A PARTIR DE 21/11/2013, IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 250 HECTARES DEVERÃO OSTENTAR GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA

A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

Saiba mais sobre o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Clique aqui!

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.