Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo – Um exemplo de serviço de 1º mundo

* Marcus Vinicius Kikunaga

Tendo em vista que nas últimas semanas, muito se comentou sobre o faturamento dos cartórios no Brasil, poucas pessoas sabem o que é ser “dono de um cartório”, expressão vulgar porém muito conhecida.

Porém, não é esse o assunto que compartilharemos. Gostaria de tecer alguns comentários sobre o Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, conhecido por CDT.

O CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, central que reúne os 10 Ofícios de Registro de Titulos e Documentos da cidade de São Paulo, foi desenvolvido a partir do Provimento nº 29 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em funcionamento desde 2/1/02.

O CDT tornou-se um instrumento de parceria em gestão eficiente, já sendo reconhecido carinhosamente como o "Poupa Tempo" dos cartórios.

Ao longo desses últimos 12 anos, capacitou seus funcionários para a melhoria dos serviços ao cidadão, prestando-os com qualidade e rapidez, colocando à disposição dos usuários estrutura sólida, adequada e completamente voltada para um pronto atendimento. Com essa iniciativa, seus usuários encontram em um só local todas as informações, assessoria e providências necessárias para ter seus serviços prontamente atendidos.

Foi criado em 2013 o "Espaço do Advogado", onde a classe advocatícia encontra agilidade no atendimento e consistência nas informações necessárias ao seu registro.

Inclusive, faz-se mister enaltecer que a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP tem como projeto descentralizar os serviços do CDT para todas as subseções, a fim de facilitar o acesso aos serviços de registro e principalmente de notificações extrajudiciais por todas as pessoas do povo.

Segundo o próprio CDT, até o mês de janeiro/2014 já haviam sido praticados mais de 13.490.000 atos registrais, sem nenhuma reclamação. Ao contrário, vem contando com encômios da sociedade civil organizada, o que prova que o serviço cartorial, administrado por profissionais concursados e com serviço distribuído racional e equalizadamente entre os dez cartórios, permitindo assim a multiplicação dos efeitos da eficiência e garantia da segurança jurídica desejadas.

Dessa forma, esse serviço prestado pelo CDT não é repassado aos seus usuários, mas custeado por todas as serventias agregadas a Central.

Enfim, o alerta que trazemos à baila, neste singelo texto, não deveria ser o valor de arrecadação das serventias e sim o compromisso dos delegatários com a eficiência, segurança, transparência e profissionalismo de 1º mundo.

Fiquemos de olho, pois a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP certamente está.

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* Marcus Vinicius Kikunaga é advogado; vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas | 31/01/2014.

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TJ/SP: ATENDIMENTO ADEQUADO TRANSFORMA A REALIDADE DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO INTERIOR DO ESTADO

Ao longo dos dois anos de gestão, a equipe da Corregedoria Geral da Justiça percorreu mais de 70 mil quilômetros para ir até as comarcas do Estado de São Paulo. Além das unidades judiciais, as visitas também contemplaram os cartórios extrajudiciais.

        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, que esteve pessoalmente na maioria dos cartórios, destacou que os tabeliães e registradores merecem toda a consideração do Poder Judiciário. “Em muitos municípios pequenos, o registrador civil de pessoas naturais, principalmente, é a maior referência da presença do Estado e funciona como um conselheiro, um orientador. No Brasil, a maioria dos pequenos cartórios de pessoas naturais é deficitária [a expedição de certidões de nascimento e de óbito é gratuita, por lei] e eles quase pagam para trabalhar”, disse. Em São Paulo, houve uma solução peculiar: a criação de um fundo que garante um mínimo financeiro para que as serventias funcionem.

        

Além disso, os cartórios das cidades de Cachoeira de Emas e Presidente Alves são bons exemplos de que, quando se atende dignamente às necessidades da população, os resultados aparecem. Basta empreender, na prática do dia a dia, a genuína missão pública.

