Projeto amplia possibilidade de reavaliação de bem penhorado

Lei de Execução Fiscal (LEF) poderá ser alterada para assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados para a quitação de dívida de contribuintes inadimplentes, mesmo que a primeira avaliação tenha sido efetuada por oficial de Justiça. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 24/2014), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A modificação deixará claro na LEF que a nova avaliação poderá acontecer, a pedido do devedor executado ou da Fazenda Pública, ainda que a primeira avaliação tenha sido feita por oficial de Justiça. Segundo ele, a proposta está alinhada com a jurisprudência – sentenças que seguem uma mesma linha de interpretação – do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar das reiteradas decisões dessa Corte, assinala o autor, alguns tribunais de instâncias inferiores ainda decidem de modo contrário para impedir a reavaliação. Para o autor, essa interpretação pode trazer prejuízos tanto para os executados quanto para a Fazenda pública, pois o processo acabaria no STJ após anos, atrasando a liquidação do crédito.

Equívocos

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta, embora com emenda para evitar iniciativas de impugnação sem fundamento. Segundo ele, o direito de impugnar deve ser preservado, já que a avaliação realizada por oficial de Justiça não é imune a equívocos. A seu ver, é possível que um laudo de avaliação esteja incorreto, a despeito de ter sido elaborado por um profissional dotado de competência legal para realizar a tarefa.

Aloysio observa que a redação atual do dispositivo da LEF que trata do assunto (artigo 13) prevê a possibilidade de nova avaliação do bem penhorado. Como esclarece, após a impugnação e antes da publicação do edital de leilão, ouvida a outra parte, o juiz nomeará “avaliador oficial” com essa finalidade.

Ainda segundo o relator, a ambiguidade surgiu depois que os oficiais de Justiça também receberam a missão de “efetuar avaliações” – passando, assim, à condição de “avaliador oficial”. Isso ocorreu por força da Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, explica Aloysio, passou a ser possível sustentar, de forma restritiva e equivocada, que já teria havido a participação de um “avaliador oficial” na determinação do valor do bem e que, portanto, seria dispensável nova avaliação por profissional com a mesma competência.

Critérios

Entretanto, conforme Aloysio, não se deve permitir pedido de nova avaliação desprovido de fundamento, como se fosse uma “prerrogativa genérica”. Para evitar esse risco, a emenda do relator transpõe para a LEF os três critérios de admissibilidade adotados pelo CPC também em 2006. O pedido de reavaliação deve demonstrar, por exemplo, que houve erro na avaliação ou dolo do avaliador.

De forma igualmente comprovada, a parte insatisfeita pode ainda argumentar que houve majoração ou diminuição no valor do bem depois da primeira avaliação. A última alternativa é demonstrar fundamentada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

Tramitação

Depois de passar pela CAE, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado | 10/07/2014.

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Combinação de benefícios pode ajudar agricultor a recuperar cobertura florestal

Deverá entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) proposta que assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.

Entre as medidas previstas no texto está a possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a até 20% do imposto devido.

Os benefícios estão previstos em substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64, 65 e 78) e um de 2009 (483).

O relator aproveitou partes dos diferentes projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.

Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.

O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.

Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Projeto técnico

A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.

Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.

Recursos hídricos

O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.

Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.

Depois da votação na CRA, a proposição segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado | 08/07/2014.

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CAE pode aprovar fim do teto de financiamento da casa própria

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou reunião na terça-feira (22), às 10h, com 20 itens na pauta de votações. Dentre os projetos que podem ser aprovados está o que acaba com o teto de financiamento para casa própria, atualmente fixado em R$ 500 mil (PLS 167/2011). A proposta será analisada em caráter terminativo.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o teto para R$ 750 mil apenas nos estadode São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e no Distrito Federal.

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta que o teto do valor definanciamento torna-se uma exigência excessiva se os pretensos compradores preencherem requisitos como capacidade de pagamento e não propriedade de outro imóvel.

A proposta tem relatório favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA) e parecer pela rejeição da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Relator na CAE, Walter Pinheiro considera que os limites de financiamento e de valor do imóvel “já não têm razão de ser”, diantedo cumprimento dodemais requisitos para o financiamento.

Segundo ele, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ocorreram mudanças que levaram a um incremento significativo na oferta de recursos nos últimos anos, sobretudo para a população de baixa renda. Além disso, destacou que há pessoas com baixo poder aquisitivo e, na outra ponta, bens de elevado valor final.

O relatório menciona programas como o Minha Casa Minha Vida, criados para tornar a prestaçãodo imóvel compatível com a renda dessas famílias.

Contrária ao projeto, a relatora ad hoc na CDR, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), destacou a função social dos limites estabelecidos pelo CMN para preservar os parâmetros da política habitacional do governo federal. Ela destacou que os recursos para financiamentos são subsidiados e prioritariamente destinados à redução do déficit habitacional no país, que se concentra nos estratos sociais menos favorecidos, e não na classe média.

Ainda de acordo com Lídice, a falta de um valor máximo na concessão desses empréstimos permitiria que "parcelas da sociedade de maior renda e com acesso a recursos de outras fontes se utilizassem do SFH para comprar imóveis, inclusive de alto luxo".

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o teto para R$ 750 mil apenas no Distrito Federal e nos estadode São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Forro de PVC

Pode ser votado ainda, também em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado (PLS 79/2012) que beneficia o setor de construção civil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o forro de PVC. A matéria já foi aprovada pela Comissão deMeio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e assegura a manutenção do crédito relativo às matérias primas, embalagem e material secundário utilizado na fabricação doproduto.

De acordo com o autor, o policloreto de vinila (PVC) é um material importante para as obras de construção civil por ser relativamente barato, durável e reciclável. Para ele, o benefício fiscal contribuirá para a maior utilização doproduto nas residências, sobretudo naquelas destinadas a pessoas de baixa renda.

O relator, senador Gim (PTB-DF), observa que o Poder Executivo, dois meses após a apresentação do projeto, reconheceu a importância do forro de PVC na construção civil, reduzindo à metade, por meio de decreto, a carga doIPI incidente sobre o produto. O voto do relator é favorável à matéria.

Durante a análise da proposta na CMA, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria na comissão, ressaltou que a medida vai contribuir para a redução do déficit habitacional no país. O projeto, argumentou, também poderá complementar o programa Minha Casa Minha Vida, que tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.

Fonte: Agência Senado I 18/10/2013.

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