Escritura de Venda e Compra – Aquisição por menores

Consulta:

Escritura de venda e compra lavrada em 2009, na qual comparece como adquirentes da nua propriedade dois menores com (11) anos de idade e o usufruto vitalício pela mãe.

Da escritura consta apenas o valor atribuído a nua propriedade e o valor atribuído ao usufruto, sem especificar que o valor utilizado para aquisição da nua propriedade tenha sido doado pela mãe. 

Os filhos são representados pelos pais. 

Levando-se em conta a decisão proferida no processo nº 2013/96323 – Comarca de A. – 17.07.2013, que exige o alvará judicial para lavratura da escritura de imóvel adquirido por menor, sob pena de repreensão, pergunta-se:

Como proceder ?
08.10.2013.

Resposta: 

Diante da decisão acima referida, a escritura deve ser qualificada negativamente, devendo ser apresentado alvará judicial autorizando a aquisição da nua propriedade do bem imóvel pelos menores (ver também item n. 41.e do Capítulo XIV das NSCGJSP).

Como a escritura não foi registrada, eventualmente poderá ser re-ratificada para constar a doação modal acoplada à venda e compra, com a apresentação do ITCMD devido pela doação do numerário ou declaração de isenção, se for o caso.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Outubro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES. 

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 09/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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