Convocados candidatos aprovados para a sessão pública de escolha dos serviços do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagem, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 do Capítulo XX do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados no Concurso para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital 02/2011, exceto o Ofício do Registro de Distribuição de Protesto de Títulos da Comarca de Juiz de Fora excluído do certame.

A sessão pública de escolha será realizada no dia 22 de novembro de 2013, devendo os candidatos comparecerem às 7h para o credenciamento, nos auditórios Alexandrite e Aventurine do Dayrell Hotel, localizado na Rua Espírito Santo, 901, Centro – Belo Horizonte/MG, observando-se o seguinte:

1) O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o dispositivo nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

2) Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência, conforme subitem 1.3 do Capítulo XX.

3) O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção, conforme subitem 1.4 do Capítulo XX.

4) Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles, conforme o item 2 do Capítulo XX.

5) A escolha de serviço que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital, conforme o item 3 do Capítulo XX. O Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Piranga, município de Presidente Bernardes, critério de ingresso por Remoção e o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial da Comarca de Itumirim, município de Piranga, critério de ingresso por provimento, estão sub judice.

6) A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista de aprovados para as vagas reservadas, conforme o item 4 do Capítulo XX.

7) Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas do critério de provimento, conforme item 5 do Capítulo XX.

8) Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme subitem 5.1 do Capítulo XX.

9) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de acordo com o item 6 do Capítulo XX.

10) Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 6.1 do Capítulo XX.

11) Os serviços reservados aos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória, conforme o item 7 do Capítulo XX.

12) Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, conforme o item 8 do Capítulo XX.

13) Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento, conforme o subitem 8.1 do Capítulo XX.

14) Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, conforme o item 9 do Capítulo XX.

15) Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo XX.

16) Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação, conforme item 10 do Capítulo XX.

17) Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 do Capítulo XX do Edital, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso, conforme subitem 10.1 do Capítulo XX.

18) O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços, conforme item 11 do Capítulo XX.

19) A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgada no endereço eletrônico , conforme item 12 do Capítulo XX.

20) Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação, conforme item 13 do Capítulo XX.

21) A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez, conforme item 14 do Capítulo XX.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: iRegistradores – D.J.E./MG I 04/11/2013.

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CNJ suspende edital de concurso para cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou o edital expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) para prorrogar o prazo de apresentação dos documentos pelos candidatos aprovados nas provas escritas e práticas para provimento nos cartórios de notas e registros daquele estado. A decisão foi proferida por unanimidade, durante a 177ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (22/10). Prevaleceu o entendimento do conselheiro Emmanoel Campelo, relator do caso. Na avaliação dele, a comissão designada pela corte catarinense para conduzir o certame infringiu o princípio da impessoalidade, ao convocar nominalmente os concorrentes que ainda não haviam entregado os documentos exigidos.

A anulação do concurso foi solicitada por um cidadão por meio do Pedido de Providências 0004911-31.2013.2.00.0000. A seleção para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro de Santa Catarina foi regulada pelo TJSC pelo Edital n. 176/2012. No entanto, segundo o requerente, a comissão do concurso violou as regras previstas nesse ato normativo, assim também como os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao tomar seguidas decisões que prorrogaram o prazo para os candidatos, aprovados na prova escrita e prática, apresentarem os documentos necessários para assegurar a participação no certame. 
 
O período previsto no Edital n. 176 para os candidatos entregarem os documentos exigidos era de 15 dias. “As regras do concurso conferiram à comissão organizadora a discricionariedade para prorrogar o prazo de apresentação ou comprovação dos requisitos para a inscrição definitiva no concurso. Com base nessa disposição, a comissão do concurso promoveu duas prorrogações desse prazo. Uma primeira vez a partir de pedido administrativo de interessado, expresso no Edital n. 43/2013, estendendo-o aos demais. Uma segunda vez, por ato de ofício da comissão, expresso no Edital n. 68/2013”, explicou o conselheiro, destacando ser esse último ato o questionado no pedido de providências.

Na avaliação dele, somente a primeira prorrogação ocorreu de acordo com as regras do edital. “Vislumbro violação das regras isonômicas na segunda convocação, mesmo porque nela segue lista nominal dos candidatos em situação irregular, o que caracteriza especial deferência, inadmissível em concurso público. Parece-me, então, ter sido violada a regra da impessoalidade, na designação nominal daqueles chamados a regularizar a situação, como se a eles fosse dada uma oportunidade extraordinária, o que seria impensável no certame impessoal e objetivo que o tribunal realiza, para a melhor composição dos serviços delegados de notas e registros do Estado de Santa Catarina”, alegou Campelo. 
 
Nesse sentido, o conselheiro votou pela anulação do Edital n. 68. “Concluo que, apesar da autorização do edital e da omissão na resolução do CNJ, não poderia o tribunal ter concedido o segundo prazo para a lista nominal de candidatos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim anular o Edital n. 68/2013, de convocação de candidatos para apresentação de documentos”, decidiu. 

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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TJ/MG: Concurso Extrajudicial Edital 02/2011 – Consulta aos dados das serventias

Os candidatos aprovados no concurso poderão consultar os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital 02/2011, por meio de sistema informatizado. Os dados estarão disponíveis no período de 02 de outubro de 2013, a partir das 8 horas, até as 8 horas do dia 22 de outubro de 2013.

As orientações para autocadastramento e acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foram encaminhados por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição do candidato, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) ressalta que o endereço de e-mail informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 6º do Provimento nº 214, de 12 de abril de 2011, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As listagens dos candidatos aprovados no certame que terão acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas, foram divulgadas na edição do Dje de 30/09/2013 e podem ser consultadas também no Portal TJMG, link Concursos.

Fonte: TJ/MG I 07/10/2013.

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