Na Bahia, 235 assentados são notificados para regularização de lotes

Devido a reforma agrária na Bahia, 235 assentados são notificados a prestarem esclarecimentos ao Incra, sobre a ausência nos lotes por mais de 90 dias seguidos, sem comunicar à autarquia. O objetivo é promover a regularidade ocupacional de 46 assentamentos, localizados em 38 municípios baianos. Cerca de 42,9% do total de assentados, ou 101 trabalhadores rurais, concentra-se no território de identidade do Velho Chico. A outra parcela está distribuída por outros 17 territórios de identidade do estado.

O prazo para os beneficiários para comparecer ou enviar defesa ao Instituto é até o dia 30 de novembro. A notificação de beneficiários da reforma agrária está prevista na Instrução Normativa do Incra nº 71/2012, que trata das medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades nos assentamentos. As justificativas ao abandono dos lotes serão analisadas, caso a caso. Caso os convocados não compareçam à superintendência regional, serão excluídos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Fonte: iRegistradores – com informações do INCRA | 12/11/2014.

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Detran/SP só pode cassar CNH após processo transitar em julgado

A autarquia estava aplicando as penas antes de serem esgotados os recursos.

O Detran/SP está proibido de cassar ou suspender CNHs antes de transitado em julgado o processo administrativo. Decisão é do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Para o magistrado, ao determinar a suspensão ou cassação de carteira de habilitação antes do trânsito em julgado do processo administrativo, a autarquia estadual deixa de assegurar aos motoristas habilitados o devido processo legal.

“Isso, porque se a pena é aplicada antes do conhecimento do recurso são grandes as chances de a pena já ter sido cumprida, ao menos em parte, antes da eventual reforma da decisão, tornando inútil o recurso assegurado em lei".

Franco, no entanto, afastou o pedido de imposição de multa. O juiz observou que o Detran já está providenciando meios de não efetuar mais esses bloqueios e não se deve “onerar a Administração com pagamento de eventuais astreintes que não conseguirão atingir sua finalidade, ou seja, impor o cumprimento da obrigação”.

Assim, determinou que seja concluída a implantação de sistemas e ferramentas que permitam o bloqueio das habilitações apenas depois de transitado em julgado o processo administrativo, até 30 de janeiro de 2015.

Em caso de descumprimento, o Detran deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 1021999-42.2014.8.26.0053.

Clique aqui e leia a decisão.

Fonte: Migalhas | 02/09/2014.

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AGU e MDA publicam portaria que regula a transferência de imóveis rurais ao Incra para projeto de assentamento

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram, nesta quinta-feira (22/05) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 12/2014. O documento regula os processos de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais de execução propostas pela União ou por autarquias e fundações públicas federais, visando sua destinação para fins de reforma agrária.

De iniciativa da AGU, o objetivo da portaria é auxiliar os advogados públicos da Instituição e representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na finalização de execuções judiciais envolvendo bens que possam ser utilizados pela autarquia para implantação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais.

Procedimentos

Pela portaria, o Incra poderá oficiar os órgãos da AGU quando existir imóveis rurais penhorados em ações judiciais que possam ser destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. O interesse social dos bens deverá ser fundamentado por meio da análise dos dados cadastrais do imóvel rural, fornecidos pelo Instituto e complementado com vistorias e levantamentos técnicos.

Após receber as informações da autarquia, a Procuradoria da AGU responsável pelo processo judicial, deverá instaurar processo administrativo para a adjudicação. Os procuradores e advogados também podem, quando necessário, requerer autorização judicial para que a autarquia agrária realize o Laudo de Vistoria e Avaliação, a fim de atestar a viabilidade econômica do uso do imóvel para reforma agrária.

Com a instrução do processo administrativo, a Advocacia-Geral encaminha ao dirigente do Incra para ratificação do interesse da autarquia e atesto da disponibilidade orçamentária para o pagamento da adjudicação. Se positiva, a procuradoria responsável pelo processo judicial solicitará, imediatamente, a adjudicação do imóvel rural penhorado. "Deferida a adjudicação, o Incra deverá adotar as medidas necessárias para a anotação e lançamento do débito para pagamento do valor do imóvel", completa o artigo 8º da Portaria.

O trabalho continua com o encaminhamento processo administrativo à autarquia, a fim de que solicite à Secretaria do Patrimônio da União ou entidade credora a adoção dos procedimentos necessários à incorporação do imóvel ao patrimônio da União, autarquia ou fundação pública federal, para que a SPU adote providências transferência do bem.

Os demais procedimentos adotados pelos órgãos públicos para a adjudicação devem observar a Portaria nº 514/2011. A portaria foi assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams e pelo ministro do MDA, Miguel Soldatelli Rossetto. 

Fonte: AGU | 22/05/2014.

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