TJ/MG: Desapropriado não será indenizado por posse em terreno público

Um morador de Belo Horizonte que residia no bairro Taquaril não vai receber indenização pela posse de uma casa em área que deu lugar ao empreendimento Vila Viva na região leste da capital mineira.

J.P.S. foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na residência, mas a Justiça entendeu que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch.

Na Justiça, o morador argumentou que foi desapropriado pela Companhia Urbanizadora de Minas Gerais – Urbel e pelo Município de Belo Horizonte e, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Argumentou que não foi assentado na vila construída no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indenização apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do imóvel.

J.P.S. reafirmou o direito subjetivo ao reassentamento na própria vila e cobrou o pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.

A Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e a alugar outro. Destacou que ele deixou a casa voluntariamente, concordando, inclusive com o acordo que o indenizava. Por fim, confirmou que o município vem concretizando o direito à moradia há quase duas décadas por meio do Pró-Favela, do Vila Viva e de outros programas.

O município de Belo Horizonte também contestou o pedido e reafirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.

Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a Constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o ocupante não adquire direito à propriedade. O magistrado disse que J.P.S. recebeu indenização pelas benfeitorias superior a R$ 84,8 mil, complementada depois por reavaliação em mais R$ 4,2 mil.

“Além de receber indenização substancial, o autor pretende receber aluguel, o que não se pode admitir porque não se enquadra na hipótese que autoriza sua inclusão no 'bolsa moradia'”, disse. O magistrado negou os pedidos também por causa da recusa do morador em ser realocado para uma unidade de apartamento.

Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0224324-44.2012.8.13.0024.

Fonte: TJ/MG | 03/06/2014.

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Preço médio de imóveis em 7 capitais sobe menos em 2013, diz FipeZap

SÃO PAULO, 6 Jan (Reuters) – O preço médio do metro quadrado de imóveis prontos em sete capitais brasileiras subiu 12,7% em 2013, abaixo do avanço de 13,7% registrado no ano anterior, mostrou o índice FipeZap divulgado nesta segunda-feira.

A pesquisa leva em conta os valores anunciados em classificados na internet para os imóveis nas referidas localidades.

As maiores desacelerações ocorreram em São Paulo (SP) e Recife (PE). Na capital paulista, o aumento foi de 13,9% no ano passado, queda de 1,9 ponto percentual ante 2012. Já Recife viu os preços médios subirem 13,4% em 2013, recuo de 4,4 pontos percentuais sobre o ano anterior.

No Rio de Janeiro (RJ), o aumento ficou praticamente em linha com o registrado em 2012, a 15,2%, mesma situação observada em Brasília (DF), onde os valores médios subiram 4,2% em 2013, percentual abaixo do resultado esperado para a inflação anual.

Em Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA), os valores dos imóveis subiram mais que em 2012, a 9,7% e 10,7% em 2013, respectivamente, mas a variação não chegou a um ponto percentual.

Fechando o grupo, Fortaleza (CE) foi a única capital a apresentar um avanço significativamente maior: os preços médios dos imóveis aumentaram 14,1% em 2013, ante 11,1% no ano imediatamente anterior.

No resultado ampliado, que leva em conta os preços reportados em 16 cidades, incluindo nomes como Curitiba (PR), Niterói (RJ) e Porto Alegre (RS), o aumento no valor médio dos imóveis foi de 13,7 por cento em 2013.

Responsável pelo estudo, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) afirmou não ser possível comparar o resultado com o número obtido em 2012, já que muitos municípios não faziam parte do levantamento naquela época.

Rio tem metro quadrado mais caro do país: R$ 9,94 mil

O Rio de Janeiro encerrou o ano com o metro quadrado mais caro do país. Na média, o preço chegou a R$ 9,94 mil em dezembro de 2013. Brasília apareceu em seguida, com média de R$ 8,67 mil, seguida por São Paulo, onde o metro quadrado médio chegou a R$ 7,82 mil.

Na outra ponta, os valores mais baratos foram encontrados em Vila Velha (ES), com média de R$ 3,82 mil o metro quadrado, além de São Bernardo do Campo (SP), com média de R$ 4,3 mil, e Salvador (R$ 4,4 mil).

Na média nacional, que leva em conta as 16 cidades pesquisadas pelo FipeZap, o metro quadrado ficou em R$ 7,3 mil em dezembro do ano passado.

Fonte Site Uol Economia | 06/01/14

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Governo de MG vai ampliar neste ano projeto que facilita o registro de recém-nascidos

A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) vai intensificar, neste ano, o trabalho para garantir à população o pleno exercício da cidadania e o fácil acesso à documentação básica. Para isso, o Projeto Unidades Interligadas, para emissão do registro civil de nascimento, será estendido a outros 33 hospitais e maternidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de municípios do Semiárido mineiro. A ação da Sedese garante que as mães já saiam de hospitais ou maternidades com o registro do filho recém-nascido em mãos.

Implantado em julho do ano passado no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Famuc Maternidade Municipal de Contagem (Famuc), o projeto já garantiu a emissão, até novembro do ano passado, de 2.129 certidões de nascimento. Para permitir a expansão das unidades interligadas neste ano, a Sedese capacitou 120 profissionais de cartórios, hospitais, prefeituras e dos Conselhos Tutelares e de Direito das Crianças.

Falta de registro

Segundo dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12.157 mineiros, com até 10 anos de idade, não possuíam o registro civil. Para minimizar essa situação, além da criação das unidades interligadas e da capacitação de técnicos para atuar nesses espaços, a Sedese realizou 88 mutirões em diversas comunidades tradicionais, como quilombolas, indígenas e ciganas, principalmente em municípios com alto índice de sub-registro civil de nascimento.

Estão no sub-registro civil os nascidos vivos e não registrados no próprio ano em que ocorre o parto. E a certidão de nascimento é a única maneira de garantir às pessoas o reconhecimento formal enquanto titular de direitos, permitindo o pleno exercício da cidadania.

"A certidão de nascimento oficializa a existência da pessoa e lhe garante a cidadania. Sem ela, o indivíduo não pode exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais, razão pela qual o Governo de Minas tem trabalhado para garantir a emissão dessa documentação básica", enfatiza o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Cássio Soares.

O projeto "Erradicação do Sub-Registro Civil em Minas Gerais" é realizado pela Sedese, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, cartórios e o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil).

Unidades Interligadas

Dentro dos hospitais ou maternidades há toda uma infraestrutura montada, o que facilita a emissão da certidão de nascimento em no máximo 15 minutos. Um funcionário capacitado recolhe todos os documentos exigidos por lei, digitaliza e os envia ao cartório, por meio do sistema on-line do Recivil.

Já no cartório, a certidão de nascimento é feita eletronicamente e é encaminhada ao hospital ou maternidade, que a imprime e a sela, já sendo entregue imediatamente à mãe.

Fonte: Anoreg/BR I http://www.concursodecartorio.com.br I 06/01/14

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