Advocacia-Geral atua no STF em favor da obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios no estado do Rio de Janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5071, que questiona a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação detalhada dos cartórios no Rio de Janeiro. A manifestação defende a validade da norma legal criada com esta finalidade no estado.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa dos Cartorários da Atividade Notarial e de Registro contra o inciso II do artigo 7º da Lei n° 6.370/12, de autoria do estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que o dispositivo viola a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos em cartórios, de acordo com o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. 

A Associação sustenta, ainda, que a lei questionada ofenderia o artigo 103-B, parágrafo 4°, inciso III, do texto constitucional, que estabelece a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar os serviços notariais e de registro. E conclui que a informação quanto à remuneração dos titulares de cartórios estaria protegida pelo artigo 5°, inciso X, também da Constituição, de modo que sua divulgação ofenderia o direito fundamental à privacidade.

Defesa da lei

As supostas inconstitucionalidades apontadas na ADI nº 5071 foram rebatidas pela AGU por meio de manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT). A defesa da legislação destacou que o dispositivo não disciplina o exercício da atividade notarial e de registro, restringindo-se a determinar a divulgação anual dos valores arrecadados por cada cartório. 

Além disso, pelo fato de não interferir no desempenho das atribuições e competências dos notários e oficiais de registro, a norma questionada poderia ser criada pelo Estado para dispor sobre o direito administrativo. Esta competência, segundo a SGCT, tem amparo nos artigos 18 e 25, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal, sem afrontar o artigo 22, inciso XXV, do texto constitucional.

A Advocacia-Geral ressaltou que as atribuições dos cartórios têm natureza tipicamente estatal, razão pela qual os dados referentes ao exercício são informações a que toda a coletividade deve ter acesso. Caso contrário, a fiscalização de suas atividades estaria impossibilitada, inclusive, pela sociedade, que faz uso das atividades prestadas pela Administração Pública e arca com as despesas necessárias à sua realização.

A SGCT reforçou que a lei estadual está de acordo com a política de transparência instituída pela Lei Federal nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação, justamente em relação aos cartórios notariais e de registro, enquanto atividades próprias do Poder Público.

Por fim, a AGU assegurou que a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios compatibiliza-se com o direito à privacidade e com os princípios da razoabilidade e da publicidade administrativa, além de não interferir nas atribuições constitucionais do CNJ. E salientou, ainda, que não existe o eventual risco à segurança dos titulares dos cartórios visto que a norma prevê a divulgação de dados dos serviços extrajudiciais, e não de informações pessoais de seus titulares.

A Secretaria-Geral de Contencioso também se manifestou pelo não conhecimento da ADI, diante da ilegitimidade ativa da associação, bem como pelo indeferimento do pedido de liminar formulado por ela, diante da ausência dos pressupostos necessários para a sua concessão. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

A notícia refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5071 – Supremo Tribunal Federal.

Fonte: AGU | 18/02/2014.

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100 cartórios com menor arrecadação no Brasil nos últimos anos

Migalhas reuniu os 100 cartórios com menor arrecadação no Brasil nos últimos nove anos, de acordo com dados do CNJ. Entre os 100, há cartórios de 13 Estados: AL, AM, BA, CE, ES, GO, MG, MT, PE, PB, RN, SC e TO.

A relação abaixo mostra a posição ocupada, o estado, a cidade, o cartório e a arrecadação em R$ nos últimos 9 anos:

1º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Gameleira do Assurua

R$ 3.217,11

2º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Pituba

R$ 3.313,89

3º. PB – Baia da Traição

Cartório Fernandes Neto

R$ 3.361,86

4º. MG – São João da Ponte

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Condado do Norte

R$ 3.992,94

5º. PB – Pombal

Cartório Distrital de Várzea Comprida

R$ 4.242,53

6º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Santo Inácio

R$ 4.433,36

7º. BA – Uaua

Cartório do Registro Civil P Naturais

R$ 4.643,00

8º. PB – Serraria

Cartório de Distribuição

R$ 4.778,64

9º. TO – Tupiratins

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 5.936,26

10º. MG – Ibia

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Argenita

R$ 6.336,67

11º. BA – Gentio do Ouro

Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Iajubaquara

R$ 6.345,15

12º. MG – Pará de Minas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 7.912,66

