TRT/PR: Dívida trabalhista pode ser protestada em cartório e registrada no SPC e na Serasa

Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.

Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial contra a Favarin Editorial Ltda.

Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".

Os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução, depois que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências para quitação da dívida resultaram infrutíferas.

“A inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa, constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista, autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.

SPC e Serasa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso.

Fonte: TRT/PR | 23/10/2014.

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AGU defende a constitucionalidade de norma que caracteriza as certidões de dívida ativa como títulos sujeitos a protesto

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade de norma que incluiu as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto. 

Por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), o Advogado-Geral da União manifestou-se contrariamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) perante o STF. A entidade questiona a medida, prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo artigo 25 da Lei nº 12.767/12. 

A confederação argumentou que o dispositivo seria inconstitucional por ofender o princípio da separação dos poderes e as regras que regem o poder de emenda parlamentar durante o processo legislativo (artigos 2º, 59 e 60 da Constituição, respectivamente). 

De acordo com a autora da ação, a edição da norma teria sido resultado da inclusão de matéria estranha ao texto original da Medida Provisória nº 577/2012, que tratava sobre a prestação de serviço público de energia elétrica e foi, posteriormente, convertida na Lei nº 12.767/12. 

Em sua manifestação, a SGCT sustentou a validade da norma questionada. Nesse sentido, demonstrou que a Constituição Federal não proíbe emendas parlamentares às medidas provisórias, nem mesmo os adendos que tratem de matéria estranha.

Além disso, a AGU ressaltou que a necessidade de a emenda parlamentar tratar do mesmo assunto do texto original somente se aplica quando a matéria emendada esteja submetida à iniciativa privativa de determinado órgão, o que não é o caso da definição dos títulos sujeitos a protesto. 

A SGCT observou, ainda, que, sendo a cobrança de créditos públicos um dever-poder da Administração, deve-se buscar sempre o meio mais eficaz para se atingir a eficiência na arrecadação. Dessa forma, defendeu que o protesto das certidões da dívida apenas confirma essa linha de atuação. 

A AGU alegou, por fim, que, ao contrário do afirmado pela CNI, o protesto não constitui espécie de sanção política, já que essa prática é simplesmente uma forma direta de cobrança extrajudicial, que não coloca obstáculos à continuidade da atividade empresarial. O Advogado-Geral da União concluiu, portanto, pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade formulado pela confederação. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 5135 – STF

Fonte: AGU | 15/10/2014.

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Termo de cooperação entre o IEPTB-MT e o TJMT procura desafogar Judiciário

Aumentar a arrecadação do Poder Judiciário de Mato Grosso e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário serão alguns dos resultados do termo de cooperação assinado na terça-feira (07.10), entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

A partir da próxima semana, as comarcas irão enviar para o IEPTB-MT as dívidas de até R$ 1.000,00 referentes a custas de processos e outras dívidas pendentes, que pessoas físicas e jurídicas possuam com o Tribunal de Justiça.

De acordo com a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, a medida – que já foi aplicado com sucesso em outros Estados – facilita o recebimento dos créditos em até 50% dos casos.

“Com o termo, após o levantamento realizado pelas comarcas o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT enviará eletronicamente à Central de Remessa de Arquivo, serviço disponibilizado pelo IEPTB-MT, os documentos de dividas, que por sua vez encaminhará aos tabelionatos de protesto do Mato Grosso. A pessoa receberá uma intimação e terá 3 dias úteis para pagar a dívida. O não pagamento e o consequente protesto do documento de dívida implica em restrição junto a agências bancárias para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente em bancos, restrição creditícias na praça para concessão de financiamentos, leasing e outros operações de créditos. Vale dizer que ainda, para se conseguir financiamento para aquisição da casa própria nas linhas de créditos do governo, é exigida a inexistência de protesto em nome do solicitante”, explicou.

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o termo é uma conquista da classe, que resgata esse importante papel do tabelião, que estava por conta do Serasa.

“O protesto vem oferecer, como instrumento de recuperação de crédito, uma força excepcional. Estamos felizes que isso ocorra porque toda a sociedade ganha, a arrecadação aumenta, trazendo benefícios para a população, e nós temos reforçada a nossa importância no cenário notarial e registral do país. Que esse trabalho possa dar margem para a assinatura de outros termos de cooperação com o poder judiciários em outras áreas do serviço notarial e registral”, afirmou.

Segundo o presidente do IEPTB-BR, Léo Barros Almada, que participou da solenidade, o termo é um avanço extraordinário principalmente para os tribunais de justiça do país. Em recente levantamento realizado pela a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça constatou que 93 milhões de processos tramitam nos Fóruns do país, e que desses a grande maioria representa executivos fiscais. Sendo que essas cobranças de débitos levam 8 anos, 2 meses e 9 dias para recuperar 1% dos créditos tributários dos entes públicos.

“O IEPTB, que é constituído pelos tabeliões de protestos de títulos, pode em apenas 3 dias úteis sem nenhum ônus para os cofres públicos cobrar esse débito, com recuperação de mais de 50%. Tanto que por iniciativa nossa e da Procuradoria Geral da Republica estamos correndo o país e oferecendo esse serviço. O que já acontece com a Procuradoria Geral da União, com o Banco Central, Procuradoria Geral da Fazenda, e agora estados e municípios. E estamos muito honrados com a assinatura desse convenio e temos a certeza de que seremos muito uteis”, disse.

O presidente do TJMT, Orlando Perri, ressaltou que o Judiciário está preocupado com suas receitas e com o alto índice de justiça gratuita no Estado. “Nós temos que cobrar aquilo que é devido aos cofres do Poder Judiciário. De fato é que até hoje o judiciário não se preocupou em cobrar seus devedores, de modo que agora estamos nos movimentando com esse termo de cooperação para que possamos levar a protesto essas pessoas”, disse.

Com a cobrança de dívidas via cartórios, complementou o presidente do TJMT, os devedores estarão impedidos, ainda, de participar de licitações, dentre outras penalidades próprias da condição de devedores e inadimplentes com o Estado. A expectativa é aumentar o recebimento nos débitos da dívida ativa e possibilitar ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o incremento das suas arrecadações, que poderão repercutir em benefícios para a sociedade mato-grossense.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 14/10/2014.

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