Famílias: Retrospectiva 2013

* Jones Figueirêdo Alves

Ao término de 2013, uma análise dos eventos mais relevantes, na esfera jurídica das famílias e nas instituições familiares que sedimentam a sociedade brasileira, deve ser feita, à medida necessária de uma retrospectiva anual. Os dados são significantes para expressarem, em boa nota, os avanços de construções doutrinárias e, sobremodo, das decisões judiciais, apurados no ano que finda. Vejamos:

Decisões judiciais: Juízes de família, em decisões de piso, elegeram a multiparentalidade como forma representativa mais eloquente para a tradução do afeto, diante da ocorrência concorrente (simultânea) de paternidades/maternidades múltiplas, sem prejuízo aos interesses de cada origem. Bastante a convergência coexistencial, presente sempre a favor da filiação, e em prestígio da dignidade da pessoa. Assim, tivemos em 2013 decisões judiciais mais avançadas, convindo referir a mais importante delas que admitiu:

(i) a adoção multiparental (Processo: 0034634-20.2013.8.17.0001 – juiz Clicério Bezerra e Silva – PE), no sentido de acrescentar ao registro de nascimento de menor adotado, o nome de seu genitor biológico (e de seus avós paternos), inclusive com a inserção do seu patronímico, mantendo-se a paternidade adotiva e registral constituída (1/10/13).

Julgados do STJ: Inúmeros julgados construtivos do STJ foram marcantemente influentes ao novo direito de família posto a serviço da dignidade das famílias. No ponto, três são julgados paradigmas:

(i) No REsp 1.073.052-SC, tendo como relator o ministro Marco Aurélio Buzzi, a 4ª turma do STJ pontificou no sentido de que, em inexistindo a renúncia alimentar, por ocasião do divórcio, opera-se a hipótese de alimentos diferidos, a permitir o seu reclamo adiante, "porquanto o ato abdicativo do direito deve ser expresso e inequívoco". No caso, não mais impressiona, portanto, que mesmo rompido o vínculo, um dos divorciados possa vir a reclamar alimentos. O julgado resolve antigo impasse sobre a possibilidade jurídica do pleito alimentar por aqueles que, à ocasião do divórcio, não pleitearam alimentos ou ali expressamente não os renunciaram. (julgado em 11/6/13; DJe, de 2/9/13).

(ii) Em REsp. 1.115.428-SP, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, a paternidade socioafetiva ganhou seu maior relevo, admitindo-se que "a manifestação espontânea do desejo de colocar o seu nome, na condição de pai, no registro do filho é ato de vontade perfeito e acabado, gerando um estado de filiação acobertado pela irrevogabilidade, incondicionalidade e indivisibilidade (arts. 1.610 e 1.613 do CC). Assim, dirimiu o julgado que "o reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento…". E mais ainda: o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, de que inexiste origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. Vale dizer que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva”. (julgado em 27/8/13, DJe. de 27/9/13);

(iii) Em outro importante julgado, o STJ admitiu que o devedor, possuindo famílias simultâneas, não pode ter penhorados imóveis seus que sirvam, em respectivo, às suas famílias (3ª turma, Resp 1.126.173-MG), nada obstante o mesmo Tribunal Superior não esteja reconhecendo, como entidade familiar, as relações concubinárias não eventuais (REsp. 1.096.539; em 27/3/12). Afirmou o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: "A interpretação teleológica do art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia" (julgado em 9/4/13, DJe. De 12/4/13).

Provimentos: Em sede de instrumentos normativos, no plano administrativo, Corregedorias Gerais de Justiça de tribunais estaduais e o CNJ investiram diretivas de maior densidade axiológica à valorização da família. Com efeito, registramos, por essencial:

(i) o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva em cartório, tendo em vista a igualdade jurídica entre as espécies de filiação (art. 226 § 6º, da CF). Assim, foi este reconhecimento admitido, pioneiramente, pelo provimento 9/13, de 2/12/13, da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, de nossa autoria (DPJe., de 3/12/13, pp. 68-70). O normativo permite, agora, que homens registrem em Oficio de Registro Civil filhos socioafetivos, sem paternidade registral e dispensado processo judicial prévio;

(ii) As Corregedorias Gerais de Justiça do Ceará e do Maranhão editaram idênticos provimentos, os de 15/13, de 17/12/13 (DJe., de 20/12/13) e 21/2013, de 19/12/13, respectivamente, na igual diretiva de valorizar as relações paterno-filiais socioafetivas;

