TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Área de preservação permanente.

Não é possível o registro de loteamento inserido em área de preservação permanente.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0351.11.005603-0/001, onde se decidiu não ser possível o registro de loteamento em área de preservação permanente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Jair Varão e o recurso foi julgado improvido por unanimidade.

No caso em análise, o recorrente interpôs recurso em face de sentença que indeferiu o pedido de registro de loteamento, por entender que as provas juntadas aos autos foram conclusivas no sentido de que o loteamento se encontra inserido em área de preservação permanente e cota de inundação. Em suas razões, o recorrente alegou que os documentos juntados pelo Ministério Público mineiro (MP) não poderiam ter sido considerados como incontroversos, afirmando, também, que a ação civil pública e/ou a ação penal ingressada pelo MP ainda não teve sentença, não servindo para pré julgar o caso. Por fim, sustentou que a perícia realizada não foi imparcial.

Ao analisar o recurso, o Relator, inicialmente, afirmou que a alegação de parcialidade na perícia realizada não merece prosperar, inferindo que cabe ao Juiz, destinatário das provas, afirmar se determinada prova é ou não útil ao processo. Ademais, destacou que, conforme salientado na sentença atacada, os documentos juntados aos autos são claros no sentido de que a área a ser loteada se encontra dentro da cota máxima de inundação, ou seja, dentro da área de preservação permanente, violando, portanto, o disposto no art. 3º da Lei nº 6.766/79, incisos I e IV e tornando impossível o registro do loteamento.

Com base nestes argumentos, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB.

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TJ/SP: SUSPENSO PROJETO IMOBILIÁRIO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NA CAPITAL

A 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou na última segunda-feira (11) que duas empresas do ramo imobiliário promovam a revisão de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para a implantação de um condomínio na marginal do Rio Pinheiros, em São Paulo. O juiz Adriano Marcos Laroca também suspendeu o andamento do projeto.         

A 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital assinou o documento com as empresas-rés, no intuito de recuperar uma área ambiental utilizada para depósito de lodo retirado do rio e implantar nela o empreendimento, sem riscos de dano ao ambiente e à população, porém as empresas não estariam comprimindo as obrigações assumidas no termo. Em liminar, o magistrado afirmou que por conta das dúvidas e incertezas sobre as construções, mostra-se prudente a suspensão das atividades.         

“Além das supostas ilegalidades, desponta um aspecto político-ideológico no aludido processo de licenciamento ambiental, que é o uso ou aproveitamento da área a ser remediada ambientalmente, sobretudo por se tratar de área de preservação permanente. Mesmo que se conclua o contrário, haveria necessidade de realização prévia de estudo de impacto ambiental, em razão do inevitável e lógico impacto ambiental negativo decorrente da magnitude do empreendimento imobiliário previsto para o local”, anotou o juiz, que ainda fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem, entre outras sanções.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0072017-77.2013.8.26.0002.

Fonte: TJ/SP | 14/08/2014.

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Decisão obtida pela AGU proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio na Chapada dos Guimarães

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça, que proíbe a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro, área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento.

Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente. 

Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar. Além disso, destacaram que as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu o pedido da AGU e determinou que o responsável "se abstenha de erigir novas construções e promover novas supressões de vegetação na área descrita, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente mil reais por dia de descumprimento".

Atuou no caso a Procuradoria Federal em Mato Grosso, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 11112-74.2014.4.01.3600 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária/MT.

Fonte: AGU | 31/07/2014.

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