TJ/GO: Juiz concede a viúva retificação do atestado de óbito do esposo

O juiz André Costa Jucá, da comarca de Cidade Ocidental, concedeu a Joana Borges de Barros a retificação do atestado de óbito de seu esposo, Sebastião Silvério de Barros. Quando o documento foi elaborado, deixou de constar a existência de bens a inventariar, e o magistrado, por sua vez, considerou ser legítimo o pedido da viúva. 

Para André Costa, a informação que ela pretende alterar traduz exatamente a realidade. "As certidões devem retratar a verdade existente, não podendo dessa forma, conter erros", frisou o magistrado. O entendimento do magistrado foi baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que diz "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas".

O magistrado ressaltou que, nesse caso, a viúva requereu a retificação e juntou documentos hábeis para comprovar os erros que ensejavam a retificação. Segundo ele, não há impedimento nenhum ou mesmo falta de interesse no seu pedido, em razão do interesse respaldado e da necessidade de retificar o documento, que deve expressar a legítima verdade. 

Fonte: TJ/GO | 30/10/2014.

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TJ/SP: JUSTIÇA DETERMINA RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO DE ESTUDANTE MORTO DURANTE DITADURA MILITAR

A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, determinou, em sentença proferida no dia 16, a retificação da causa da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, assassinado durante o período da ditadura militar.        

O expediente de retificação foi instaurado pela Comissão da Verdade – órgão incumbido de esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre setembro de 1946 e outubro de 1988 – por solicitação de irmãos da vítima, que pleiteavam a alteração da ‘causa mortis’ do estudante. De acordo com a Comissão, sua morte teria resultado de lesões decorrentes de torturas e maus tratos sofridos quando estava nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, e não em razão de “lesão traumática crânio-encefálica” causada por suposto atropelamento, conforme consta em seu atestado de óbito.        

Com base nesses argumentos, a magistrada, acolhendo a manifestação da Comissão da Verdade, deferiu o pedido e ordenou a retificação no assento de óbito da vítima, para constar que a morte decorreu de lesões provocadas por tortura e maus tratos.

Fonte: TJ/SP I 16/12/2013.

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