Publicada Portaria MF Nº 358 DE 05/09/2014

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.

Parágrafo único. A certidão a que se refere o caput não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.

Art. 2º As certidões emitidas na forma desta Portaria terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão.

Art. 3º A RFB e a PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões a que se refere esta Portaria.

Art. 4º A validade das certidões emitidas pela RFB e PGFN depende de verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal.

Art. 5º As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e desta Portaria têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.

GUIDO MANTEGA

Fonte: Site LegisWeb – DO | 09/09/2014.

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Portaria institui modelo único para certidões de registro civil

Mudanças fazem parte da informatização dos cartórios e irão permitir que a autenticidade de um documento seja conferida online

O Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) criou novas regras para certidões de registro civil, como óbito, nascimento e casamento. As mudanças, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (4), fazem parte da informatização de todos os cartórios e tem como benefício a possível conferência online da veracidade de um documento e o cerco contra a falsificação.

Portaria Interministerial 1.537/2014 complementa e amplia o decreto que criou o Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC). Pelas novas regras haverá um modelo único das certidões para todo o território nacional. Esse modelo inclui também o tipo de papel a ser impresso. A primeira via continua sendo gratuita a todos os cidadãos. A matrícula, número de cada documento, será única e nacional. Esse sistema ficara à disposição também da Dataprev e Previdência Social.

Todas as certidões emitidas a partir da mudança serão digitalizadas no SIRC, criando assim um banco de dados confiável para a população. As certidões emitidas anteriormente também serão colocadas no sistema, gradativamente.

Com o SIRC será possível conferir se uma criança que embarca para o exterior, por exemplo, está registrada com nome falso, caso em que seria vítima de tráfico de pessoas. 

Fonte: Site Portal Brasil – Ministério da Justiça | 04/09/2014.

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TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir desta terça-feira (12)

Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba são obrigados a usar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir desta terça-feira (12), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O selo foi instituído pela Lei 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.

Para orientar os cartórios e a população sobre o selo, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do TJPB normatizador da certificação, criou links nos sites do Tribunal (www.tjpb.jus.br) e da própria Corregedoria (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir texto explicativo, legislação e publicações.

O processo do selo é simples: confeccionado por empresa contratada pelo TJPB, este é disponibilizado aos cartórios, que, por sua vez, aplicará nos documentos expedidos. Cada selo terá um número específico. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais e quantos selos foram emitidos – isso ocorrerá de forma on-line, pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada no link do Selo Digital no portal do TJPB ou da Corregedoria.

Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ/PB | 10/08/2014.

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