        

Em Cachoeira das Emas, cidade que fica a nove quilômetros do centro de Pirassununga, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas existe desde 1961, mas sempre foi deficitário. O baixo movimento não gerava receita para suprir os gastos e a serventia sobrevivia à custa do fundo de participação. Neste ano, o oficial Thomas Nosch Gonçalves assumiu o cartório e o tabelionato após aprovação no 8º Concurso de Outorga de Delegações. Deparou-se com a sede em um imóvel inadequado: o prédio, cujo tamanho era menor que o de uma garagem, tinha infiltrações, acessibilidade deficiente e a pouca mobília era improvisada.

        

Para adequar o serviço às Normas da Corregedoria, providenciou novo endereço para o cartório – um prédio reformado com o quádruplo do tamanho da antiga sede, acessibilidade, mobília nova, equipamentos de informática, uma placa bonita e localizado na rua principal do distrito. Oferecer acomodações adequadas e efetuar bom atendimento gerou reconhecimento por parte da população e provocou uma reviravolta no volume de atos praticados pela pequena serventia. Exemplo: anteriormente, havia, em média, um casamento por mês. Em outubro passado ocorreram dez casamentos. Não eram feitos inventários há muitos anos. Já foram feitos quatro nos últimos meses. O faturamento triplicou e o cartório deixou de ser deficitário.

        

Situação semelhante ocorreu em Presidente Alves, inserida na Comarca de Pirajuí. Lá, o oficial Marcos Luciano Donhas também encontrou a sede do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas em mau estado de conservação. O imóvel necessitou de reforma, pintura, troca do carpete, nova mobília, mudança da placa de identificação. A população também percebeu a mudança e os atos praticados sofreram um aumento de 25%, desde a reforma.

 

Fonte: TJ/SP I 17/12/2013.

 

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Espera em cartórios pode ser limitada a 20 minutos

Projeto tramita na Câmara Municipal da capital. Segundo autor da proposta, Helio Wirbiski, ideia segue mesmo caminho da lei que instituiu limite de tempo em bancos

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pretende estabelecer um limite máximo de vinte minutos para atendimentos em cartórios extrajudiciais da cidade. A intenção do autor do projeto, o vereador Helio Wirbiski (PPS), é de que os serviços prestados nestes locais sejam acelerados, evitando as filas. Se aprovada, a medida valeria para cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e os cartórios de Protesto de Títulos.

No texto da proposta, Wirbiski afirma que cabe apreciação do projeto na Câmara Municipal, uma vez que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local. Ele explica que, assim como lei de Curitiba que determina limite no tempo de espera nas filas em bancos, o projeto em questão “segue o mesmo caminho, ou seja, resguardar o direito ao consumidor, exigindo qualidade dos serviços prestados por cartórios”.

O vereador conta que levou o projeto à Casa por causa de reclamações que já recebeu sobre o caso. “Tem pessoas que reclamam que passam 30 a 40 minutos esperando o atendimento, que muitas vezes nem é de boa qualidade. Como se trata de um serviço de concessão pública, e por cobrar muito do cidadão, que prestem serviço mais rápido e adequado”, disse à reportagem.

Vice-presidente da Associação dos Notários e Registrados do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto diz que concorda com a ideia do projeto, ainda que tenha dúvida sobre a competência do Legislativo para deliberar sobre o assunto. Segundo ele, decisões sobre os serviços dos cartórios devem ser tratados na esfera da União. “De qualquer forma, acho muito importante isso. Se existe em algum cartório onde a espera é grande, acho pertinente. Se existe nos bancos, porque não nos cartórios?”, argumenta.

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) vê a proposta como “algo positivo” para a sociedade. “É importante não submeter o consumidor a um tempo de espera que fuja do razoável”, declara Claudia Francisca Silvano, diretora do órgão.

De acordo com Cláudia, ainda que não existam atualmente leis que regulem o tempo de espera nos cartórios, é possível fazer reclamações no Procon em casos de abuso no limite de espera para os atendimentos.

A proposta foi protocolada na última terça-feira (10). Na quinta-feira (12), o projeto estava em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara.

Fonte: Site Gazeta do Povo I 12/12/2013.

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