Acre lança decreto regulamentando Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Quinhentos proprietários e possuidores de imóveis rurais serão os primeiros inscritos

Nesta sexta-feira (06/06), o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, participa da abertura oficial do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Estado do Acre. “O Acre tem se revelado um parceiro para a implementação do cadastro, o que nos da segurança de que poderemos cumprir o que estabelece a Lei 12.651/12”, ressaltou o secretário, citando a legislação que criou o CAR e estipulou um prazo de um ano para a realização do cadastro nacional, a contar da publicação da Instrução Normativa (IN) nº2/2014 do MMA. Os estados terão até 5 de maio de 2015 para realizar o CAR.

O evento contará com a participação de 500 proprietários e possuidores de imóveis rurais, os quais serão os primeiros inscritos no SiCAR do Acre. Na ocasião, serão assinados o Decreto estadual que regulamenta o CAR; a ordem de serviço para desenvolvimento dos módulos complementares do SICAR/AC, associados a base cartográfica digital da área abrangida; a ordem de serviço do apoio à inscrição de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar; e os Acordos de Cooperação Técnica a serem estabelecidos com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado do Acre (Fetacre), a Federação de Agricultura do Estado do Acre (Faeac) e a Universidade Federal do Acre (Ufac).

De acordo com o secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus, o decreto estadual estabelecerá os critérios para a implantação do CAR, a partir do Decreto Presidencial nº 8.235/14 e da IN nº 2/2014. Ele destacou que as parcerias com Incra, Fetacre, Faeac e Ufac permitirão capilaridade para atingir a todos os 40 mil produtores até o final deste ano. “Esse sistema foi das coisas mais impressionantes que vimos até agora, pela agilidade e a modernidade”, disse.

Ao final, haverá a entrega simbólica dos primeiros recibos de inscrição no CAR. O Acre conta com financiamento do Fundo Amazônia no valor de R$ 16,8 milhões para executar o cadastro ambiental rural. O evento está marcado para começar às 15 horas, no Teatro Universitário da Universidade Federal do Acre.

Clique aqui e tenha mais informações.

Fonte: Site MMA | 05/06/2014.

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CNJ autoriza estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção

A resolução foi aprovada na manhã de ontem, dia 24, na 185ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, "trata-se de atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 50 determina que haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros (incluído pela Lei nº 12.010, de 2009), ou seja,demoramos cerca de 5 anos para implementar o que determina a própria lei", garantiu.

Ela reforça que é "10 milhões de vezes melhor que a criança seja adotada por um casal de italianos, ou espanhóis, e more na Europa fazendo parte de uma verdadeira família do que completar 18 anos e deixar o abrigo sem rumo, sem lar, sem qualquer afeto familiar. Precisamos parar de ter preconceito com a adoção internacional. As exigências para que tal adoção aconteça são muito maiores e a rigidez ainda mais forte, sendo realizada apenas e tão somente no caso de não existirem adotantes brasileiros para aquele determinado perfil", disse.

Segundo Silvana, são milhares de crianças que não têm a mínima chance de fazer parte de uma família. Hoje no Brasil inteiro já é possível a adoção internacional, já que cada tribunal tem a sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional. "A inserção de estrangeiros vai facilitar a localização de pessoas interessadas em adotar", disse. Para o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, em nome do preconceito que era acreditar ser sempre tráfico internacional de crianças, o princípio constitucional do melhor interesse da criança ficava invertido. "Tem que acabar com essa paranoia", afirmou.

Fonte: IBDFAM | 24/03/2014.

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