrigatório para fins de controle administrativo-fiscal […], o uso do selo de fiscalização não condiciona a fé pública do tabelião/registrador”.

O Provimento nº 10/2013 também dispõe sobre outros procedimentos de realização do projeto “Casamentos Comunitários”, como publicação de edital no Diário de Justiça, e revoga os Provimentos nºs 04/2000 e 09/2008.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA. Publicação em 17/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.