TJ/SC: Desjudicialização é foco da CGJ ao permitir extração da carta de sentença em cartório

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cezar Medeiros, ao assinar o provimento n. 10, no dia 31 de outubro de 2014, permitiu que tabeliães de notas de todo o Estado passassem a contribuir com o Poder Judiciário de uma maneira inovadora: poderão, a partir de agora, extrair cartas de sentenças de processos judiciais já findos, desde que satisfeitas as custas e os emolumentos devidos.

A decisão permite que tabeliães expeçam formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, tudo nos moldes da regulamentação prevista no Código de Normas da CGJ, de forma facultativa, conforme o interesse das partes do processo manifestadas perante o tabelião.

Para que seja possível a extração de cartas de sentença nas serventias extrajudiciais catarinenses, os processos devem encontrar-se encerrados, com o trânsito em julgado, e devem ser apresentadas aos tabeliães cópias de peças importantes do processo, como a sentença, a certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), além de outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.

Além de ampliar o rol de serviços extrajudiciais fornecidos à população em Santa Catarina, a medida tem o condão de desafogar o judiciário, na medida em que as partes poderão socorrer-se do serviço notarial e de registro para obtenção dos documentos necessários à prática de atos decorrentes da decisão judicial, com maior agilidade e com a mesma segurança do procedimento judicial.

"O resultado esperado é o ganho de tempo para a efetivação da medida judicial, uma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça", explica o corregedor-geral. A alteração foi fruto de pedido da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina, que originou, além do mencionado provimento, a circular n. 279 (autos n. 0011800-40.2014.8.24.0600).

Fonte: TJ/SC | 12/11/2014.

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Tabeliães de notas de MT poderão extrair cartas de sentença

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso alterou alguns dispositivos de sua Consolidação de Normas Gerais do Foro Extrajudicial e acrescentou ao Capítulo 3 a Secção intitulada “Das cartas de sentença notariais”, as quais passam a ser formadas por tabeliães de notas, a pedido das partes ou de seus advogados. A regulamentação do serviço foi feita por meio do Provimento 64/2014, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.    

De acordo com o provimento, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso; as cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.    

O documento ainda informa que a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Poderá o tabelião, ou seu preposto, devolver os autos ao respectivo cartório judicial, caso o advogado não proceda a retirada no prazo de 15 dias da sua apresentação. Caso já tenha sido elaborada a carta de sentença, o tabelião poderá se habilitar nos autos para recebimento dos seus emolumentos integrais ou parciais.

Clique aqui e leia a íntegra do Provimento 64/2014.

Fonte: OAB/MT | 09/09/2014.

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CNB-CF protocola no CNJ pedido para que notários formem Cartas de Sentença em todo o Brasil

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) cumpriu agenda de reuniões na capital Federal nesta quarta-feira (23.07) para tratar de importantes temas nacionais do notariado. Na sede da entidade diretores iniciaram as primeiras tratativas a respeito dos eventos internacionais que ocorrerão no Brasil em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido formal da entidade para a expansão de uma nova atribuição para os notariados de todos os Estados da Federação.

Coube ao presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, acompanhado pelo vice-presidente da entidade, Luiz Carlos Weizenmann, também presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, e pelo secretário, Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da Seccional de São Paulo, protocolarem, em visita ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Marcelo Tossi Silva, o pedido de ampliação para todo o Brasil do Provimento que autoriza os notários a formarem Cartas de Sentença.

Em vigor no Estado de São Paulo desde outubro de 2013, por meio da edição do Provimento nº 31 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a nova atribuição também encontra previsão nas normas do Estado da Bahia, recém reformulada pela Corregedoria local. O CNJ recepcionou o pedido e deverá analisa-lo no decorrer das próximas semanas.

Já na sede do Conselho Federal, reuniram-se os presidentes da entidade federal, de São Paulo, do Rio Grande do Sul, além dos presidentes das Seccionais do Rio de Janeiro, Celso Belmiro, e de Minas Gerais, Walquíria Mara Graciano Machado Rabello, diretora de eventos do CNB-CF, e Danilo Kunzler, tesoureiro da entidade.

Na pauta a realização do XX Congresso Notarial Brasileiro, que comemorará os 450 Anos de instituição do Notariado no Brasil, e será realizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), local de instalação do primeiro notário brasileiro em 1565. O evento nacional será realizado em conjunto com as Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), e com a 2ª Conferência AfroAmericana, e ocorrerá entre os dias 28.09 a 03.10.

Na reunião foram definidas diversas ações que serão realizadas para promover o evento, assim como a maior participação de notários de vários Estados brasileiros. Também foi definida a Comissão de Organização que iniciará, já na próxima semana, as tratativas para a realização do evento.

Fonte: CNB – CF | 24/07/2014.

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