13º. PB – Boqueirão

Cartório de Distribuição Extrajudicial

R$ 8.011,71

14º. PE – Floresta

Cartório de Registro Civil de Carqueija

R$ 8.956,24

15º. MG – Governador Valadares

Cartório de Notas e Registro Civil de São José de Tronqueiras

R$ 9.606,76

16º. MG – Alvinópolis

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 9.693,59

17º. MG – Cabo Verde

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 10.330,42

18º. TO – Natividade

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Chapada de Natividade

R$ 11.329,71

19º. TO – Santa Maria do Tocantins

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 11.416,70

20º. TO – São Salvador do Tocantins

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 11.713,04

21º. BA – Amargosa

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais C/C Função Notariais de Distrito de Corta Mão

R$ 11.808,62

22º. TO – Centenário

Maria José Vanderlei Santa Cruz

R$ 11.954,74

23º. PB – Poço Dantas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João Bosco

R$ 12.058,56

24º. TO – Novo Alegre

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 12.241,86

25º. TO – Abreulândia

Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 12.396,34

26º. ES – Santa Teresa

Registro Civil e Tabelionato de Alto Caldeirão

R$ 12.735,31

27º. BA – Contendas do Sincorá

Cartório do Registro Civil com Funções Notariais

R$ 13.511,11

28º. MG – Santa Vitória

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Perdilândia

R$ 14.081,86

29º. PB – Juazeirinho

Cartório de Distribuição Extrajudicial de Juazeirinho

R$ 14.325,82

30º. MG – Ibiracatu

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Campo Alegre de Minas

R$ 14.434,19

31º. TO – Carrasco Bonito

Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 14.707,89

32º. MG – Conceição do Mato Dentro

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Córregos

R$ 15.384,27

33º. MG – Capetinga

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goianazes

R$ 17.517,90

34º. MG – Teófilo Otoni

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 17,942.49

35º. MG – Ouro Preto

Cartório de registro civil e notas

R$ 17,992.17

36º. TO – Jau do Tocantins

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 18,117.27

37º. MG – Dom Joaquim

Ofício Registro Civil e Tabelionato de Notas de Gororós

R$ 18,554.03

38º. PB – Riachão do Poço

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Riachão do Poço

R$ 19,947.12

39º. TO – Sandolândia

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 20,206.46

40º. MG – Ouro Preto

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato

R$ 20,586.38

41º. CE – Ipueiras

Cartório Registro Civil Gazea

R$ 21,301.92

42º. MG – Conceição do Mato Dentro

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itacolomi

R$ 21,524.20

43º. CE – Solonopole

Cartório de Registro Civil – Distrito de São José

R$ 23,410.09

44º. TO – Conceição do Tocantins

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Conceição do Tocantins

R$ 24,360.80

45º. SC – Angelina

Escrivania de Paz de Barra Clara

R$ 25,287.46

46º. PE – Lagoa dos Gatos

Cartório do Registro Civil e Tabelionato

R$ 26,111.35

47º. MG – São João Del Rei

Cartório Civil e Tabelionato de Emboabas

R$ 26,686.04

48º. PE – Bom Jardim

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Bizarra

R$ 27,267.86

49º. PE – Rio Formoso

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Cucaú

R$ 28,164.19

50º. CE – Quixeramobim

Cartório de Registro Civil – Distrito de Pirabibu

R$ 28,879.45

51º. PB – Bom Jesus

Cartório de Registro Civil e Tabelionato

R$ 29,532.50

52º. GO – São Miguel do Passa Quatro

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 29,548.47

53º. TO – Goianorte

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 30,210.72

54º. MG – Santa Bárbara

Registro Civil de Pessoas Naturais de Barra Feliz

R$ 30,312.00

55º. PB – Campina Grande

Cartório do Registro Civil

R$ 30,427.48

56º. AL – Feira Grande

Cartório de Registro Civil e Notas

R$ 30,742.26

57º. BA – Euclides da Cunha

Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 30,760.30

58º. CE – Arneiroz

Cartório do 1º Ofício

R$ 31,065.14

59º. CE – Ico

Cartório do Registro Civil do Distrito de Pedrinhas

R$ 31,470.17

60º. ES – Santa Teresa

Registro Civil e Tabelionato de 25 de Julho

R$ 31,707.57

61º. SC – Nova Trento

Escrivania de Paz do Distrito de Aguti

R$ 32,186.53

62º. PB – Livramento

Cartorio de Registro Civil

R$ 32,795.50

63º. MG – Santana dos Montes

Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial – Joselândia

R$ 34,396.86

64º. MT – Rosário Oeste

1 Cartório De Paz E Notas Do Distrito De Arruda

R$ 35,018.90

