CNB-CF fala sobre Testamento Vital à TV Justiça

Nos últimos dias a notícia do suicídio assistido de uma jovem americana portadora de um câncer no cérebro, comoveu o mundo e suscitou questões constitucionais sobre esse tipo de direito. Aqui no Brasil sobram perguntas se o cidadão pode buscar por livre e espontânea vontade esse querer, mas muitos cidadãos estão buscando os cartórios para deixar registrado que tipo de tratamento médico querem receber na hora da morte.

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Fonte: Notariado | 17/11/2014.

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Brasil bem representado no CINDER 2014

O Chile fica entre o leste da cordilheira dos Andes e o Oceano Pacífico. Além de ser contemplado com a beleza do deserto do Atacama, diversidades naturais e gastronomia sofisticada; as histórias como – o regime ditatorial de Augusto Pinochet – marcam o país que recebeu, de 27 a 29 de outubro, o XIX Congresso Mundial de Registradores – CINDER, na cidade de Santiago.

No Clube Hípico de Santiago, a última noite de gala ficou marcada pela competência do Brasil na área registral.

Em escolha feita pelo IPRA-CINDER, entre diversos registradores de vários países, o 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP, Ademar Fioranelli, foi um dos três registradores homenageados no evento. O registrador paulistano Sérgio Jacomino foi o responsável pelas palavras de admiração e deferência aos trabalhos realizados, ao longo de 30 anos de incumbências. Para representar o Oficial no congresso, o presidente o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ricardo Basto da Costa Coelho, prestou-lhe honras.

Em entrevista concedida ao site iRegistradores, Coelho afirma “a importância da cerimônia de congratulação para o Dr. Ademar é a homenagem ao belíssimo trabalho e reconhecimento por todos os magistrados, juristas e registradores brasileiros. O Brasil é um país dentro das instituições como o CINDER, Comitê Latino Americano, Luso Brasileiro-Espanhol, que os convênios são de importância internacional para o direito registral brasileiro”.

Questionado sobre como foi representar Fioranelli, Coelho relata “não ter outra coisa a dizer sem ser o orgulho e a honra de representar o amigo, além também, de reconhecer o trabalho de Sérgio Jacomino junto ao CINDER, que foi de uma felicidade extrema conseguir tal menção honrosa”.

Já o desembargador Luís Paulo Aliende, que também esteve no Congresso Mundial de Registradores, ao lado de Jacomino, diz que “não teria como escolher outro alguém para representar o país, a não ser o mesmo que dedicou e dedica a vida ao Registro de Imóveis. Ainda assim, alguém que foi forjado naquela época em que se começava no registro menino, com funções mais simples de, até mesmo, varrer o chão e entregar notificação de protesto”.

Já muito emocionado com as palavras, Aliende menciona “que Fioranelli superou todas as expectativas na formação da estruturação dos registros, pois já se destacava pelo intelecto como obra imprescindível de conhecimento. E ainda, no meio de mudanças, quando se permitiu concursos públicos às pessoas que estivessem ou não integradas no mundo dos registros, para a nova realidade, ele se consistiu através de uma verdadeira ponte entre um grupo mais antigo e mais novo que vem viabilizando em aprimoramento dos registros, em especial, do registro imobiliário”.

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, argumenta que “Ademar Fioranelli é o pai dos registradores. Ele despertou vocações em muitos, dentre os quais, eu estou incluso. Desenvolveu trabalhos doutrinais, tantos acadêmicos, como práticos. Inclusive, tudo o que escreve, pode fazer, sem pensar. Todos nós, registradores, fomos criados lendo seus escritos no boletim do IRIB. Ademar Fioranelli é merecedor de muitas medalhas”.

Emocionado Ademar Fioranelli não escondeu a surpresa, “de forma alguma imaginava tamanha honra. Foi feito a menção para indicação de um registrador brasileiro e eu disse que não gostaria de ser indicado – risos. Eu disse ao Jacomino que teriam pessoas com gabaritos mais completos para receber a medalha. Mas, agradeço essa homenagem com muito carinho. Dedico toda gratificação a todos os registradores, os notários; pois se construímos alguma coisa na doutrina brasileira, foi graças a vocês”.

