Com colaboração do CNJ, Congresso pode regulamentar marco legal da mediação

A mobilização capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor do Movimento pela Conciliação está prestes a gerar um dos resultados mais marcantes do trabalho iniciado em 2007. Isso porque encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados o marco legal que vai disciplinar a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos. 

Elaborada com a participação de integrantes do CNJ, a proposta foi aprovada neste ano no Senado e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O Projeto de Lei (PL) n. 7.169/2014 reflete um movimento pela consensualização da Justiça adotado por magistrados desde a década de 1990 e consolidado como política pública com o Movimento pela Conciliação do CNJ. 

No momento, o Projeto de Lei de Mediação encontra-se com um substitutivo do deputado federal Sérgio Zveiter, que consolidou boa parte dos projetos de lei que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro projeto de lei sobre mediação data de 1998, de autoria da então deputada Zulaiê Cobra. Todavia, não foi adiante em razão da ausência de cultura entre operadores do direito quanto à conciliação e à mediação. 

“Antes do trabalho do CNJ pela conciliação na Justiça, que começou em 2007, projetos como este não prosperavam”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Nesse sentido, explica Campelo, o principal marco foi a Resolução CNJ n. 125, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

“Ao começar a falar sobre a importância da mediação, o CNJ possibilitou a conscientização em relação ao assunto. Este trabalho permitiu a construção de um texto no Congresso em harmonia com as necessidades atuais do Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.

A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

Projeto – Segundo a proposta em análise pelo Congresso Nacional, qualquer conflito negociável pode ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância. 

Também determina que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a mediação como disciplina nas grades curriculares. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, institui que questões relacionadas à mediação como forma de solucionar litígios devem ser incluídas em seus exames. 

“A mediação já existe no Judiciário em todo o País. O que não existe é uma lei de como se proceder uniformemente no âmbito nacional. Esta é a principal contribuição do marco legal”, afirma Zveiter. Se for aprovado na CCJC, o texto volta ao Senado. “Mas a previsão é que a proposta seja aprovada ainda neste ano”, acrescenta o parlamentar.

Também tramita na CCJC o Projeto 7.108/2014, que altera a Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A arbitragem é um método de justiça privada, alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados. 

Nesse caso, o juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. O texto em análise na Câmara amplia o campo de atuação da arbitragem para resolver conflitos. 

Entre outros pontos, inclui na lei a possibilidade de a administração pública direta e indireta usar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes de contratos celebrados com empresas. O projeto regulamenta ainda a arbitragem para uso nas relações de consumo, disputas de participação societária e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas, entre outros pontos. 

Na semana passada, durante seminário sobre mediação e arbitragem realizado pelo Conselho da Justiça Federal, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeu a colocar os dois textos em votação ainda este ano.

Fonte: CNJ | 26/11/2014.

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Duas propostas em análise na Câmara incentivam a conciliação de conflitos

A conciliação ajuda a desafogar a Justiça brasileira, que no ano passado, teve de lidar com 95 milhões de processos.

No próximo mês acontece a 9ª Semana Nacional da Conciliação de 2014. Durante esses dias, quem tem ação tramitando na Justiça federal, estadual ou do Trabalho tem a chance de negociar com a outra parte, diante de um conciliador.

O objetivo da semana é conscientizar as pessoas de que há formas mais simples de resolver conflitos. "O brasileiro, exatamente porque confia muito no seu Judiciário, acha que a solução tem que ser dada necessariamente por uma sentença judicial. Enfim, não se busca mais o diálogo. E acaba que tudo deságua no Judiciário", afirma o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.

Lei da Arbitragem
Na Câmara dos Deputados, tramitam duas propostas vindas do Senado sobre conciliação e arbitragem. Uma é o Projeto de Lei 7108/14, que amplia a atuação de arbitragem e inclui na lei atual contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. O texto já foi aprovado por comissão especial e aguarda análise de recurso para que seja analisado também pelo Plenário.

Para o relator da matéria na comissão especial, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), a conciliação é uma tendência mundial. “O mundo, cada vez mais econômico e mais globalizado, exige, portanto, instrumentos que possam dirimir esses conflitos sem estar no conjunto desse emaranhado e desse Poder Judiciário que não resolve questões de forma imediata."

A conciliação ajuda a desafogar a Justiça brasileira, que no ano passado, segundo o Relatório Justiça em Números, teve de lidar com 95 milhões de processos, sendo 67 milhões de anos anteriores.

Regida por uma resolução (Resolução 125/10) do CNJ, a conciliação é uma forma mais rápida e barata de resolver conflitos. Um acordo com validade jurídica pode ser a solução para disputas de pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, acidentes de trânsito, dívidas em bancos ou problemas de condomínio, entre outros casos.

Lei da Mediação
A outra proposta em análise na Câmara é o projeto de Lei da Mediação (PL 7169/14), que regulamenta a mediação para a solução de controvérsias no serviço público. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, agora, aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

"Esse é um projeto de grande alcance social. Vai ser uma nova maneira de nós podermos tratar as questões que nós temos no País, inclusive no poder público", aposta o relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Na Semana Nacional de Conciliação, que ocorre entre 24 e 28 de novembro, os tribunais de Justiça selecionam os processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para negociar. O cidadão ou a instituição com interesse em incluir seu processo na semana deve procurar com antecedência o tribunal onde o caso tramita.

Clique aqui e veja a íntegra do PL-7108/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do PL-7169/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/10/2014.

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Entrevista – Flávio Crocce Caetano: “Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça defende, em audiência pública no Congresso Nacional, projeto de lei sobre mediação também na atividade extrajudicial

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectativa para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil – Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano – O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil – Já houve tentativa da implantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano – Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil – Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano – O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil – Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano – É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil – Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

Flávio Crocce Caetano – O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Arpen/Brasil | 10/04/2014.

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