Curso do Ipam para notários e registradores inicia supervisão do estágio em mediação e conciliação

Notários e registradores matriculados no curso de mediação e conciliação realizado pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tiveram, no dia 08/11/2013, a primeira aula de supervisão dos estágios nos referidos meios de solução de conflitos. Na oportunidade, a professora Carolina Maciel comentou aspectos práticos gerais dos meios alternativos de solução de conflitos e tirou as dúvidas apresentadas pelos alunos. Em seguida, abordou questões práticas relativas à primeira fase do processo de mediação, chamada de abertura. Conforme a professora, essa fase é fundamental para que o mediador adquira segurança e demonstre confiança para as partes envolvidas no conflito.

Carolina Maciel iniciou a aula abordando o recebimento das partes e a apresentação do mediador. Ela reiterou que o mediador não deve reforçar o paradigma de autoridade, mas sim criar uma relação de empatia com as partes. “As pessoas chegam tensas, então aparecer de maneira simpática para resolver o conflito faz toda a diferença”, apontou, acrescentando que o mediador deve tirar o conflito do aspecto de perigo e colocá-lo em outro de oportunidade.
 
A professora reforçou, ainda, a necessidade de conhecer os princípios da mediação, pois, conforme destacou, eles estão presentes durante todo o processo para a solução de conflitos. “A deficiência na formação deixa de dar ao mediador a segurança necessária para ele administrar a comunicação e fazer com que as partes cheguem a uma solução”, declarou. Para ela, é fundamental que o mediador entenda realmente o seu papel.
 
Na ocasião, Carolina Maciel ainda apresentou um modelo de estrutura de trabalho da mediação, que envolve a fase de abertura ou pré-mediação para enquadramento do trabalho, de relato das partes para identificar suas posições, de construção de agenda a partir das po-sições identificadas, pesquisa de interesses, pergunta de reformulação e redação do acordo.
 
Conforme a professora, a fala de abertura deve conter apresentação do mediador e das partes, explicação do que é mediação e do papel do mediador, frisando que se trata de um terceiro imparcial que facilitará a comunicação e ajudará as partes na solução do conflito. Também é importante esclarecer os princípios da mediação, como confidenciabilidade, imparcialidade, independência, voluntariedade e autodeterminação, combinados para o trabalho, processo de mediação (com número e duração dos encontros), participação de advogados, checagem de dúvidas e confirmação de interesse em prosseguir com o processo de mediação. 
 
“É importante que o mediador que não vai atuar no judiciário tenha um termo de confidenciabilidade”, salientou Carolina Maciel. Durante a aula, a professora solicitou que os alunos escrevessem toda a fala de abertura. Em seguida, dividiu a turma em trios para que eles simulassem a fase de pré-mediação. Nas próximas aulas, afirmou, a ideia é trabalhar simulações de conciliação.
 
Fonte: CNB/BR I 09/11/2013.
 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Professora explica etapas do modelo de mediação de Harvard

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado físico e emocional para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação.

Durante o curso de mediação e conciliação promovido, ontem, pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a professora Carolina Maciel Barbosa apresentou um panorama das etapas da mediação, contextualizando ainda a prática dos métodos alternativos de solução de conflitos no Brasil.

Conforme a professora, três critérios básicos diferenciam mediação e conciliação: tipo de conflito, intervenção do terceiro imparcial e objetivo do método. “A mediação está ligada à relação continuada. O mediador não faz sugestão em momento algum para solucionar o conflito. Já o conciliador tem autorização para sugerir alternativas de acordos. O objetivo da mediação é restaurar e melhorar a relação entre as partes em conflito”, explicou.

Carolina Maciel ressaltou que a prática de mediação e conciliação ainda vive seus momentos iniciais no País, de maneira que essas possibilidades ainda não estão consolidadas. Como o Judiciário ainda oferece, em geral, poucas sessões e tempo determinado para os encontros, a professora sugeriu que, sempre que possível, as etapas de mediação e conciliação sejam tratadas de forma ampla. “Se vocês vão prestar o serviço em um lugar que não é Judiciário, podem e devem dar o melhor contexto possível para tratar do conflito, inclusive com várias sessões”, considerou.

As premissas do modelo de negociação de Harvard consistem em separar as pessoas dos problemas, concentrar-se nos interesses e não nas posições, inventar opções de ganhos mútuos e insistir em critérios objetivos. Ao detalhar as etapas desse modelo de negociação, Carolina Maciel ponderou que é importante conhecer todo o processo, mas sempre lembrando que a mediação não acontece necessariamente de forma linear. Às vezes, aponta, é preciso pular etapas ou condensá-las. Conforme a professora, a primeira fase, chamada abertura ou pré-mediação, deve enquadrar o trabalho. “É importante saber que, nesse momento inicial, eu preciso explicar para as partes o que vamos fazer nesse contexto de mediação. No Brasil, isso ainda é novo, então as pessoas nem sempre conhecem o trabalho que será feito ali”, salienta.

Em seguida, vem a etapa do relato das partes, na qual o mediador deverá identificar a posição dos envolvidos no conflito. A partir daí, deve ser construída uma agenda trabalho. “É uma pauta de temas a partir da qual eu vou começar a identificar os interesses”, explica Carolina Maciel. Identificados os interesses, é preciso circularizá-los. “Interesses diferentes nem sempre se excluem, então é importante colocar isso para as partes”, diz a professora.

A fase seguinte é a da pergunta de reformulação. “Como podemos fazer para atender ao interesse de A e ao interesse de B? Essa pergunta abre para a próxima etapa, que é a geração de opções de satisfação mútua”, diz Carolina Maciel. As opções geradas devem passar por filtros objetivos e subjetivos antes da apresentação de uma proposta criada a partir das soluções encontradas. A última etapa compreende o acordo por escrito.

Carolina Maciel ainda comentou que existem aspectos importantes a serem observados durante o planejamento da sessão. O lugar físico, aponta, deve levar em conta a adequação do ambiente. Nesse sentido, a professora indica a preparação com mesa circular ou oval com assentos que coloquem todas as partes no mesmo nível, a garantia de conforto de iluminação e acomodação, além de isolamento acústico. Segundo ela, também é fundamental atentar para o material que poderá ser necessário durante a sessão, como calendários, cadernos, canetas, calculadora, dentre outros.

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado emocional e físico para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação. Além disso, salienta, o mediador deve atender a quatro princípios básicos: confidenciabilidade, imparcialidade, voluntariedade e autodeterminação das partes. “A confidenciabilidade é importante porque cria confiança à parte. O mediador não pode ter vínculo com as partes nem interesse na solução do conflito. Os protagonistas da mediação são as partes e são elas que dizem a solução que querem construir”, declara.

Fonte: CNB/SP I 23/09/2013.

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