Projeto de Estatuto das Famílias apresentado na Câmara foi arquivado

A ideia de elaborar um Estatuto das Famílias não é exclusiva do Senado. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que também deslocava toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial. Divergências em torno da proposta (PL 674/2007) provocaram, entretanto, o arquivamento do texto em 2011.

A exemplo do PLS 470/2013, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o PL 674/2007 foi denominado de Estatuto das Famílias e contou com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na elaboração. Na Câmara, a proposta de Vaccarezza teve substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), cabendo a esta a votação final.

Oposição

O processo de tramitação do Estatuto das Famílias da Câmara foi relativamente curto — pouco mais de três anos —, mas pontuado por turbulências regimentais nas duas comissões. Inicialmente, o relator na CSSF, deputado José Linhares (PP-CE), defendeu a rejeição da proposta. Quase dois anos depois, confrontado com dezenas de emendas, votos em separado e pedido de audiência pública, ele mudou de posição e decidiu recomendar a aprovação parcial do texto.

Ritual semelhante se repetiu na CCJC, onde o PL 674/2007 já chegou com sete propostas similares anexadas. As idas e vindas do projeto de Vaccarezza — que, entre outras medidas, reformulava os institutos da união estável e do divórcio e ampliava os perfis de entidades familiares — foram agravadas com a resistência de parlamentares em aceitar a votação final da matéria na comissão, o que dispensaria o exame pelo Plenário da Câmara.

Apesar do arquivamento, a matéria ainda consta como em tramitação na Câmara, já que existem recursos que não foram votados. A resistência ao projeto na Câmara sugere que o PLS 470/2013 também enfrentará forte oposição no Senado. O projeto de Lídice traz mais mudanças, como a possibilidade de reconhecimento da relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Fonte: Agência Senado | 23/10/2014.

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Cartórios de registro de imóveis terão manual sobre conservação de documentos físicos

Com o intuito de garantir segurança e confiabilidade no registro de imóveis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizará aos cartórios e às corregedorias-gerais de Justiça um manual técnico para conservação de documentos físicos e procedimentos para digitalização.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), o estudo é resultado do trabalho da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (FOLIVM), instituída em seu âmbito e integrada, entre outros, por representantes do CNJ, em dezembro de 2010.

O objetivo inicial do grupo era modernizar os procedimentos dos cartórios de imóveis da Amazônia Legal, diante dos constantes casos de grilagem, disputas de terra, pela imensa extensão de fronteira e pela dificuldade de municípios da região em acessar programas do governo federal, por não terem suas terras regularmente registradas. No decorrer das atividades, a comissão decidiu, porém, expandir os estudos para todos os cartórios brasileiros.

No manual são fornecidas orientações sobre como higienizar, manusear, acondicionar e transportar documentos e livros de registros e notas, o perfil do profissional que realizará o trabalho, além de diretrizes para implantar um centro de preservação e conservação.

Ao divulgar o estudo, o CNJ afirma ser conveniente a adoção de requisitos técnicos uniformes para conservação segura dos documentos físicos, no momento em que a regulamentação do registro eletrônico está em estudo no Poder Executivo.

Por implicar custos elevados, a implantação futura dos procedimentos propostos para arquivamento de documentos eletrônicos, digitais e físicos será feito aos poucos, de acordo com as condições financeiras de cada cartório.

Acesse abaixo o resultado dos estudos relativos à conservação de documentos físicos e procedimentos de produção-preservação de documentos digitalizados:

Estudo parte 1

Estudo parte 2

Estudo parte 3

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

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Projeto simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

Deputado quer acabar com exigências que acabam fazendo com que grande parte dos pedidos de homologação sejam arquivados, sem solução.

A Câmara dos Deputados analisa projeto que simplifica a homologação das sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta (PL 6398/13) do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela. 

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

Pedidos arquivados

Para Ezequiel, grande parte dos pedidos de homologação de sentenças de divórcios é arquivada sem que se consiga ouvir a outra parte. “Nos divórcios litigiosos é raro a parte concordar com a homologação, geralmente para espezinhar o outro, o que provoca o arquivamento do processo, dificultando aquele que quer regularizar a sua vida conjugal e constituir outra família”, afirma o deputado.

Além disso, segundo Ezequiel, a carta rogatória é outra dificuldade, pois a parte que solicitou a homologação tem que informar ao STJ quem efetuará o pagamento de custas no país de destino e a outra parte, muitas vezes, se recusa a pagar e, assim, a carta é devolvida, sem efeito.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/02/2014.

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