(iii) A Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, editou o provimento 28/13, dispondo sobre o registro tardio de nascimento, perante o Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina, cuidando de melhor regulamentar o tema;

(iv) A Corregedoria Geral de Justiça do Piau, em Pedido de Providências 0001313-38.2013.8.18.0139, definiu pela possibilidade de dupla maternidade em registro civil de criança nascida em família homoafetiva (onde uma das mães cedeu o óvulo e a outra foi a gestante). A decisão exarada pelo Corregedor Geral des. Antonio Paes Landim Filho teve caráter normativo, de cumprimento obrigatório por todos os Ofícios de Registro Civil, em situações que tais.
Obras jurídicas: Dentre muitas obras publicadas, na seara do Direito de Família, merecem especial registro as que despertaram o interesse maior da comunidade jurídica:

(i) "Curso de Direito de Família", de Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rêgo Freitas Dabus Maluf (Editora Saraiva, setembro/2013);

(ii) "Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva. Efeitos Jurídicos", de Christiano Cassettari (Editora Atlas, novembro/2013) e

(iii) "Síndrome da Alienação Parental. Importância da Detectação. Aspectos Legais e Processuais", de Ana Carolina Carpes Madaleno e Rolf Madaleno (Ed. Forense, agosto/2013).

Enfim, em sede de uma abreviada retrospectiva, vale referir como síntese maior, o acerto dialogal do direito de família com a realidade conforme e vivificante, no axioma seguinte: "Em uma democracia pluralista, o sistema jurídico-positivo deve acolher as multifárias manifestações familiares cultivadas no meio social, abstendo-se de, pela defesa de um conceito restritivo de família, pretender controlar a conduta dos indivíduos no campo afetivo." (TJ/PE – 5ª CC, des. José Fernandes de Lemos, Apel. Cível 196.007-2, julgado em 12/6/13).

De fato. A família, no ano que finda, cresceu. Em doutrina e em jurisprudência, em pensamento crítico da vida com o direito e no coração dos homens de boa vontade.

___________

Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do TJ/PE, diretor nacional do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família ecoordena a Comissão de Magistratura de Família.

Fonte: Migalhas I 31/12/13

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Entrevista – José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça) – “A CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso”

José Eduardo Martins Cardozo, ministro da Justiça, comenta os avanços obtidos pelo Registro Civil das Pessoas Naturais nos últimos anos e acena com novos projetos governamentais para aumentar as atribuições da atividade.

Principal responsável pelas políticas públicas do Governo Federal na esfera judiciária, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, chega ao quarto ano do Governo Federal da presidente Dilma Rousseff com a credibilidade intacta. Dotado de um conhecimento jurídico invejável, professor e catedrático de grandes universidades brasileiras, o atual ministro da Justiça também é um profundo conhecedor do sistema de registros públicos brasileiro.

Nesta entrevista concedida a Arpen-SP, José Eduardo Martins Cardozo fala sobre os avanços conquistados no combate ao subregistro no País e a construção do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Além disso, mostra-se atualizado quanto às principais inovações do setor promovidas pelos registradores civis, como a construção da CRC, as Unidades Interligadas e as transmissões eletrônicas de certidões, além de vislumbrar novas atribuições para toda a classe.

Arpen-SP – Como avalia a importância do Registro Civil de Pessoas Naturais para a sociedade?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Registro Civil das Pessoas Naturais ocupa lugar de amplo destaque, por ser aquele que se relaciona diretamente com o cidadão nos principais atos de sua vida civil, ou seja, o nascimento, o casamento e o óbito. É lá, no cartório civil, presente em todos os municípios brasileiros, que o cidadão adquire personalidade jurídica e os direitos inerentes à sua cidadania. Portanto, a importância desta especialidade é fundamental para o País, para o cidadão e consequentemente foco de vital atenção do Governo Federal.

Arpen-SP – Como avalia as políticas públicas de combate ao subregistro de nascimento no País?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Os números não mentem e o resultado é palpável a toda a sociedade. Saímos de um patamar de mais de 20% de crianças sem registro de nascimento no País para alcançar um número de menos do que 6%, aguardando as próximas estatísticas do IBGE para chegarmos a 5% que é o índice considerado ideal pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como em outras diversas áreas sociais, o Brasil avançou neste direito básico do cidadão que é ter seu registro de nascimento, existir como pessoa. Este tema se tornou pauta prioritária no Governo Federal e ocupou lugar de destaque na agenda política institucional do País. Neste esforço não posso deixar de destacar o valoroso empenho dos cartórios brasileiros que, por meio de suas entidades de classe, participaram ativamente de todos os processos e são co-responsáveis pelo sucesso desta empreitada. As Unidades Interligadas nas maternidades são um exemplo desta eficaz parceria entre o Poder Público e os cartórios.

