TJ/MT: Cartórios de Cuiabá passam por vistoria

Sete cartórios, a Central de Testamentos e os cartórios de paz e notas de Acorizal e dos Distritos de Nossa Senhora da Guia e do Coxipó da Ponte começaram a ser vistoriados por uma equipe do Fórum de Cuiabá. O juiz diretor do foro, Marcos Faleiros da Silva, coordena pessoalmente as visitas. O objetivo é identificar e sanar possíveis erros em atos como registros e até cobranças indevidas. A população pode participar com denúncias durante a inspeção ou pelo telefone: (65) 3648-6024. As inspeções ocorrerão segundas e sextas, entre 13h e 18h, o atendimento no cartório não será prejudicado.

As vistorias tiveram início na última sexta-feira (10 de outubro) com o Cartório do Primeiro Ofício e na segunda-feira (13 de outubro) com o Quarto Ofício. A equipe verifica por sistema de amostragem a realização dos serviços desenvolvidos pelos cartórios e faz apontamentos em caso de procedimentos inadequados. “Todos os serviços são verificados, incluindo a qualidade no atendimento. Este trabalho é realizado constantemente por cada juiz diretor de foro nos cartórios pertencentes a sua jurisdição. A intenção é melhorar os serviços prestados à sociedade e para isso a participação dos usuários é essencial”, explicou o juiz Marcos Faleiros.

Os cartórios são responsáveis pela segurança jurídica registram toda a vida do cidadão, desde o nascimento, aquisições e vendas de imóveis, morte e inventário, por exemplo. Eles estão sob a responsabilidade dos diretores de foro, corregedores naturais, e da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Cartório do Quarto Ofício de protesto de títulos registra em média 200 atendimentos por dia. “A vistoria é bem vinda. Só atesta que o serviço é feito com qualidade e quando há algo que pode não estar nos padrões nos direciona ao correto. Ganhamos com ela”, disse a tabeliã substituta, Silvana Vallin. “Toda ação que qualifique a categoria é bem vinda. Temos inovado muito. Investimos na preparação jurídica e também gestão na administração. A vistoria também reforça nosso aprimoramento”, disse a superintendente da Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Anete Ribeiro, que ainda revelou que a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realiza pelo menos dois cursos por mês de aprimoramento e capacitação. O próximo cartório a ser vistoriado será o do Segundo Ofício, nesta sexta-feira (17 de outubro).

Fonte: TJ/MT | 15/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Portaria nº 3064/PR/2014 – Torna sem efeito atos de outorga a candidatos no Concurso Público do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 01/2011

PORTARIA Nº 3064/PR/2014

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 13 do Capítulo XX do Edital nº 01/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que as candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos, por força de medidas liminares deferidas nos autos dos Mandados de Segurança nos 1.0000.11.085179-7/000 e 1.0000.12.043938-5/000, respectivamente, foram autorizadas a prosseguir no certame, submetendo-se à prova oral e entrevista, nas quais vieram a lograr êxito, vindo a ser aprovadas e convocadas para participar da sessão pública de escolha das serventias, iniciada em 13 de novembro de 2012 e finalizada em 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO que, pela Portaria nº 2.821/2012, expedida pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foram outorgadas às candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos as delegações do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, e do Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso, respectivamente;

CONSIDERANDO que, em virtude da denegação da segurança nos autos dos Mandados Segurança suprarreferenciados, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, foram cassadas as medidas liminares dantes deferidas;

CONSIDERANDO que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF – noticiou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe n. 174, de 18 de setembro de 2014, publicado no dia 19 de setembro de 2014, a cassação dos efeitos das referidas medidas liminares, que autorizaram as candidatas a prosseguir no certame;

CONSIDERANDO que a denegação das seguranças e a consequente cassação das medidas liminares acarretam a invalidação de todos os atos levados a efeito após sua concessão;

CONSIDERANDO, por fim, que a retroatividade dos efeitos dos acórdãos denegatórios da segurança não torna nulos os atos extrajudiciais praticados pelas serventuárias no exercício das funções delegadas, ficando legitimados, igualmente, os emolumentos percebidos em contrapartida pelas atividades desempenhadas, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação às seguintes candidatas:

I – Simone de Fátima Frade Scalabrino, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

II – Paula Velloso Baptista Lemos, para o Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 30/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Módulo “Testamento Vital” é incluído no sistema da Censec

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), visando o gerenciamento e o fornecimento das informações sobre as escrituras de “Diretivas Antecipadas de Vontade” prestadas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), comunica que foi incluído um novo módulo denominado “Testamento Vital”.

Ressaltamos que a criação deste novo módulo é apenas para pesquisa das escrituras de “Diretivas Antecipadas de Vontade”, pois a remessa de informações sobre esses atos na CENSEC ainda permanece através da Central de Escrituras e Procurações (CEP), sob a natureza “55 – DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (testamento vital)”.

Fonte: CNB I 01/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.