Representantes da Emplasa e da Fipe visitam ARISP

A Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP – recebeu nesta sexta-feira, 10 de outubro, representantes da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano SA – Emplasa e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe. A comitiva foi recepcionada pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos e pelo vice-presidente Francisco Ventura Toledo. Estiveram presentes no encontro o pesquisador da Fipe, Eduardo Zylberstain; a pesquisadora da Fipe, Priscila Ribeiro; a representante da Emplasa, Priscila Mosson; a assessora jurídica da Emplasa, Mariana Pádua Manzano e a assessora de planejamento da Emplasa, Ana Paula da Rocha.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/10/2014.

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SECOVI-SP, ARISP E ANOREG-SP PROMOVEM O “ENCONTRO DO SETOR IMOBILIÁRIO COM A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA”

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) promovem no dia 19 de setembro, das 8h30 às 12h30, o “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”.

Durante o evento, serão apresentadas as mudanças nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça promovidas pela publicação do Provimento CG n° 37/2013, além do debate sobre os benefícios ao mercado imobiliário e comprados de imóveis.

Estarão presentes no evento o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

O encontro tem o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Colégio Notarial do Brasil, do SindusCon-SP e da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo-SP).

O evento é destinado a advogados, loteadores, incorporadores, registradores, e representantes das entidades que participam da realização do evento.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas. Mais informações pelo telefone 11-5591-1306 e pelo portal www.secovi.com.br

Serviço

19 de setembro de 2014 (sexta-feira)

Hora: 8h30 (credenciamento) e das 9h às 12h30 (evento)

Sede do Secovi-SP – Rua Dr. Bacelar, 1.043

Estacionamento: Rua Luís Góis, 2.100 – Vila Mariana – São Paulo

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/09/2014.

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CNJ: Central reunirá ordens de indisponibilidade de bens imóveis

Uma central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), dará mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades administrativas.

Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o país. O sistema já existe no estado de São Paulo e deverá agora ser ampliado para os outros estados.

De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento n. 39), que entou em vigor nesta quarta-feira (13/8), a Central deve receber e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.

Em linhas gerais, o sistema funcionará da seguinte forma: ao decretarem a indisponibilidade de bens de determinada pessoa, magistrados ou autoridades administrativas poderão cadastrar imediatamente a decisão no CNIB. O registro poderá ser feito também por servidores previamente credenciados para essa função. O mesmo deverá ser feito a partir de decisões de levantamento ou cancelamento de indisponibilidade de bens.

Uma vez registrada no sistema, a informação sobre a indisponibilidade passa a estar disponível para todos os oficiais de registro de imóveis do país, que devem obrigatoriamente consultar a CNIB antes de qualquer ato notarial ou de registro relativo a bens imóveis ou a direitos relacionados a estes bens.

Segundo o Provimento n. 39, que institui e regulamenta o funcionamento do sistema, oficiais de registro de imóveis deverão consultar obrigatoriamente a CNIB em pelo menos dois momentos ao longo do dia: na abertura do cartório e uma hora antes do encerramento do expediente. O objetivo da consulta é verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens e lançar a restrição na matrícula do imóvel, caso ela esteja registrada naquele cartório.

“Não existia até hoje uma forma de fazer essa comunicação de forma rápida, imediata e que chegasse rapidamente a todos os cartórios do país”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.

Segundo o magistrado, hoje o processo de indisponibilidade de bens não especificados é feito por meio de ofícios, enviados pelos juízes às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e das Corregedorias aos cartórios de registro de imóveis.  “A Central aumentará a efetividade das decisões judiciais e extrajudiciais, tornando mais rápida a comunicação e o cumprimento da restrição decretada”, conclui.

Acesso – A CNIB estará disponível no endereço www.indisponibilidade.org.br, mas só poderá ser acessada por usuários cadastrados com o uso de certificação digital. Membros do Ministério Público ou servidores de órgãos públicos que tenham interesse nessas informações, em virtude de suas funções, poderão pedir à operadora da Central o acesso ao sistema, para fins de consulta. O acompanhamento e a fiscalização da Central ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes.

Tribunais, Corregedorias Gerais e Regionais terão noventa dias, a partir da vigência do provimento, para indicar os servidores que serão responsáveis por cadastrar magistrados e demais servidores para o acesso ao sistema. No mesmo prazo serão cadastrados os tabeliães de notas e oficiais de registro.

Fonte: CNJ | 15/08/2014.

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