Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7759/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que torna obrigatória a identificação biométrica para a emissão de documento de identidade (RG).

Pelo texto, a inclusão do cidadão no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil (Lei 9.454/97) será acompanhada da identificação biométrica e da assinatura digital. Além disso, será inserida, em destaque, a expressão “identificação biométrica” nos documentos emitidos.

O projeto dá prazo de um ano para os órgãos emissores de RG se adequarem à nova regra. Após seis anos da edição da lei, os documentos de identificação que não trouxerem a expressão “identificação biométrica" perderão a validade.

O autor da proposta argumentou que a Justiça Eleitoral vem utilizando o sistema biométrico com sucesso, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema de autenticação. “A biometria também vem sendo experimentada pelo sistema bancário brasileiro, comprovando que se trata de um sistema seguro, confiável e de rápida operação”, afirmou o deputado.

Segundo ele, entre as inúmeras vantagens está “a maior eficiência e eficácia na proteção dos cidadãos, principalmente porque será possível a identificação inequívoca de pessoas em locais de grande aglomeração e nos transportes públicos”.

Pelo texto, a escolha do método a ser adotado para a identificação biométrica ficará a cargo do Ministério da Justiça, que coordena o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 308/95, do ex-deputado Genesio Bernardino, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/10/2014. 

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Prorrogado prazo para testes no ambiente de homologação da Sefaz para transmissão de informações veiculares

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informa que o prazo para testes no ambiente de homologação foi prorrogado até dia 21/07/2014. 

Lembrando que o ambiente deve ser acessado com o e-CPF do Responsável pela serventia.

Destacamos que o arquivo PDF do CRV digitalizado deve ser assinado digitalmente dentro do padrão P7s, esta assinatura digital pode ser gerada com uso do Bry Signer, disponível aqui: http://signer.bry.com.br/

Após receber a assinatura, seu tamanho não deve ultrapassar 500kb.

O manual continua disponível no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios/Manual_do_Usuario_Modulo_Veiculos.pdf

O acesso ao sistema via certificado digital, se dá através do link

Link: https://webhomolog.fazenda.sp.gov.br/Cartorios/Comum/Login.aspx (Ambiente especial para testes).

Fonte: Arpen/SP | 14/07/2014.

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ARTIGO – AUTORIDADE DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL – Por: Pedro Pinheiro Cardoso

* Pedro Pinheiro Cardoso

Uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT é uma entidade responsável por emitir Carimbos do Tempo. A AC-Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACT's que desejam integrar a estrutura, com base em critérios estabelecidos nos documentos que regulamentam o assunto.

Uma vez credenciadas, as ACT's podem solicitar às Autoridades Certificadoras – AC's da ICP-Brasil os certificados digitais para seus equipamentos. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período, em qualquer documento ou transação eletrônica, baseando-se na hora oficial brasileira fornecida pelo Observatório Nacional.

Como forma de manter a segurança da estrutura, todas as entidades credenciadas devem obedecer à Política de Segurança da ICP-Brasil. As ACT's e os PSS's são auditados previamente ao seu credenciamento e também anualmente, para verificar se os procedimentos operacionais e requisitos de segurança estabelecidos para essas entidades estão sendo cumpridos. As ACT's credenciadas à ICP-Brasil até o momento são:

Nome da Empresa Nome da ACT Data de Credenciamento
Caixa Econômica Federal ACT CAIXA Credenciada em 28/01/2013
Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro
ACT SERPRO
Credenciada em 15/10/2013
Certisign Certificadora Digital S.A. ACT CERTISIGN Credenciada em 29/01/2014
Valid Certificadora Digital ACT VALID Credenciada em 14/04/2014

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* Pedro Pinheiro Cardoso é Graduado em Ciências Contábeis pela União Pioneira de Integração Social – UPIS, pós-graduado, lato-sensu, em Auditoria Interna e Externa pelo ICAT/AUEDF. Possui especialização em Criptografia e Segurança na Informática e em Ciência da Computação, Gestão Segurança da Informação e Comunicações, ambos pela Universidade de Brasília. Auditor da Controladoria Geral da União – CGU e atualmente é coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do ITI.

Fonte: Site ITI | 11/06/2014.

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