65º. RN – Fernando Pedroza

Ofício Único de Fernando Pedroza

R$ 35,130.67

66º. CE – Nova Russas

Cartório de Registro Civil de Nova Betania

R$ 35,450.62

67º. BA – Prado

Reg. Civil C/ Funç. Notariais – Cumuruxatiba

R$ 35,909.20

68º. MG – Jeceaba

Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bituri

R$ 35,990.99

69º. TO – Palmeirante

Cartório do Registro Civil

R$ 35,992.00

70º. SC – Grão Pará

Escrivania de Paz de Invernada

R$ 36,886.14

71º. CE – Lavras da Mangabeira

Cartório de Registro Civil – Distrito Quitaiús

R$ 36,921.80

72º. MG – Carandai

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas Distrito de Pedra do Sino

R$ 37,301.24

73º. BA – Jequie

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Itajuru com Funções Notariais

R$ 38,209.29

74º. PB – Cajazeiras

Cartório Distrital de Engenheiro Avidos

R$ 38,245.02

75º. TO – Bernardo Sayao

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 38,964.50

76º. TO – Presidente Kennedy

Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 39,055.11

77º. BA – Palmeiras

Palmeiras – Registro Civil

R$ 39,897.64

78º. RN – Viçosa

Cartorio Único de Viçosa

R$ 40,675.71

79º. GO – Guaraita

Registro Civil e Pessoas Naturais

R$ 40,701.36

80º. MG – Alto Rio Doce

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 40,870.13

81º. MT – Araguainha

Cgj/Mt_1 Cartório Registro Civil e Tabelionato

R$ 41,065.06

82º. MG – Juvenilia

Registro Civil das Pessoas naturais e Notas

R$ 42,573.48

83º. ES – Muniz Freire

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itaici

R$ 42,933.46

84º. MG – Itabirito

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas

R$ 43,133.51

85º. CE – Milha

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais Dist. De Carnaubinha Milha Ceara

R$ 43,978.16

86º. MG – Mariana

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita Durão

R$ 44,299.87

87º. MG – Ouro Preto

Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glaura

R$ 44,504.41

88º. TO – Aparecida do Rio Negro

Cartório do Registro Civil

R$ 44,818.80

89º. PE – Lagoa dos Patos

Cartório do Registro Civil e Tabelionato

R$ 45,077.14

90º. PB – São Domingos

Cartório Elvídio Alves Da Silva

R$ 45,257.00

91º. MG – Coração de Jesus

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ponte dos Ciganos

R$ 46,719.20

92º. AM – Amaturá

Cartório distrital do Registro Civil de Amaturá

R$ 46,866.37

93º. TO – Barrolândia

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 47,047.96

94º. BA – Sobradinho

Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 47,196.17

95º. BA – São Jose Do Jacuipe

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

R$ 50,214.80

96º. MG – São Domingos do Prata

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cônego João Pio

R$ 51,613.01

97º. PE – Jatauba

Cartório registro civil Passagem do Tó

R$ 52,024.03

98º. MG – Brasília de Minas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Angicos de Minas

R$ 52,601.23

99º. TO – Darcinopolis

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

R$ 53,762.09

100º. GO – Ouvidor

Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas

R$ 53,806.15

___________

Total

R$ 2.372.207,00

Fonte: Migalhas | 10/02/2014.

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Cartórios aguardarão posicionamento da Corregedoria para arrecadação de 5% de novo Fundo

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE) informam que os cartórios não procederão com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013, até manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de nosso Estado nesse sentido.

Conforme informações dadas pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/CE à Anoreg-CE , deverá ser realizado um convênio entre a Defensoria Pública do Estado e o Tribunal de Justiça do Ceará para adaptação do sistema do TJ e emissão das guias do Fundo de Apoio e Emparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) aos cartórios.
 
O inciso VI do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.180/2001, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.490/2013,  prevê o recolhimento de 5% dos emolumentos e custas extrajudiciais decorrentes de todos os atos registrais e notariais do Estado do Ceará ao FAADEP.
 
A vigência da referida norma data de 30 de dezembro de 2013, quando de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), tendo a Defensora Pública-Geral, Andréa Coelho, publicado instrução normativa regulamentando a forma de arrecadação em conta própria do FAADEP.
 

Clique aqui e confira o ofício encaminhado pela Anoreg-CE à Corregedoria.

Fonte: Anoreg/CE | 03/02/2014.

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