CGJ/SP: Pedido de Providências questionando a falta de padronização na atuação de registradores civis e tabeliães quando da lavratura de escrituras e abertura de fichas de firmas por pessoas com deficiência visual – Desnecessidade de nova alteração normativa – Garantia dos atos que está fundada na fé pública do registrador e do tabelião – Emissão do comunicado para que sejam observadas as normas de serviço e a legislação em vigor.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra.

Fonte: TJ/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNB/SP promove I Encontro da Qualidade nos Tabelionatos de Notas em São Paulo

No dia 25 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o I Encontro da Qualidade nos Tabelionatos de Notas, com o objetivo de discutir e debater a qualidade do atendimento das serventias extrajudiciais no estado e medidas para o aperfeiçoamento de seu serviço. Para isso, tabeliães, substitutos, prepostos e autoridades se reuniram no Hotel Novotel Jaraguá Conventions, localizado no centro de São Paulo.

Diversos especialistas no assunto foram convidados para palestrar sobre o tema. Após uma rápida abertura com o pronunciamento do Presidente da Comissão de Qualidade do CNB/SP, Demades Castro, foi a vez do Juiz Coordenador da Equipe Extrajudicial, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, avaliar o resultado de algumas correições realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Em seguida a palavra foi dada ao Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Tabeliães de Notas da Capital, Marcelo Benacchio, que ressaltou a importância das serventias extrajudiciais. “Nós temos de achar esse meio termo para atender o mercado e a justiça”, comentou. “Acredito que o tabelião seja uma entidade que passe uma confiança para a população”.

O encontro seguiu-se então para uma palestra com o Professor Titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luiz Carlos di Serio.  Ao longo da exposição, ele ressaltou o controle de qualidade e a inovação como fontes de sucesso para qualquer negócio. “Até há 20, 30 anos, as inovações demoravam 50, 60 anos para serem implementadas. E quantos anos tem o Google e o Facebook?” , perguntou Luiz, referindo-se às empresas de tecnologia que em 2014 completam, respectivamente, 16 e 10 anos. Sua explanação, com mais de uma hora de duração, atraiu a atenção geral dos notários interessados em tornar seus tabelionatos um modelo de gestão.

Após um breve intervalo, onde livros relacionados ao Direito Notarial foram sorteados entre os presentes, coube a Sérgio Rosa, auditor da Apcer no Brasil e responsável pela auditoria do Prêmio de Qualidade Total da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/BR). Em sua apresentação, Rosa apresentou conceitos de interesse geral para os tabelionatos, como o de ISO 9001 e norma da ABNT 15906/2010, que trata da regulamentação das serventias.

De acordo com ele, nem todos os tabelionatos se utilizavam de seus serviços somente visando a premiação: os interesses eram mais amplos. “Em algumas serventias eu analisava os itens para a obtenção das certificações e o que acontecia? Primeiro item não cumprido, segundo item não cumprido, e assim por diante. Então eu perguntava ao responsável [do tabelionato] para que ele estava submetendo a serventia ao teste. A resposta era simples: ‘ para saber no que eu posso melhorar aqui’”, explicou.

Os tabeliães presentes no evento responderam também a um questionário sobre a adoção de algumas práticas relativas às melhorias no atendimento das serventias. Nesse sentido, o Substituto do Tabelionato de Notas e Protestos de Cordeirópolis, Antônio Caltram, foi o responsável pela última apresentação do encontro, demonstrando o programa de melhoria contínua implementada na unidade – que acabou por render à serventia o PQTA 2013, na categoria Prata.

Fonte: CNB/SP | 29/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO: Provimento determina funcionamento ininterrupto dos serviços extrajudiciais

Já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (27) o Provimento nº 21, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que dispõe sobre os dias e horários de funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado, os quais deverão ser prestados ao público de forma ininterrupta. A publicação no DJe ocorreu ontem (28).

Ao observar a necessidade de uniformizar o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais de Goiás, inclusive com a finalidade de evitar prejuízos aos usuários que se deslocam de outras localidades, a CGJGO atende a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante do Auto Circunstanciado de Inspeção elaborado quando foi realizada a vistoria nos serviços notariais e de registros do Estado, para que o atendimento à população ocorra sem intervalo para o almoço, ou seja, das 8 às 18 horas.

Com a medida, fica revogado o parágrafo 2º do artigo 44 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJGO, além de acrescentar os parágrafos 3º, incisos I, II, II e IV, 4º e 5º ao artigo 44 da referida norma. De acordo com o parágrafo 3º, não serão consideradas exceções para interrupção dos serviços extrajudiciais: pequena demanda no período compreendido entre 11 e 13 horas ou outro horário de expediente especificamente declinado, reduzido número de funcionários, costumes locais e situações administráveis no âmbito de cada serviço, ainda que das soluções decorram alterações de rotinas de trabalho.

Segundo estabelece o parágrafo 4º, o diretor do Foro “utilizando-se de prudência necessária e à vista dos princípios que regem os serviços públicos, engendrará esforços para evitar a instituição de exceções, à regra, do funcionamento ininterrupto que, quando inevitável, será, antes de vigente, submetido à ratificação do Corregedor-Geral da Justiça”.

Fonte: TJ/GO | 27/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.