Arpen-SP – Qual a importância da parceria entre os cartórios e o Governo Federal para o avanço das políticas públicas governamentais?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Essencial. Sem contarmos com os cartórios, que se fazem representados em Brasília pela atuante participação da Arpen-SP e das demais entidades teríamos muito mais dificuldade de alcançar o sucesso que temos obtido. Além do combate ao subregistro de nascimento, avançamos na implantação do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), uma plataforma eletrônica que reunirá todos os atos do Registro Civil e que servirá de base para orientar e estabelecer as políticas públicas do País. É um sistema que agregará muito em qualidade para o Governo, promoverá redução de custos da máquina administrativa e trará ganhos de produtividade aos cartórios que passarão a informar uma única base de dados centralizada.

Arpen-SP – As entidades de classe tem investido nas suas Centrais de Informação, que por sua vez alimentarão o SIRC. Como vê esta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Trata-se de um passo adiante na qualidade do serviço que é prestado pelos cartórios por meio de suas entidades de classe. Uma Central onde o cidadão pode localizar seu registro de nascimento, casamento ou óbito de forma rápida e online é algo que já deveria ter sido feito há muito tempo. Estamos recuperando tempo perdido. Aproveitar este modelo que já está em funcionamento e que funciona adequadamente nos Estados para, a partir dele, alimentar a base do Governo Federal me parece uma solução lógica, coerente e racional. Se algo já vem dando certo, e a CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso, nada melhor do que aproveitar este modelo, já conhecido e usado pelos cartórios, para que se abasteça a base de dados do Governo Federal.

Arpen-SP – Em São Paulo já é possível solicitar certidões em cartório sem que este seja o cartório onde se encontra o registro. Mais recentemente Espírito Santo, Acre e Santa Catarina aderiram e se interligaram a este modelo, possibilitando a transmissão eletrônica de certidões entre Estados. Qual a importância desta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Por se tratar de um País de dimensões continentais, com grandes distâncias e enormes fluxos migratórios, buscar soluções baseadas na tecnologia para romper barreiras e possibilitar avanços jurídicos e legislativos deve ser prioridade do Poder Público e do setor privado. Imaginar que um cidadão que nasceu em Brasileia, no Estado do Acre, e que veio a São Paulo trabalhar e morar possa ir a qualquer cartório paulista solicitar e receber lá mesmo seu registro de nascimento que está lá no Acre pareceria um sonho há pouco tempo e já se tornou realidade com este projeto da Arpen-SP. Trata-se de um projeto difícil e com várias condicionantes, que envolvem banda larga, linha telefônica e sistemas informatizados e que foi posto em prática. Este projeto ganha ainda maior relevo à medida que foi feito com base na iniciativa própria dos registradores, com meios próprios e sem financiamento público, o que só demonstra o comprometimento institucional da Arpen-SP com sua profissão, com seu papel social e com o desenvolvimento do País.

Arpen-SP – Como avalia a possibilidade de ampliação das atribuições dos cartórios, como em projetos como a emissão de RGs, mediação e registro de veículos automotores?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Tivemos recentemente uma experiência de muito sucesso, com a desjudicialização de divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais nos Tabelionatos de Notas. Outros projetos já caminham neste sentido e tramitam via Secretaria da Reforma do Judiciário. No entanto, tratam-se de construções difíceis que envolvem setores organizados da sociedade, mas que refletem a agenda do Governo Federal, que é tornar mais ágil e fácil o acesso do cidadão à solução de seus litígios. A mediação e a conciliação em cartórios podem ser debatidas como um projeto viável, pois é um serviço que os cartórios já praticam em seu dia a dia, aconselhando as pessoas e resolvendo pequenos litígios. Seria apenas uma forma de dar eficácia maior a este trabalho. Com relação aos demais serviços, como a emissão de RGs pelos cartórios e registros de veículos, estamos abertos a receber estas propostas e analisa-las de forma célere, pois podem contribuir para o processo de desafogamento das instituições públicas do País.

Arpen-SP – Em qual estágio está o projeto de transferir para a administração privada a distribuição do papel de segurança das certidões?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Estamos avançando nesta construção. A Arpen-SP trouxe o modelo de São Paulo para o nosso exame. Estamos analisando a definição dos requisitos de segurança mínimos que estarão no papel onde serão impressos os registros.

