CNJ aprova determinação sobre horário de atendimento do TJSP

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta última terça-feira (12/11), durante a 179ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o atendimento a todos os advogados, estagiários de Direito e demais jurisdicionados que estiverem na fila dos setores de protocolo e de distribuição até as 19 horas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004160-44.2013.2.00.0000, que tem como requerente Marcos Alves Pintar, contrário às restrições de atendimento impostas pelo tribunal. O processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon.

A determinação ao TJSP foi proferida no julgamento do mérito do Pedido de Providências. Antes, em 10 de setembro, o Plenário do CNJ havia ratificado liminar do conselheiro Guilherme Calmon, com ampliação de seu alcance, para garantir o atendimento a todos os usuários que estivessem na fila até as 19 horas. O texto original da liminar garantia o atendimento apenas a advogados e estagiários de Direito. A ampliação do alcance da medida foi decidida pela maioria do Plenário, que seguiu divergência apresentada pelo conselheiro Saulo Casali Bahia.

Descumprimento – No dia 29 de outubro, em decisão monocrática, o conselheiro Guilherme Calmon reforçou a determinação ao TJSP para atendimento a todos que estivessem na fila até as 19 horas, conforme havia decidido o CNJ em 10 de setembro. Ele tomou a decisão após ser informado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que o tribunal estava descumprindo a determinação do Conselho.

Em sua decisão de 29 de outubro, o conselheiro frisou reconhecer que a Constituição Federal estabeleceu a competência privativa dos tribunais de definirem o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Por outro lado, o relator observou que a questão trazida nos autos “não discute a possibilidade ou não de o TJSP fixar seu próprio horário de atendimento ao público, mas sim da qualidade ou eficiência do serviço prestado pelo Tribunal”.

O conselheiro cita na decisão relatos trazidos nos autos sobre jurisdicionados que entram na fila até duas horas antes do término do expediente e não conseguem ser atendidos, seja por causa de longas filas ou por problemas de lentidão nos sistemas eletrônicos. Segundo escreveu o relator, “não podem ser imputados aos jurisdicionados e aos advogados que chegam dentro do horário de atendimento ao público os problemas enfrentados pelo TJSP”.

Fonte: CNJ I 14/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios terão prazo máximo de 30 minutos para atender clientes no Piauí

Medida foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. 

O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro.

Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

Fonte: Arpen/SP I 09/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Judicialização: entrave para o país

* Gustavo Bandeira

O fenômeno da "judicialização" demanda crescente por resolução jurídica de conflitos rotineiros entre os cidadãos é uma face sutil do entrave de nosso desenvolvimento econômico. A criação de áreas de conflito em relações banais do cotidiano está prestes a transformar-se numa circunstância de custo tão elevado quanto o de outros gargalos, por conta do atraso em reformas institucionais urgentes. Uma das maneiras de minimizar o problema é aproveitarmos a ampla estrutura cartorial existente, que possui códigos e procedimentos legais bem claros.

Desde a aprovação da Lei 11.441/97, os cartórios hoje serviços notariais e registrais vêm desempenhando relevante função social de desjudicialização no país: entre outros fatores, passaram a admitir o inventário extrajudicial, assim como a separação e o divórcio, desafogando as varas de família e órfão e sucessões. Com isso, as partes garantiram maior rapidez e conseguiram minimizar os elevados custos de um processo judicial, o que permite mensurar a importância do serviço notarial e registrar entre nós. A referida função tem ainda outros desdobramentos de grande relevância social.

Uma delas reside no campo da mediação e conciliação. Recentemente, a CGJ/SP publicou o Provimento CGJ N.º 17/2013, que regulamenta a mediação e a conciliação extrajudicial, ou seja, perante os cartórios no Estado de São Paulo. Tal provimento, apesar de ter sido imediatamente impugnado pela OAB / SP, levanta importante discussão envolvendo os cartórios como instrumento de desjudicialização. Isto porque os cartórios têm profissionais de direito devidamente preparados para prestar o papel de conciliadores e mediadores em disputas tudo em local seguro, imparcial e dotado de toda infraestrutura necessária.

A mediação e a conciliação são uma realidade para a qual os serviços notariais e registrais podem contribuir decisivamente, assim como a arbitragem – objeto do Projeto de Lei 5.243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O seu texto prevê a realização da arbitragem também pelos titulares de delegação do poder público, caso dos notários e dos tabeliães, alterando em parte a norma vigente.

Os cartórios acompanham o cidadão desde o seu nascimento, registrando o fato, e também nos mais relevantes momentos de sua existência: fazem-se presentes no casamento, seja celebrando o ato, seja registrando-o; quando alguém adquire um imóvel, lá está o cartório, uma vez mais, garantindo a idoneidade de quem vende e a propriedade de quem adquire; ao final da vida, é o cartório novamente que registra o óbito; por fim, mesmo após a morte, o cartório pode fazer-se presente por meio do testamento lavrado, o qual registra as declarações de última vontade do falecido.

Hoje os cartórios privatizados são delegados ao particular via concurso público. Como serviço público exercido em caráter privado, exige-se deles alto grau de eficiência no atendimento. Além disso, no caso dos cartórios de notas, a livre concorrência e a liberdade de escolha conferida às partes impõem que cada serventia esteja devidamente preparada a prestar um serviço de alto padrão.

Cartórios modernizados são sinônimo de segurança contra ás zonas de sombra hoje existentes por conta da judicialização.

_______________________

* Gustavo Bandeira é Tabelião do 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Fonte: Anoreg/BR –  Jornal Brasil Econômico I 06/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.