DNA negativo não isenta pagamento de pensão alimentícia

Para TJ/SC é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável.

Um homem que realizou reconhecimento espontâneo de paternidade e descobriu posteriormente não ser pai da suposta filha deve continuar a pagar pensão alimentícia. Para a 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, mesmo o resultado do exame de DNA sendo negativo, é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo.

Nos autos, o autor alega que estaria sofrendo pressão psicológica da jovem e de sua mãe para o pagamento de pensão e até direito à herança, mesmo após resultado do exame. Ele afirma que teria sido induzido em ação de investigação de paternidade a fazer um acordo de pagamento de pensão para o encerramento do processo.

Por ser pessoa simples e sem estudos, conforme sustenta, o autor conta que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança e que, após o trânsito em julgado da decisão, solicitou à ré que realizasse exame de DNA, o qual teve resultado negativo. Em 1º grau, a ação negatória de paternidade foi rejeitada.

Em análise de recurso do autor, o relator da matéria, desembargador Saul Steil, destacou que o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.

"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo."

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas | 04/09/2014.

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Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse entendimento que no dia 2 de julho, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negaram provimento a apelação de sentença que julgou improcedente a ação de negatória de paternidade.

O homem pedia que fosse desconstituído o vinculo de filiação com uma menor de idade que ele registrou como sua filha. Segundo ele, ao conhecer a mãe da menina, ela já estava grávida, mas ele não percebeu. Ele alegou ter sido induzido em erro pela mulher, que o fez acreditar que era o pai biológico da menor.

Para a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, não houve vício no ato jurídico de reconhecimento da filha, mas somente o arrependimento do homem pelo estabelecimento do vínculo parental e socioafetivo, o homem sabia que não era o pai biológico da menina e, mesmo assim, a registrou. “Portanto, não tem razão o apelante, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser irrevogável o reconhecimento da paternidade nestas situações”, disse.

Fonte: Arpen/SP | 27/08/2014.

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Não deixe o problema crescer – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Não é bom fugir das responsabilidades no enfrentamento de problemas, especialmente problemas de relacionamento com pessoas. Não é bom deixar as coisas para depois. Essa deve ser a dinâmica da vida saudável. Porque se você não vai diretamente à raiz do problema, corre o risco de ter de enfrentar um problema de raiz e a dor de cabeça será ainda maior. O relacionamento pode estar difícil, mas ficará pior ainda se você der as costas para o problema. Não faça de conta que o problema não existe. Ele não vai embora sozinho. Se você não enfrentar a crise logo, o problema pode te encontrar na próxima esquina.

O rei Davi teve um problema sério com os filhos. Um deles (Amnon) estuprou a meia-irmã (Tamar). O pai se omitiu e o irmão da filha estuprada (Absalão) acabou matando o estuprador, que também era o seu meio-irmão. O pai continuou se omitindo diante do caos, e o filho assassino usurpou a coroa do pai e possuiu as mulheres do rei, à luz do dia, diante do povo de Jerusalém (2 Samuel 13, 14,15 e 16:21,22).  A recomendação bíblica é: “Entre em acordo depressa com o seu adversário que pretende levá-lo ao tribunal. Faça isso enquanto ainda estiver com ele a caminho, pois, caso contrário, ele poderá entregá-lo ao juiz, e o juiz ao guarda, e você poderá ser jogado na prisão” (Mateus 5:25). E Jesus vai além ao recomendar a busca constante da reconciliação, do perdão e do arrependimento.

Sem perdão, arrependimento e reconciliação não há lugar para a vida cristã. Deus diz que não quer holocaustos nem sacrifícios. O que Ele quer é um coração puro, contrito e arrependido. Ele quer homens e mulheres dispostos a recomeçar, restaurar. Ele quer gente que se propõe a reescrever a própria história, a partir dos próprios erros, gente que aceita ser pilar de sustentação para a reconstrução de outras vidas. “Portanto, se você estiver apresentando a sua oferta diante do altar e ali se lembrar de que seu irmão tem algo contra você, deixe sua oferta ali, diante do altar, e vá primeiro reconciliar-se com seu irmão; depois volte e apresente a sua oferta’ (Mateus 5:23,24). Vida cristã verdadeira, sem máscaras e sem hipocrisia. É disso que o povo gosta. É isso que o povo quer. Se você já é de Jesus, lembre-se que o Espírito Santo de Deus habita em você. E Ele pode escrever uma nova e linda história com a sua vida. Vida de utilidade para Deus e para o próximo. Vida de gratidão aos pés da cruz de Cristo, nosso Salvador.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. NÃO DEIXE O PROBLEMA CRESCER. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0158/2014, de 22/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/22/nao-deixe-o-problema-crescer-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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