Arpen-SP – Como avalia o atual estágio do Registro Civil no Brasil?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Creio que avançamos bastante no processo de tornar os registros públicos mais eficientes, compromissados com o bem estar social e com suas responsabilidades institucionais de guardarem o acervo de dados da nação. Os concursos públicos trouxeram dinamismo às atividades, tanto registrais como notariais, e a partir daí vieram novas ideias, surgiu um novo pensamento. Temos ainda muito a trilhar, como a questão da regularização de terras em grandes regiões do País, viabilizar os cartórios dos pequenos municípios que não conseguem manter um concursado em sua delegação e atingir a população de localidades afastadas e de difícil acesso. São desafios nos quais temos trabalhado e a Arpen-SP é parte efetiva da evolução do serviço registral no Brasil.

Fonte: Arpen/SP I 19/11/2013.

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Ventos de liberdade e cidadania

Ricardo Coelho

É inegável que o Brasil vive hoje tempos de liberdade, com instituições sendo reconhecidas e respeitadas, em que pese percalços relacionados a denúncias de alguns agentes públicos, malversação de recursos e obras inacabadas. Mesmo tendo uma estrada longa a percorrer para alcançamos o patamar de nação desenvolvida, nosso país desponta e impressiona pelo enorme potencial econômico, capacidade empreendedora e abundância de recursos naturais.

Essa condição de liberdade e perspectiva encontra fundamento na nossa Constituição Federal, promulgada há exatos 25 anos. Trata-se de um marco da nossa democracia que fortaleceu partidos políticos, dividiu poderes, estabeleceu parâmetros e assegurou garantias e direitos.

No início deste mês tive a oportunidade de participar de homenagem a alguns brasileiros que deram o melhor de si para a elaboração de nosso texto constitucional. Um encontro realizado no Rio de Janeiro reuniu a classe política, notários e registradores de imóveis de todo o país. Entre os homenageados estavam os ex-ministros Bernardo Cabral e Nelson Jobim. Também foram lembrados os pioneiros da área registral do país que tiveram participação ativa no texto constitucional, como meu pai, Benedito da Costa Coelho Junior, fundador e membro ativo do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidade que tenho a honra de presidir atualmente e que representa 3,4 mil registradores em todo o território nacional.

Mais do que reconhecer o trabalho de alguns brasileiros, a cerimônia reuniu personalidades, prestadores de serviço público e profissionais que sabem exatamente o valor da liberdade, cidadania e transparência vivenciados hoje.

Impulsionada pelas conquistas da nossa Constituição, a atividade de registrador prevê esclarecer e informar direitos absolutos dos cidadãos. Costumo dizer que as pessoas entram em um cartório pelo menos em três vezes na vida: para registrar um filho recém-nascido, ao requerer o registro da casa própria e para dar conta da morte de um ente querido.

O país conta hoje com uma estrutura organizada para o registro de todas as naturezas. Nossa categoria tem se debruçado em estudos se esforçando para oferecer o melhor serviço possível.
Até meados do próximo ano todos os cartórios deverão ter o chamado Registro Eletrônico, que dará maior agilidade ao serviço cartorial pondo fim a uma série de entraves burocráticos.

Outra preocupação nossa é quanto à necessária regularização dos imóveis públicos e particulares. Para se ter uma ideia da desproporção, pelo menos metade dos imóveis do país tem alguma irregularidade. Isto significa não ter a posse definitiva, causando prejuízos a seus proprietários, que tem direito sobre o bem e seu patrimônio. Em nome disso, em abril passado, o IRIB assinou com o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria de Patrimônio da União, acordo para regularizar todos os imóveis de posse do governo federal. Um inventário está em curso visando levantar exatamente onde e quantas são as propriedades públicas nestas condições.

Defendemos a cultura do registro como forma do cidadão ter acesso à informação, com transparência, exercendo sua cidadania. Este é o Brasil que sonhamos. Um país que dá condições a todos, de forma igualitária, sem exceções, como preconiza nossa Carta Magna, um documento de 25 anos, que permanece robusto, jovem e atual. Que estas lições se mantenham sempre vivas. E que as novas gerações possam comemorar avanços e conquistas ainda maiores, em nome de uma sociedade cidadã, transparente, ética e livre.

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* Ricardo Coelho é presidente do IRIB.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Site Folha Londrina I 31/10/2013.

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