Fioranelli é bacharel em Direito e Administração de Empresas. Iniciou sua carreira no longínquo ano de 1952, como “office boy” do 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Araraquara – SP. Em 1960, já como escrevente, transferiu-se para o 7° Registro Predial da Capital, exercendo o cargo de Oficial interino até assumir sua titularidade. Ao longo dos anos, tem se destacado como um dos mais prolíferos pensadores do Direito Registral-Imobiliário. Autor de vários artigos, livros e trabalhos publicados, é sempre chamado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para integrar Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registros.

Fonte: iRegistradores | 04/11/2014.

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Provimento nº 38 do CNJ sobre a CRC Nacional entra em vigor nesta segunda-feira (29.09)

Cartórios de todo o Brasil já podem se cadastrar na CRC Nacional (www. e operar os primeiros cinco módulos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ. Cartórios dos Estados de MG, RJ, RS, PR e AL permanecem operando nas Centrais Estaduais.

Começa efetivamente nesta segunda-feira (29.09) a maior revolução da atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil. Após a conquista da edição do Provimento nº 38 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou o momento dos registradores civis colocarem em funcionamento a maior base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos já existente: tem início a Central de Informações do Registro Civil Nacional, a CRC Nacional.

Assinado pelo então Corregedor Nacional em exercício, conselheiro Guilherme Calmon em julho deste ano, o texto trazia em seu artigo 20 a determinação de que o Provimento nº 38 entraria em vigor em 60 dias contado da data de sua publicação. De lá para cá, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou diversas reuniões de trabalho e, em conformidade com as demais entidades estaduais, delegou a operação da CRC Nacional à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

“Agora chegou o momento de cumprirmos nossa responsabilidade e fazermos o projeto da CRC Nacional, que é o futuro do Registro Civil dar certo”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A Arpen-SP foi pioneira no desenvolvimento do sistema e já está apta a captar e operar os módulos existentes da CRC Nacional e por isso foi delegado à ela viabilizar o início da operação”, disse.

Desta forma já estão disponíveis para a utilização por todos os cartórios do Brasil os módulos:

CRC Nacional (exceto MG, PR, RS, RJ e AL) – que possibilita o envio de registros de nascimentos, casamentos e óbitos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ;
CRC Comunicações – que permite o envio eletrônico de comunicações previstas pelo artigo 106 da Lei de 6.015;
CRC Buscas – ferramenta que possibilita a localização de registros nos cartórios interligados;
CRC Jud – que permite a solicitação de certidões pelos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas previstas em lei e o módulo;
CRC Correição Online – que atende a demanda de fiscalização por parte das Corregedorias Estaduais e da Corregedoria Nacional. 

Segundo o vice-presidente da Apen-SP e da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, o sistema que já abrangia os Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre, foi readaptado para receber o fluxo de informações dos demais 17 Estados brasileiros. “Inicialmente estamos liberando os módulos operacionais mais simples, para o envio de dados e comunicações e também para consulta dos órgãos públicos e do Poder Judiciário, inclusive Corregedorias”, disse. Os módulos CRC Certidões, CRC Internacional e CRC E-protocolo serão liberados posteriormente.

Para ingressar oficialmente na CRC Nacional CLIQUE AQUI.

CRCs Estaduais – Seguindo o acordo firmado entre as entidades estaduais, os Estados que possuem centrais estaduais próprias – Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas – manterão e/ou desenvolverão suas bases de dados próprias, promovendo a interligação de suas centrais com a CRC Nacional, cabendo a estas entidades a captação dos dados de cada cartório de seu Estado, interconectando-os posteriormente com a base de dados nacional. 

CRC Nacional

Para acessar a CRC Nacional, os Cartórios de todo Brasil (exceto RJ, PR, RS, MG e AL) devem CLICAR AQUI.

Para baixar o Manual – Primeiro Acesso à CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Módulos da CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Emissão e Materialização de Certidões – CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Buscar Registros – CLIQUE AQUI.

Rio de Janeiro

Para acessar a CRC Rio de Janeiro, os Cartórios fluminenses devem acessar o link www.centralarpenrio.com.br

Rio Grande do Sul

Para acessar a CRC Rio Grande do Sul, os Cartórios gaúchos devem acessar o link: http://www.sindiregis.com.br

Minas Gerais

Para acessar a CRC Minas Gerais, os Cartórios mineiros devem acessar o link: webrecivil.recivil.com.br

Paraná

Para acessar a CRC Paraná, os Cartórios paranaenses devem acessar o link: www.funarpen.com.br

Alagoas

CRC em construção

Fonte: Arpen-SP | 28/09/2014.

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